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GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIATipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro. 10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material. 10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicio...
GARANTIANão há necessidade de garantia.
GARANTIA. 26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
GARANTIA. 7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
GARANTIA. Nos Seguros de Responsabilidade Civil, o termo é usado com vários sentidos:
GARANTIA. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
GARANTIA. A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
GARANTIA. 21.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
GARANTIA. 9.1 - Ao abrigo da garantia por vícios ocultos do artigo 1641º do Código Civil francês, e em derrogação às disposições do Código, o Fornecedor garante seus produtos contra qualquer defeito de funcionamento proveniente de um vício de fabricação, concepção, material ou execução, durante um prazo de 12 (doze) meses após a data de fabricação. O desgaste normal e as peças de desgaste não são cobertos pela garantia. Os softwares ou ERP são, eventualmente, objeto de condições de garantia específicas. 9.2 - A garantia do Fornecedor por outros defeitos/erros ou aparente não conformidade resultantes da obrigação de entrega a seu cargo entra em vigor a contar da data de entrega do equipamento, por um período de 2 (dois) meses. 9.3 - Para invocar o benefício da garantia, o Comprador deve informar o Fornecedor imediatamente, por escrito, da existência e da natureza exata dos defeitos de funcionamento que imputa ao equipamento. 9.4 - A título da garantia, o Fornecedor reparará, substituirá ou modificará, a seu critério, as peças reconhecidas como defeituosas pelos seus serviços. A garantia não cobre as despesas ocasionadas pelas operações de desmontagem, montagem, transporte e acesso. A substituição de uma ou mais peças, seja por que motivo for, não implica a prorrogação do período de garantia. A reparação ou substituição incluirá o transporte, se necessário. 9.5 - A garantia é excluída nos seguintes casos: instalação, armazenamento ou utilização indevidos do equipamento, não conformes aos fins a que se destina, às prescrições do Fornecedor ou às regras da arte, deterioração ou acidente causados por negligência, falta de vigilância ou manutenção, modificação das condições operacionais. A garantia também não se aplica em caso de intervenção, reparação ou desmontagem do equipamento pelo Comprador ou por um terceiro não autorizado pelo Fornecedor. A garantia não se aplica sob as seguintes condições: - O equipamento não foi utilizado de acordo com as suas especificações de aplicação. - A anomalia deve-se a problemas relativos à qualidade da água (desde que não demonstrado que a alteração do equipamento deve-se à sua não conformidade com a regulamentação francesa aplicável aos contadores de água), aos problemas de rede e às canalizações de água. - O equipamento é utilizado pelo cliente de forma não conforme às condições técnicas de operação definidas, tal como resultam dos arquivos técnicos dos equipamentos que o Comprador reconhece conhecer e acessíveis no website do Fornec...