HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação e quitação das verbas rescisórias será efetuada, dentro do prazo previsto em Lei, junto à Entidade Sindical profissional, sem custo ao empregador, ou nos Órgãos do Ministério do Trabalho.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Acordam a Companhia e os Sindicatos que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, quando exigidas por Lei, deverão ser realizadas nos respectivos Sindicatos representativos da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. As homologações de rescisões contratuais deverão ser realizadas com a assistência exclusiva do sindicato profissional, desde que tenha sede ou representação na localidade do empregado desligado.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Observadas as normas do art. 477 da CLT, e na ausência do empregado, o comparecimento da Empresa no dia e horário agendado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho poderá ser atestado pelo Sindicato signatário deste Acordo, desde que a Empresa apresente comprovante da comunicação ao empregado sobre a data do referido ato.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. O Sindicato Profissional compromete-se a viabilizar a assistência às rescisões nesta cidade, diretamente ou por delegação, sem ônus para a Cooperativa.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. O BANCO se apresentará obrigatoriamente perante o Sindicato, para a homologação da rescisão contratual dos funcionários e pagamento das parcelas decorrentes, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou dentro de dez dias contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, de sua indenização ou da dispensa do seu cumprimento. Fica ressalvada a hipótese de abandono de emprego.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. As Cooperativas deverão homologar as rescisões contratuais de empregados junto ao Sindicato profissional ou a quem este indicar.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Quando exigida pela lei, a Cooperativa se apresentará perante o Sindicato acordante, para a homologação da rescisão contratual dos empregados e pagamento das parcelas decorrentes, dentro de dez dias contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, de sua indenização ou da dispensa do seu cumprimento. Fica ressalvada a hipótese de abandono de emprego.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. O empregado com mais de um ano de serviço, já considerado o aviso prévio, o SINDEMCOOCRED ou a FEDERAÇÃO designará representante para realizar a homologação da rescisão contratual na localidade da prestação de serviço do empregado, observados os prazos legais para sua efetivação.