O que está garantido? Cláusulas Exemplificativas

O que está garantido?. As perdas e danos causados aos bens seguros, em consequência de Choque ou Impacto: 1. Choque ou queda, do todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados; 2. Vibrações ou abalo resultante de travessia da barreira do som por aparelhos de navegação aérea; 3. Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais, sempre que os mesmos não sejam conduzidos pelo Segurado ou por quem ele seja civilmente responsável e desde que os prejuízos não sejam provocados em veículos; 4. Choque ou impacto de objetos sólidos procedentes do exterior, incluindo árvores, quando a sua queda seja originada exclusivamente pela ação de tempestades e no condicionalismo previsto na cobertura de “Tempestades”. O pagamento das despesas em que o Segurado razoavelmente incorra, em consequência de sinistro coberto pela apólice, para: 1. Danos Estéticos: Salvaguardar a continuidade e harmonia estética do edifício seguro e que agravem os custos de reparação dos danos sofridos. A indemnização será calculada tomando por base a aplicação de materiais de características idênticas ou semelhantes às existentes à data do sinistro. 2. Jardins, Muros e Vedações: Reconstruir, reparar, repor os danos em elementos construtivos dos jardins, tais como muros, caminhos, passagens, terraços, pátios, portões e vedações incluindo os equipamentos elétricos ou eletrónicos associados ou instalados nos referidos elementos como sejam, motores de portões, candeeiros, mastros e outros elementos fixos similares. Não estão garantidos por esta cobertura os danos causados ao solo, relva, árvores e a quaisquer outras plantas. 3. Moldes e Matrizes: Reconstruir, repor, reimprimir e transcrever moldes e matrizes danificados em consequência do sinistro coberto ao abrigo das coberturas da apólice. Como indemnização apenas serão consideradas as despesas efetivamente despendidas para reconstruir ou refazer os referidos moldes e matrizes, sob justificação da necessidade da sua reprodução.
O que está garantido?. O furto ou roubo de dinheiro em moedas ou notas de banco, cheques e vales de correio, pertencentes ao Segurado, que se encontrem no interior do local de risco e desde que estejam guardados ou em caixas registadoras (nestas últimas só durante as horas de abertura ao público). O furto ou roubo deverá caracterizar-se por alguma das circunstâncias a seguir mencionadas: 1. Praticado com arrombamento, escalamento ou chave falsa. 2. Praticado com violência contra as pessoas que trabalhem ou se encontrem no local de risco, com perigo iminente para a sua integridade física ou para a sua vida, ou pondo-as por qualquer maneira, na impossibilidade de resistir. 3. Cometido sem arrombamento nem escalamento ou chave falsa, quando o Segurado provar que o autor ou autores do furto, se introduziram furtivamente no local ou nele se esconderam com intenção de furtar.
O que está garantido?. A indemnização dos custos fixos incorridos durante o período de indemnização, resultantes de interrupção ou redução da atividade segura exercida pela empresa, no local de risco, em consequência direta da verificação de um sinistro indemnizável ao abrigo das seguintes coberturas, quando contratadas: 1. incêndio, queda de raio ou explosão; 2. inundações; 3. tempestades; 4. danos por água; 5. aluimentos de terra; 6. fenómenos sísmicos; 7. riscos político-sociais. Adicionalmente ficam garantidos os Custos Adicionais de Exploração. As coberturas respeitantes à interrupção ou redução da atividade em consequência de sinistro, não serão prejudicadas pelo facto de, ao abrigo das coberturas acima referidas não se ter verificado qualquer indemnização ou responsabilidade relativa ao dano havido, se tal indemnização ou responsabilidade, não tiverem lugar unicamente devido à existência nesse seguro de uma cláusula que exclua, as responsabilidades por danos inferiores a um montante especificado.
O que está garantido?. Considera-se que a indemnização aqui prevista é extensível aos prejuízos sofridos pelo Segurado por interrupção ou redução da atividade da Empresa em consequência direta de um sinistro provocado por uma das causas acima definidas, ocorrido em consequência da interrupção ou redução do fornecimento de bens de utilidade pública, nomeadamente, água, eletricidade, vapor, gás, telecomunicações, recebidos a partir do exterior dos citados locais de risco. Estes fornecedores terão de ser diretos, encontrar-se e devidamente identificado e a percentagem de indemnização a si correspondente estabelecida, na data início da apólice ou o mais tardar até 30 dias após a mesma.
O que está garantido?. 1. A prestação de serviços, através do Serviço de Assistência e mediante a solicitação da Pessoa Segura Garantias Limites de Capital Cuidados de Enfermagem ao Domicílio Após alta médica na sequência de internamento hospitalar ou acamamento da Pessoa Segura no domicílio, desde que comprovado por prescrição médica, e durante o período de recuperação, a Allianz Portugal, através do Serviço de Assistência, garante à Xxxxxx Xxxxxx o envio de um enfermeiro ao domicílio, suportando os custos da deslocação, os respetivos honorários e consumíveis médicos (com exceção dos fármacos a administrar), até ao limite indicado, cabendo à Pessoa Segura o pagamento do respetivo copagamento, consoante se trate de um ato simples ou de um ato complexo. Independentemente do tipo de ato, é da responsabilidade da Pessoa Segura a aquisição e disponibilização dos fármacos a administrar pelo enfermeiro. Para o efeito a Pessoa Xxxxxx poderá solicitar a entrega do respetivo fármaco, no domicílio, acionando a garantia de Envio de Medicamentos ao Domicílio. Período de recuperação até ao Máx. de 90 dias / Ano / sinistro Copagamentos: Ato Simples: 10 € /Ato Ato Complexo: 30 € /Ato Transporte de Urgência Em caso de situação de urgência, a Allianz Portugal, através do Serviço de Assistência, providenciará o transporte da Pessoa Segura em ambulância ou outro meio mais adequado até à unidade hospitalar mais próxima da unidade hospitalar em que se encontre internada para outra unidade hospitalar que lhe seja prescrita e para regresso à sua Residência Habitual, após alta médica, por prescrição médica. Caso o serviço de transporte de regresso ao domicílio, por prescrição médica, tenha de ser efetuado em ambulância, deverá ser solicitado com uma antecedência mínima de 24 horas. Ilimitado Transporte em ambulância para consultas, tratamentos ou exames médicos Se por impossibilidade de deslocação da Pessoa Segura, comprovado por prescrição médica e validada pela equipa médica do Serviço de Assistência, a Allianz Portugal, através do Serviço de Assistência, organizará e procederá ao envio de transporte em ambulância, para deslocação a consultas, tratamentos ou exames médicos. 300€ / ano Má x. 50€ por transporte
O que está garantido?. Responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros, decorrente da circulação do veículo seguro.
O que está garantido?. Esta cobertura funciona em complemento à cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória aumentando o capital seguro, para o valor máximo legalmente permitido.
O que está garantido?. O pagamento de uma indemnização em caso de morte ou invalidez permanente, despesas de tratamento e de funeral resultantes de acidente de viação às pessoas seguras. A presente condição especial será aplicável ao que ultrapasse o âmbito do disposto no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não limitando as garantias previstas na Lei em vigor e derrogando o disposto na cláusula 5ª das Condições Gerais.
O que está garantido?. A Allianz Portugal suportará, através da Entidade Gestora e dentro dos limites estabelecidos e indicados na tabela abaixo, os seguintes tipos de despesa: 1. Custos administrativos internos relativos à gestão e análise dos sinistros; 2. Honorários e despesas originados pela intervenção de advogado ou solicitador; 3. Honorários e despesas originados pela intervenção justificada de peritos ou árbitros; 4. Preparos, custas judiciais e taxas de justiça, inerentes a qualquer processo judicial abrangido pela cobertura.O reembolso de honorários e despesas compreendidas no âmbito da cobertura, quando estas não sejam promovidas e assumidas diretamente pela Entidade Gestora, far-se-á após apresentação dos documentos justificativos. A Allianz Portugal e a Entidade Xxxxxxx não poderão assumir o encargo relativo a honorários e despesas de advogado, se uma ou outra não tiverem sido previamente informadas da sua designação.
O que está garantido?. O pagamento das despesas de reparação ou substituição de vidros, desde que os danos se limitem exclusivamente aosvidros doveículo.