Identificação do utente Cláusulas Exemplificativas

Identificação do utente. O Utente é identificado através da indicação da seguinte informação: • Nome completo do utente – Obrigatório para a aceitação da requisição; • Número Nacional do Utente (NNU) – número nacional que identifica univocamente o utente através do Registo Nacional de Utentes (RNU). Este número é atribuído no processo de inscrição do cidadão numa unidade de saúde ou aquando do pedido do Cartão de Cidadão. • Idade; • Sexo; • «Entidade Responsável» – entidade responsável pelos encargos gerados pelas prestações realizadas no âmbito do SNS, devendo neste campo constar a designação das entidades identificadas na tabela de referência em anexo;
Identificação do utente. O prestador deverá sempre validar os dados de identificação do utente a quem foi prescrito o MCDT, através da verificação da seguinte informação, nos termos definidos no capítulo 1.5: • Nome do utente; • Idade; • Entidade responsável; Número de beneficiário, que corresponde ao Número de Utente do SNS ou ao número atribuído pela entidade responsável; • Se o utente for um Doente Profissional terá de ser colocado, no campo definido para este efeito, o número atribuído pelo ISS; • Se o utente for originário de um país estrangeiro, deverá anexar cópia do atestado de direito ao processo do utente.

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