Garantias Cláusulas Exemplificativas

Garantias. Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue: 7.5.1 – As mercadorias, inclusive seu empacotamento e sua embalagem, estão de acordo com as especificações do Contrato, são adequadas para os fins a que tais mercadorias normalmente se destinam e para os fins expressamente estipulados, por escrito, no Contrato, sendo de qualidade homogênea, livre de falhas e defeitos de projeto, material, fabricação e mão-de-obra; 7.5.2 – Se o Contratado não for o fabricante original das mercadorias, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA o benefício das garantias de todos os fabricantes além de quaisquer outras garantias exigidas nos termos do Contrato; 7.5.3 – As mercadorias são da qualidade, quantidade e descrição exigidas pelo Contrato, inclusive quando sujeitas às condições prevalentes no local de seu destino final; 7.5.4 – As mercadorias estão livres de quaisquer reclamações de terceiros, inclusive reclamações de violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, direitos autorais e segredos comerciais; 7.5.5 – As mercadorias são novas e não foram usadas; 7.5.6 – Todas as garantias permanecerão inteiramente válidas após a entrega das mercadorias e por um período não inferior a 1 (um) ano após a aceitação das mercadorias pelo UNFPA de acordo com o Contrato; 7.5.7 – Durante qualquer período em que as garantias do Contratado estiverem válidas, na hipótese de aviso do UNFPA de que as mercadorias não estão em conformidade com as exigências do Contrato, o Contratado deverá, imediatamente e às suas custas, corrigir tais irregularidades ou, caso seja incapaz de fazê-lo, substituir as mercadorias defeituosas por mercadorias de qualidade igual ou superior, às suas custas, remover as mercadorias defeituosas e ressarcir o UNFPA integralmente pelo preço pago pelas mercadorias defeituosas; e
Garantias. São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
Garantias. 6.1. A Empresa garante ao Cliente que os Serviços serão executados com a habilidade e o cuidado razoáveis, e substancialmente de acordo com o Contrato. 6.2. Observadas as exclusões descritas abaixo, todos os Produtos são garantidos como estando livres de defeitos de material e mão de obra sob uso e serviço normais. A menos que declarado em contrário no Contrato: (a) os Produtos Padrão são garantidos enquanto forem de propriedade do primeiro comprador e (b) os Produtos Especiais são garantidos por um ano a contar da data da entrega ao Cliente. Esta garantia não é transferível para além do primeiro comprador a usar e é limitada a novos produtos vendidos por meio dos representantes e canais autorizados da empresa. 6.3. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade: (a) por defeitos decorrentes de desenhos, especificações ou projetos fornecidos pelo Cliente; (b) por defeitos decorrentes de desgaste normal, danos intencionais, negligência, condições anormais de trabalho, não observância das instruções da Empresa, ou por mau uso, alteração ou reparo sem a aprovação da Empresa; (c) se o preço total do Contrato não tiver sido pago; ou (d) por peças e materiais não fabricados pela Empresa, em relação aos quais o Cliente somente terá direito ao benefício de garantia ou garantia dada pelo fabricante à Empresa. 6.4. Caso a Empresa determine que um Produto contém um defeito de material ou de fabricação, a Empresa, a seu critério exclusivo, (a) reparará o Produto, (b) substituirá o Produto, ou (c) reembolsará o preço de compra do Produto. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXCLUSIVA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO. A REPARAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO OU O REEMBOLSO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE NOS TERMOS DESTA GARANTIA. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB ESTA GARANTIA EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DO PRODUTO QUE DÁ ORIGEM À REIVINDICAÇÃO DA GARANTIA. Todos os Produtos que forem reparados ou substituídos serão garantidos somente pela parte restante do período de garantia original.
Garantias. 7.1. Para garantia do saldo devedor em aberto e de todas as responsabilidades principais e acessórias estabelecidas nesta Cédula, constituem-se em favor do Credor as seguintes garantias: 7.1.1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM(NS) MÓVEL(IS): Em garantia do integral cumprimento de todas as obrigações assumidas nesta Cédula, a Emitente e/ou o(s) Terceiro(s) Garantidor(es) cede(m) e transfere(m) fiduciariamente em garantia ao Credor, em caráter fiduciário, de forma irrevogável e irretratável, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, os Bens Financiados e os bens descritos no Quadro “Garantias Adicionaisdo preâmbulo desta Cédula, permanecendo a posse direta dos referidos bens com a Emitente e/ou com o(s) Terceiro(s) Garantidor(es). 7.1.1.1. A alienação fiduciária tratada na cláusula 7.1.1. acima é realizada nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969 e alterações posteriores, e do artigo 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Lei 10.406”). 7.1.1.2. Em consequência, o Credor fica investido de todos os direitos e poderes de proprietário fiduciário dos Bens Financiados e do(s) bem(ns) descrito(s) no Quadro(s) “Garantias Adicionais” do preâmbulo desta Cédula, inclusive dos poderes “ad juditia” e “ad negotia”, e em caso de inadimplemento das obrigações assumidas nesta Cédula pela Emitente e pelo(s) Avalista(s), poderá o Credor, neste caso, vendê-los de forma judicial e/ou extrajudicial a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, para aplicar o produto da venda no pagamento do saldo devedor em aberto, incluindo as despesas decorrentes, continuando porém, a Emitente e o(s) Avalista(s) obrigados a pagar o saldo devedor em aberto, se o preço da venda do(s) bem(ns) alienados fiduciariamente não bastar para a liquidação do saldo devedor em aberto. 7.1.1.3. Em decorrência da alienação fiduciária estabelecida nesta Cédula, a Emitente e/ou o(s) Terceiro(s) Garantidor(es): I) será responsável pela guarda e conservação do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente; II) manterá o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente em excelente estado de conservação, não podendo em nenhuma hipótese, sob pena de vencimento antecipado desta Cédula, ser(em) gravados por quaisquer ônus ou alienado(s), ...
Garantias. 15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil. 15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se esgotar mais cedo.
Garantias. A Vendedora garante que os Produtos se apresentarão conforme as especificações usuais da Vendedora ou as descrições padrão dos Produtos vigentes na data da remessa, ou outras especificações acertadas entre a Vendedora e a Compradora, por meio de instrumento escrito assinado válido na data da remessa (se houver); ficando estabelecido, no entanto, que a Compradora reconhece que os Produtos poderão consistir de (ou ter na sua composição) materiais biológicos (incluindo enzimas e micróbios vivos) e, assim, (i) a conformidade com as especificações (tais como, contagem de células, potência, pureza e/ou níveis de atividades) poderá variar de um lote para outro, (ii) qualquer especificação poderá ser descrita na forma de uma faixa ou de um valor total aplicável aos Produtos (em vez de componentes individuais), e (iii) a Vendedora não será culpada por quebra de garantia se os Produtos deixarem de atender às especificações em função do transporte, manuseio, armazenagem ou uso dos Produtos depois que estes deixarem a posse e o controle da Vendedora. A menos que a Vendedora e a Compradora avencem o contrário, por meio de instrumento escrito assinado, a Vendedora reserva para si o direito de fazer alterações às especificações dos Produtos e/ou aos processos e/ou locais de fabricação dos Produtos, sem prévio aviso à Compradora e sem o seu consentimento. A VENDEDORA DESDE JÁ NEGA E ISENTA-SE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A, QUALQUER GARANTIA DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DE COMERCIABILIDADE OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
Garantias. A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
Garantias. 1. A garantia de crédito concedido com recursos do FEAPER pode ser constituída por uma das modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico, e ser verificada pelo BADESUL: a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência; b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido por meio do financiamento, quando se tratar exclusivamente de veículos, utilitários e caminhões. O prazo mínimo de alienação será determinado pelo tempo em que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortização. c. Outras que o Conselho de Administração venha admitir. 2. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito. 3. O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os trâmites necessários junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. 4. O custo dos gravames previstos no item anterior é de responsabilidade do beneficiário. 5. A liberação de garantia fiduciária ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas. 6. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada. 7. O FEAPER/SEAPDR poderá solicitar complementação de documentos e/ou de garantias de crédito, sempre que a análise das garantias pelo Badesul assim indicar.
Garantias. O Locatário e o respetivo Avalista autorizam expressamente o Locador, em caso de incumprimento do Contrato, a preencher a livrança em branco por aquele subscrita e por este avalizada nesta data, designadamente no que se refere à data de vencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelo Locatário e não pagas.
Garantias. A margem de garantia será apurada de acordo com a metodologia definida pela BM&FBOVESPA e só será exigida para os contratos com garantia. Nestes, a margem será sempre devida pelo lançador da opção. Do titular da opção será também exigida margem de garantia, em valor equivalente ao prêmio da opção, quando houver diferimento do pagamento do prêmio, ou seja, quando o contrato estabelecer, como data de pagamento do prêmio, data diferente do dia útil subsequente ao dia da operação. Para os contratos sem garantia, a responsabilidade da BM&FBOVESPA limita-se, apenas e tão somente, ao registro das operações, ao controle escritural das posições e à informação dos valores de liquidação financeira. Consequentemente, a BM&FBOVESPA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela liquidação dessas operações.