Indisponibilidade Planejada (Porcentagem de interrupção planejada) Cláusulas Exemplificativas

Indisponibilidade Planejada (Porcentagem de interrupção planejada).  Porcentagem de indisponibilidade devido à implementação de mudanças pla- nejadas, em relação às horas de serviço. Unidade: Percentual Direção: Minimizar Meta: 2 % Este indicador será apurado mensalmente. Caso a CONTRATADA não tenha atingido a meta, o pagamento estará sujeito à aplicação de desconto no valor de 2% (dois por cento) por ponto percentual de distância da meta sobre o valor total da fatura do serviço pres- tado no mês. A CONTRATADA prestará suporte para o uso do sistema e operação dos equipamen- tos, componentes da solução. Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização do sistema durante a vigência do contrato. Inclui o atendi- mento para sanar dúvidas relacionadas com o uso do software ou para correção de proble- mas desse, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios iden- tificados. Deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de insta- lação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento do sistema. O serviço de suporte técnico deverá ser prestado em língua portuguesa e estar disponível todos os dias úteis no horário comercial (8 às 17:30 horas, horário de Porto Alegre, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre). Para tanto, a CONTRATADA deve comunicar, formalmente à CONTRATANTE, os meios de acionamento do serviço, como número de telefone para ligação gratuita (tipo 0800), endereço de sítio na Internet, sistema informatizado de service desk, entre outros. Os serviços de suporte técnico deverão atender aos níveis de serviço estabelecidos para a solução de problemas reportados pela CONTRATANTE. Os problemas serão categori- zados por nível de severidade, impacto na condição operacional do sistema e expectativa de prazo máximo de atendimento, conforme quadro abaixo. Os chamados deverão ser registrados em sistema informatizado de gestão de atendimento (service desk) da CONTRATADA. Os requisitos para atendimento de cada tipo de chamado, assim como eventuais sanções por descumprimento estão detalhadas no decorrer deste termo de referência. Para cada chamado, o sistema deverá atribuir número de protocolo para registro, controle e acompanhamento, e também para efetivar o registro do histórico de ações e atividades realizadas. Os prazos para início de atendimento e para solução do problema serão con...
Indisponibilidade Planejada (Porcentagem de interrupção planejada). Porcentagem de indisponibilidade devido à implementação de mudanças planejadas, em relação às horas de serviço.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.