Common use of Hospitalização e Cirurgia Clause in Contracts

Hospitalização e Cirurgia. Ficam garantidas as seguintes despesas: a) As diárias hospitalares, que incluem a utilização de cama ou quarto normal individual, a alimentação e serviços de enfermagem do piso de internamento; b) As diárias hospitalares de acompanhante, em caso de internamento de criança de idade inferior a 12 anos, que incluem a utilização de cama extra, pequeno-almoço e outras duas refeições diárias, desde que fornecidas pela unidade hospitalar; c) As despesas com assistência médica, cuidados de enfermagem (não privativa) e tratamentos, nomeadamente, entre outros, os tratamentos de quimioterapia, desde que estes, ainda que ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período, não constituam por si só a razão do internamento; d) As despesas com a utilização da Unidade de Cuidados Intensivos; e) Os custos dos elementos auxiliares de diagnóstico ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período; f) O custo com os medicamentos administrados ao doente durante o período de hospitalização e desde que relacionados com as causas da hospitalização autorizada. Encontra-se excluída a medicação fornecida pelo Hospital ou Clínica para utilização pela Pessoa Segura após alta hospitalar; g) Os custos com medicamentos administrados à Pessoa Segura durante e em virtude da cirurgia efetuada, exclusivamente no dia da sua realização; h) A deslocação de urgência da Pessoa Segura para um Hospital ou Clínica em veículo de emergência, bem como as deslocações da Pessoa Segura hospitalizada a/de outras unidades decuidados de saúde, nomeadamente Hospitaisou Centros de Diagnóstico, em casode falta derecursos diagnósticos eterapêuticos na unidade em que estáhospitalizada, apenas são garantidas pela Apólice se efetuadas por meios fornecidos pela Allianz Portugal, excluindo-se todos os transportes, designadamente ambulâncias ououtros,providospelos Hospitaisououtrosnão fornecidos pela Allianz Portugal; i) Os honorários do cirurgião, em função no número máximo de K’s estabelecido no C.A.N.V.R.A.N. para a cirurgia em causa e de um valor máximo do K fixado em Euro 6,75; j) Os custos da equipa médico-cirúrgica, em função dos princípios gerais, quanto à formação da equipa de ajuda erespetivos honorários, constantes no C.A.N.V.R.A.N e listados aseguir: Formação da equipa médica de ajudantes: Honorários máximo de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo do segundo ajudante, 10% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo dosrestantes ajudantes, 10% dos honorários docirurgião.

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Hospitalização e Cirurgia. Ficam garantidas Fica garantido o acesso à rede de prestadores a preços convencionados, pagos na totalidade pela Pessoa Segura, para as seguintes despesas: a) As diárias hospitalares, que incluem a utilização de cama ou quarto normal individual, a alimentação e serviços de enfermagem do piso de internamento; b) As diárias hospitalares de acompanhante, em caso de internamento de criança de idade inferior a 12 anos, que incluem a utilização de cama extra, pequeno-almoço e outras duas refeições diárias, desde que fornecidas pela unidade hospitalar; c) As despesas com assistência médica, cuidados de enfermagem (não privativa) e tratamentos, nomeadamente, entre outros, os tratamentos de quimioterapia, desde que estes, ainda que ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período, não constituam por si só a razão do internamento; dc) As despesas com a utilização da Unidade de Cuidados Intensivos; ed) Os custos dos elementos auxiliares de diagnóstico ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período; fe) O custo com os medicamentos administrados ao doente durante o período de hospitalização e desde que relacionados com as causas da hospitalização autorizada. Encontra-se excluída a medicação fornecida pelo Hospital ou Clínica para utilização pela Pessoa Segura após alta hospitalar; f) Os honorários do cirurgião, da equipa de ajudantes e do anestesista; g) Os custos da sala de operações e reanimação e meios materiais de intervenção, de diagnóstico ou de terapêutica aplicados durante o ato cirúrgico; h) Os custos com medicamentos administrados à Pessoa Segura durante e em virtude da cirurgia Cirurgia efetuada, exclusivamente no dia da sua realização; h) A deslocação de urgência da Pessoa Segura para um Hospital ou Clínica em veículo de emergência, bem como as deslocações da Pessoa Segura hospitalizada a/de outras unidades decuidados de saúde, nomeadamente Hospitaisou Centros de Diagnóstico, em casode falta derecursos diagnósticos eterapêuticos na unidade em que estáhospitalizada, apenas são garantidas pela Apólice se efetuadas por meios fornecidos pela Allianz Portugal, excluindo-se todos os transportes, designadamente ambulâncias ououtros,providospelos Hospitaisououtrosnão fornecidos pela Allianz Portugal; i) Os honorários do cirurgiãoAs despesas com outros Serviços Clinicamente Necessários, prestados em função resultado da cirurgia efetuada e no número máximo de K’s estabelecido no C.A.N.V.R.A.N. para a cirurgia em causa e de um valor máximo do K fixado em Euro 6,75; j) Os custos dia da equipa médico-cirúrgica, em função dos princípios gerais, quanto à formação da equipa de ajuda erespetivos honorários, constantes no C.A.N.V.R.A.N e listados aseguir: Formação da equipa médica de ajudantes: Honorários máximo de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo do segundo ajudante, 10% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo dosrestantes ajudantes, 10% dos honorários docirurgiãomesma. Se é pela rede penso que não requer autorização.

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Hospitalização e Cirurgia. Ficam garantidas as seguintes despesas: a) As diárias hospitalares, que incluem a utilização de cama ou quarto normal individual, a alimentação e serviços de enfermagem do piso de internamento; b) As diárias hospitalares de acompanhante, em caso de internamento de criança de idade inferior a 12 anos, que incluem a utilização de cama extra, pequeno-almoço e outras duas refeições diárias, desde que fornecidas pela unidade hospitalar; c) As despesas com assistência médica, cuidados de enfermagem (não privativa) e tratamentos, nomeadamente, entre outros, os tratamentos de quimioterapia, desde que estes, ainda que ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período, não constituam por si só a razão do internamento; d) As despesas com a utilização da Unidade de Cuidados Intensivos; e) Os custos dos elementos auxiliares de diagnóstico ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período; f) O custo com os medicamentos administrados ao doente durante o período de hospitalização e desde que relacionados com as causas da hospitalização autorizada. Encontra-se excluída a medicação fornecida pelo Hospital ou Clínica para utilização pela Pessoa Segura após alta hospitalar; g) Os custos com medicamentos administrados à Pessoa Segura durante e em virtude da cirurgia efetuada, exclusivamente no dia da sua realização; h) A deslocação de urgência da Pessoa Segura para um Hospital ou Clínica em veículo de emergência, bem como as deslocações da Pessoa Segura hospitalizada a/de outras unidades decuidados de saúde, nomeadamente Hospitaisou Centros de Diagnóstico, em casode falta derecursos diagnósticos eterapêuticos na unidade em que estáhospitalizada, apenas são garantidas pela Apólice se efetuadas por meios fornecidos pela Allianz Portugal, excluindo-se todos os transportes, designadamente ambulâncias ououtros,providospelos Hospitaisououtrosnão fornecidos pela Allianz Portugal; i) Os honorários do cirurgião, em função no número máximo de K’s estabelecido no C.A.N.V.R.A.N. para a cirurgia em causa e de um valor máximo do K fixado em Euro 6,75; j) Os custos da equipa médico-cirúrgica, em função dos princípios gerais, quanto à formação da equipa de ajuda erespetivos honorários, constantes no C.A.N.V.R.A.N e listados aseguir: Formação da equipa médica de ajudantes: Cirurgia 51 a 150k 151 a 250k Mais de 250k Nº de Ajudantes 1 2 3 Honorários custo máximo de 20% dos honorários do cirurgião; primeiro custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos ajudante de 20% dos máximo de 20% honorários do cirurgião; honorários do cirurgião; dos honorários custo máximo do segundo custo máximo dosrestantes do cirurgião; ajudante, 10% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo dosrestantes ajudantes, 10% dos do cirurgião; honorários docirurgião.

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Hospitalização e Cirurgia. Ficam garantidas as seguintes despesas: a) As diárias hospitalares, que incluem a utilização de cama ou quarto normal individual, a alimentação e serviços de enfermagem do piso de internamento; b) As diárias hospitalares de acompanhante, em caso de internamento de criança de idade inferior a 12 anos, que incluem a utilização de cama extra, pequeno-almoço e outras duas refeições diárias, desde que fornecidas pela unidade hospitalar; c) As despesas com assistência médica, cuidados de enfermagem (não privativa) e tratamentos, nomeadamente, entre outros, os tratamentos de quimioterapia, desde que estes, ainda que ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período, não constituam por si só a razão do internamento; d) As despesas com a utilização da Unidade de Cuidados Intensivos; e) Os custos dos elementos auxiliares de diagnóstico ligados às causas da hospitalização autorizada e realizados durante o respetivo período; f) O custo com os medicamentos administrados ao doente durante o período de hospitalização e desde que relacionados com as causas da hospitalização autorizada. Encontra-se excluída a medicação fornecida pelo Hospital ou Clínica para utilização pela Pessoa Segura após alta hospitalar; g) Os custos com medicamentos administrados à Pessoa Segura durante e em virtude da cirurgia efetuada, exclusivamente no dia da sua realização; h) A deslocação de urgência da Pessoa Segura para um Hospital ou Clínica em veículo de emergência, bem como as deslocações da Pessoa Segura hospitalizada a/de outras unidades decuidados de saúde, nomeadamente Hospitaisou Centros de Diagnóstico, em casode falta derecursos diagnósticos eterapêuticos na unidade em que estáhospitalizada, apenas são garantidas pela Apólice se efetuadas por meios fornecidos pela Allianz Portugal, excluindo-se todos os transportes, designadamente ambulâncias ououtros,providospelos Hospitaisououtrosnão fornecidos pela Allianz Portugal; i) Os honorários do cirurgião, em função no número máximo de K’s estabelecido no C.A.N.V.R.A.N. para a cirurgia em causa e de um valor máximo do K fixado em Euro 6,75; j) Os custos da equipa médico-cirúrgica, em função dos princípios gerais, quanto à formação da equipa de ajuda erespetivos ajudae respetivos honorários, constantes no C.A.N.V.R.A.N e listados aseguira seguir: Formação da equipa médica de ajudantes: Honorários máximo de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo do segundo ajudante, 10% dos honorários do cirurgião; custo máximo do primeiro ajudante de 20% dos honorários do cirurgião; custo máximo dosrestantes ajudantes, 10% dos honorários docirurgião.:

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