HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS. O trabalho extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, exceto aos domingos e feriados, quando será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement