GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro. 10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material. 10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicio...
GARANTIA. 26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
GARANTIA. 7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
GARANTIA. Nos Seguros de Responsabilidade Civil, o termo é usado com vários sentidos:
GARANTIA. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
GARANTIA contratual‌ 14.1 A partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 338/2021, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado. 14.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período mediante justificativa. 14.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 14.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. 14.2 As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo. 14.2.1 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato. 14.3 O reforço e/ou a regularização da garantia - excetuada a hipótese prevista no item 14.4 - deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.3.1 O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE. 14.4 A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital. 14.5 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 14.2 deste edital. 14.6 A garantia presta...
GARANTIA. 6.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site; 6.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas neste Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições; 6.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA; 6.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos; 6.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais; 6.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia; 6.7. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos; 6.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: 6.8.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente -SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 6.8.2. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado; 6.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana; 6.8.4. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 07:00 até às 17:00 horas; 6.9. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para downloa...
GARANTIA. 1. O Fornecimento, objeto desta OC, será garantido pelo FORNECEDOR para condições normais de uso, contra defeitos, por um período de 18 meses de funcionamento ou no máximo 30 meses após a entrega, o que ocorrer primeiro, desde que não haja outro prazo constante nas condições especificas da OC e seus anexos. 2. O FORNECEDOR substituirá ou reparará, durante o prazo de garantia, sem ônus para a KUTTNER, toda e qualquer peça ou componente que não funcionar a contento, devido a defeitos de projeto, construção, acabamento ou montagem. 3. Peças ou componentes do Fornecimento que por força desta garantia forem substituídas ou reparadas, gozarão de um novo período de garantia, a partir da data da efetiva substituição. 4. O FORNECEDOR obriga-se a enviar, sem falta e no menor prazo possível, a contar da comunicação da KUTTNER sobre qualquer irregularidade apresentada no equipamento, pessoal tecnicamente habilitado para exames e providências, devendo o FORNECEDOR nesta oportunidade, emitir um relatório em que fará constar as eventuais deficiências e indicar as providências a serem tomadas para saná-las, respondendo integralmente perante a KUTTNER pelo não comparecimento dentro do prazo aqui acordado. 5. O fornecimento de peças ou serviços em garantia é considerado posto no local da instalação no cliente final. Todas as despesas de montagem/desmontagem dos Fornecimentos, incluindo mão de obra e ferramentas, de inspeção/teste dos mesmos, de reparo ou substituição, de transporte de ida/volta do local da instalação até as dependências do FORNECEDOR, de viagem e estada do pessoal técnico do FORNECEDOR no atendimento a serviços de garantia prestados no local da instalação, serão de responsabilidade do FORNECEDOR. 6. Todos os custos decorrentes para cumprimento das garantias supra citadas, correrão integralmente por conta do FORNECEDOR. Caso o FORNECEDOR deixe de cumprir suas obrigações previstas nesta clausula, a KUTTNER ou o seu cliente final executarão os serviços de reparos e/ou substituição de materiais ou equipamentos que os mesmos julguem necessários. Neste caso, todos os custos e despesas serão de inteira responsabilidade do FORNECEDOR, sendo a KUTTNER desde já autorizada a descontar estes custos em quaisquer créditos do FORNECEDOR junto a ela ou fazer uso do Performance Bond prestado pelo FORNECEDOR, sem, entretanto, perder o direito de garantia.