GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Ao empregado afastado do emprego, por motivo de doença por mais de 90 (noventa) dias, será assegurada estabilidade provisória no emprego, por 60 (sessenta) dias após o término da licença;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Ao empregado afastado do emprego, por motivo de doença por mais de 90 45 (noventaquarenta e cinco) dias, será assegurada estabilidade provisória no emprego, emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Ao a) ao empregado afastado do emprego, por motivo de doença por mais de 90 75 (noventasetenta e cinco) diasdias ininterruptos, será assegurada estabilidade provisória no emprego, emprego por 60 (sessenta60(sessenta) dias após o término da licençalicença previdenciária;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho