HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. § 1° Todas as empresas deverão homologar as rescisões de demissões, pedidos de demissões com 01 ano ou mais de tempo de serviço no sindicato laboral competente, ou seja no SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEEAC/MT, para a devida assistência aos empregados, sob pena de multa de 02 (dois) pisos da categoria revertida ao empregado desassistido.
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