GARANTIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA TÉCNICA. 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).
GARANTIA TÉCNICA. 21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA. 21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
GARANTIA TÉCNICA. 26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo. 26.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação e modificações não aprovadas, fraudes, omissões e não observância dos projetos serão corrigidos quando se tornarem evidentes mesmo após o período de garantia. 26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia. 26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção. 26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas. 26.6. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 26.7. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá: a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e
GARANTIA TÉCNICA. 4.2.1 Termo da garantia do fabricante concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem, a contar da data do recebimento definitivo, emitido pela CONTRATANTE. A garantia deverá cobrir contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do Veículo em condições normais; 4.2.2 Documentação a ser fornecida: 4.2.2.1 01 (um) manual de operação e de manutenção básica; 4.2.2.2 01 (um) manual de serviço e reparação do veículo em oficina; 4.2.2.3 Relação de concessionárias ou autorizadas de assistência técnica no Estado de Goiás; 4.2.2.4 Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa. 4.2.3 Os equipamentos a serem fornecidos com o veículo deverá estar acompanhado de seu respectivo certificado e condições de garantia.
GARANTIA TÉCNICA. 10.1. A partir da sua detecção e independente do tipo de serviço, a empresa contratada deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e ainda que homologado pela Jucemg, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
GARANTIA TÉCNICA. 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis (art. 26, I e II do CDC).
GARANTIA TÉCNICA. 4.11.1.1. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA TÉCNICA dos serviços durante toda a vigência do contrato.
GARANTIA TÉCNICA. Aplica-se a este contrato as seguintes disposições quanto à garantia técnica:
GARANTIA TÉCNICA. 4.11.1.1. A contratada deverá garantir os serviços pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir do aceite da Ordem de Serviço. Durante o período de garantia, os defeitos que porventura sejam identificados não gerarão ônus para o MCOM, respeitando ainda o prazo de garantia legal e contratual do fabricante quando da troca de reposição de componentes necessários, prazos que não podem ser inferior ao destinado a iniciativa privada. 4.11.1.2. Caberá a contratada, no período de garantia, sem ônus ao MCOM, realizar toda a correção decorrente de erros e falhas cometidas na execução dos serviços contratados e /ou decorrentes de integração e adequação sistêmica. 4.11.1.3. Estão cobertos pela garantia todos os serviços executados e documentação relacionada. 4.11.1.4. A emissão de aceite dos serviços não exime a Contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da unidade solicitante dos serviços. 4.11.1.5. A contratada deverá entregar o Termo de Garantia do Fabricante no que se refere a itens substituídos, em sendo fabricantes diferentes na composição do produto, deverá entregar o termo cada item. 4.11.1.6. A contratada deverá garantir o funcionamento total e ininterrupto da sala-cofre. 4.11.1.7. A contratada deverá providenciar Anotação de Registro Técnico - ART relativa aos serviços prestados, nos termos da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
GARANTIA TÉCNICA. 5.1. Todos os equipamentos e materiais devem ser novos e apresentar certificado de garantia, conforme descrito no Anexo I, sendo esta de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo. 5.2. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos, sem ônus para a Contratante no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento dos equipamentos. 5.3. A contratada deverá garantir comercialização de peças e suporte técnico no Brasil para o(s) equipamento(s) pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o recebimento definitivo do equipamento, incluindo teste de desempenho. 5.4. Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos materiais e/ou equipamentos. 5.5. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada. 5.6. A Contratada deverá realizar manutenção gratuita nos materiais e equipamentos até o final da garantia, incluindo manutenção corretiva com substituição de peças, caso necessário, e manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. 5.7. O prazo de primeiro atendimento será de até 12 (doze) horas contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail, desconsiderando finais de semana e feriados, e o conserto deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante. 5.8. A manutenção deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído. 5.9. Durante a vigência da garantia do equipamento, a CONTRATADA deverá garantir: 5.9.1. O Atendimento Técnico disponível em horário comercial. 5.9.2. Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção, será necessária a substituição do item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas por um equipamento reserva.