HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas na forma abaixo: a) 50% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas na forma abaixoda seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação à hora normalnominal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.dias normais;
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. As Os empregadores remunerarão as horas extras serão remuneradas na forma abaixo:
a) 50dos seus empregados da seguinte forma: • De 2ª feira a Sábado com adicional de 60% (cinquenta sessenta por cento) de acréscimo em relação à sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas na forma abaixoda seguinte forma:
a) 5060% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação à hora normalnominal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.dias normais;
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Sources: Sindicato Dos Empregados De Clubes Esportivos E Em Federações
HORA EXTRA. As horas extras extras, desde que comprovadamente trabalhadas, serão remuneradas na forma abaixoda seguinte forma:
a) I – As duas primeiras horas serão remuneradas com 50% (cinquenta cinqüenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.nos dias úteis;
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Sources: Acordo Coletivo De Trabalho
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas na forma abaixoda seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre de segunda a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.sábado;
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. As horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira serão remuneradas na forma abaixo:
a) com o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal de acréscimo em relação à hora normaltrabalho, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e podendo haver trabalho aos sábados, inclusivepara completar a carga horária, até o limite sem incidência de 02 (duas) horas diáriasextraordinárias.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas na forma abaixo:
a) com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base do empregado e de acréscimo 100% (cem por cento) no caso de trabalho em relação à hora normaldias de repouso e feriados, com exceção das horas extras realizadas aos sábados que serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), conforme sistema de compensação previsto na cláusula décima oitava. As horas trabalhadas no Domingo serão remuneradas em 100% (cem por cento) quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite jornada semanal já tiver sido cumprida de 02 (duas) horas diáriassegunda a sábado.
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Sources: Collective Labor Agreement
HORA EXTRA. As horas extras serão remuneradas na forma abaixoda seguinte forma:
a) 50% (cinquenta cinqüenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas em qualquer dia compreendido entre de segunda a segunda-feira e sábados, inclusive, até o limite de 02 (duas) horas diárias.sábado;
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho