GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA. 19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
GARANTIA. Nos Seguros de Responsabilidade Civil, o termo é usado com vários sentidos:
GARANTIA. 7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
GARANTIA. 26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
GARANTIA. A I9tech garante que o fornecimento será novo e sem defeitos dentro dos atuais padrões nacionais de materiais e mão de obra de fabricação e estarão de acordo com as especificações, arquivos e outros dados previamente definidos, exceto se o cliente realizar modificações ou alterações no fornecimento sem prévia comunicação escrita à I9tech. A I9tech responderá por defeitos no fornecimento executando reparos ou substituição, à sua opção, de qualquer parte do fornecimento que venham a apresentar defeitos ou falhas, dentro do período de 06 (seis) meses contados da data do início da operação ou de 12 (doze) meses a contar da data da entrega, prevalecendo aquele que primeiro ocorrer e desde que tais defeitos ou falhas sejam efetivamente atribuídos a negligência ou omissão da I9tech, no tocante a materiais ou defeitos fabricação. Qualquer parte do fornecimento substituída se tornará propriedade da I9tech, cabendo ao cliente, disponibilizar os itens na fábrica da I9tech em Ribeirão Preto – SP com a respectiva NF de devolução. A garantia aqui outorgada não cobre defeitos e/ou falhas decorrentes de incrustações e corrosões, danos causados por uso impróprio ou falta de manutenção, ou qualquer outra forma de operação e manutenção em desacordo com as orientações do fornecedor, bem como por causas fora do controle da I9tech. Somente nos casos em que os defeitos ameaçarem a Segurança Geral é que o cliente poderá tomar a seu cargo o serviço de reparo, dando conhecimento do ocorrido à área de serviços da I9tech, sem o que perderá automaticamente a garantia do(s) equipamento(s). A I9tech se responsabiliza apenas pelos defeitos acima referidos, não assumindo, portanto, quaisquer responsabilidades, inclusive de danos e perdas diretas e indiretas a coisas ou pessoas, lucros cessantes, prejuízos provindos de desgastes normais, tratamento inadequado ou descuidado, construção civil ou fundações defeituosas, terrenos impróprios para a construção, efeitos químicos ou elétricos e ações das intempéries, fadigas e rupturas ordinárias, corrosões e erosões. Não se responsabiliza ainda por prejuízos e/ou danos decorrentes de operações inadequadas, manutenção imprópria, estocagem inadequada, modificações dos modelos ou projetos, remoção ou transferência do local ou locais previstos inicialmente no projeto, no todo ou em parte do(s) equipamento(s) e materiais e ainda, operações sob condições mais severas do que aquelas para as quais foram projetadas. Essa garantia está condicionada ao cumpr...
GARANTIA. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
GARANTIA. 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais a bens do Segurado nos estabelecimentos segurados e, se esse dano não for indenizável nos termos da apólice somente por causa de:
GARANTIA. Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia.