GOVERNANÇA DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

GOVERNANÇA DE DADOS. 3013 - Analista de Segurança da . 1 Informação .
GOVERNANÇA DE DADOS. Permitir que o usuário de negócio possa facilmente buscar dados em dife- rentes origens e popular novas bases ou sistemas, sem a necessidade de co- nhecimentos técnicos avançados; • Permitir integração com ferramentas de data profile, do próprio fornecedor; • Permitir integração com ferramentas de data quality, do próprio fornecedor. 6.6
GOVERNANÇA DE DADOS é encarregado de definir e implementar essas políticas e procedimentos, bem como garantir que os dados sejam coletados, processados e armazenados de forma segura e eficiente. Eles trabalham em estreita colaboração com outros profissionais de TI, como arquitetos de soluções de Big Data/IA, cientistas de dados e engenheiros de dados, para garantir que os dados sejam gerenciados de forma eficaz e atendam às necessidades de negócios. Além disso, é fundamental para garantir a conformidade com as leis e regulamentações de privacidade de dados, como a LGPD.
GOVERNANÇA DE DADOS.  Permitir que o usuário de negócio possa facilmente buscar dados em dife- rentes origens e popular novas bases ou sistemas, sem a necessidade de co- nhecimentos técnicos avançados;  Permitir integração com ferramentas de data profile, do próprio fornecedor;  Permitir integração com ferramentas de data quality, do próprio fornecedor. 6.6

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/08/2015, às 14h00min.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.