DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CARTÃO. 3.4.1 No cartão eletrônico deverá conter a identificação da CONTRATANTE, dos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento; 3.4.2 O cartão do veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento deverá ser individual e viabilizar informações para o gerenciamento dos abastecimentos da frota da CONTRATANTE, em quantitativo suficiente ao atendimento da demanda, sem ônus adicional; 3.4.3 Deverão ser fornecidos cartões substitutos para o abastecimento de qualquer veículo, equipamento ou caminhão de reabastecimento cadastrados no sistema, para serem utilizados temporariamente, nos casos de perda ou roubo do cartão definitivo, os quais ficarão sob a guarda do gestor do contrato; 3.4.4 O valor do crédito no cartão corresponderá rigorosamente aos valores autorizados pela CONTRATANTE; 3.4.5 A CONTRATADA deverá garantir que os créditos cadastrados para cada veículo, equipamento e caminhão de reabastecimento, não será ultrapassado, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos valores excedidos ao limite autorizado; 3.4.6 A CONTRATADA deverá substituir os cartões que tenham perdido a validade ou que apresentarem defeito que impeça a sua utilização ou, ainda, que tenham sido extraviados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE; 3.4.7 A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento e bloqueio imediato dos cartões que forem extraviados ou furtados, tão logo receba comunicação oficial da CONTRATANTE; 3.4.8 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos gastos efetuados pelos cartões extraviados ou furtados após a data da comunicação à CONTRATADA; 3.4.9 Os cartões deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE; 3.4.10 No caso de extravio ou furto de cartões, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e os cartões deverão ser repostos, sem ônus até o limite de 10% (dez por cento) do quantitativo total da frota de veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento. Caso ultrapasse esse limite os cartões serão repostos com ônus para a CONTRATANTE, o valor a ser restituído corresponderá ao custo de produção devidamente comprovado e aprovado pelo setor técnico da CONTRATANTE; 3.4.10.1 Para restituição do custo de produção a CONTRATADA deverá apresentar requerimento que será autuado e analisado pela CONTRATANTE, devendo a Nota Fiscal desse serviço ser emitida, separadamente de outros serviços ou reembolsos. 3.4.11 A CONTRATADA deverá oferecer e manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de confecção, impres...
DO CARTÃO. Para efeitos de realização de TRANSAÇÕES, o termo CARTÃO poderá compreender outros meios de pagamento, quando disponíveis, tais como, mas não restrito a aparelhos celulares, leitura biométrica, etc.
DO CARTÃO. 2.1. O titular do Cartão deverá ter no mínimo 6 (seis) anos de idade. O uso do Cartão está sujeito a tarifas, taxas e tributos, inclusive em casos inatividade, bem como tarifas para emissão e envio ao domicílio do Portador, conforme descritos no Site. O Titular autoriza a One Card a manter em cadastro ou banco de dados, fazer uso e partilhar com terceiros, em estrito cumprimento do objeto deste Termo suas informações pessoais. 2.2. O Titular autoriza a One Card a transmitir para a Visa, seus dados cadastrais (nome completo, CPF, endereço de e-mail e número do Cartão). A bandeira Visa usará tais dados cadastrais com o único propósito de enviar ao Titular um convite por e-mail para cadastrá- lo nos programas de benefícios. O Titular autoriza expressamente, também, a Visa a receber da One Card os dados cadastrais acima, e a mantê-los e usá-los para os fins acima. 2.3. O Titular poderá optar por adquirir, o Cartão Virtual, que possui todas as características do Cartão convencional, com a exceção de que não existe em via física, mas apenas virtual. O Cartão Virtual poderá ser usado pelo Titular apenas para compras realizadas na internet, sendo responsabilidade do Titular providenciar o seu acesso à rede mundial de computadores para poder utilizar o Cartão Virtual. Na ocasião do pedido do Cartão Virtual e adesão aos Serviços, o Titular deverá fornecer os seus dados pessoais e escolher a senha do cartão. Aplica-se ao Cartão Virtual todos os termos e condições dispostos neste Termo, exceto as disposições incompatíveis com a sua natureza desmaterializada.
DO CARTÃO. Deverá disponibilizar um cartão de controle para cada um dos veículos da frota da CONTRATANTE, conforme Anexo I deste Contrato, e a todos que a ela forem incorporados, bem como os veículos por ela locados, que serão devidamente identificados pelos dados individuais dos respectivos veículos, sem prejuízo de eventuais acréscimos ou supressões necessários no decorrer da execução contratual;
DO CARTÃO. 1. O Cartão terá o prazo de validade nele inscrito, não podendo ser utilizado após o último dia do mês nele mencionado. 2. O Banco, no termo do prazo de validade, pode proceder à respectiva renovação desde que o Titular, até aos 75 (setenta e cinco) dias que antecedem o termo da validade, não comunique ao Banco o desejo de não renovação. 3. O Banco poderá proceder, em qualquer momento, à substituição do Cartão. 4. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilidade do Titular, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição. 1. O Cartão pode ser utilizado na aquisição de bens e serviços em qualquer estabelecimento aderente à Rede VISA, em levantamentos de dinheiro a crédito (cash-advance) em estabelecimentos bancários ligados à Rede VISA e nas Redes de Caixas Automáticos (ATM) da Visa Internacional. 2. Nos levantamentos em dinheiro a crédito na Rede VISA (cash-advance), o montante a movimentar na Conta- Cartão incluirá as comissões previstas para este tipo de transacções indicadas na cláusula 19ª. 3. Para aquisição de bens e serviços, o Titular do Cartão deverá: a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
DO CARTÃO. Os cartões poderão ser emitidos em plásticos específicos ou outros de uso do BANCO, seu único proprietário, destinando-se à realização de compras de bens e serviços junto aos AFILIADOS. Parágrafo Primeiro - O cartão é de propriedade do BANCO, e de uso pessoal e intransferível do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua assinatura. Parágrafo Segundo - A utilização efetiva do cartão pelo respectivo PORTADOR fica sujeita, também, às normas específicas editadas pelo Poder Público, em especial a Lei n° 12.340, de 1°.12.2010, os Decretos n° 7.257, de 4.8.2010, e n° 7.505, de 27.6.2011, a Portaria n° 607, de 18.8.2011, e a Portaria n° 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração. Parágrafo Terceiro - Respeitado o LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível ao CONTRATANTE, o CARTÃO destina-se a: I. Pagamento referente à aquisição de bens e serviços, à vista, inclusive via internet, em estabelecimentos comerciais afiliados; e II. Transações por ASSINATURA EM ARQUIVO junto aos estabelecimentos afiliados à rede da bandeira em que for processada. Parágrafo Quarto - É de responsabilidade do CONTRATANTE, através de seu REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE DE GOVERNO: I. Orientar os PORTADORES sobre a utilização dos cartões, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no Banco do Brasil, indispensável para a emissão, desbloqueio e uso dos CARTÕES; II. Orientar os PORTADORES a solicitarem ao BANCO o bloqueio de cartões em caso de extravio, roubo ou furto, ocasião em que ser-lhe-á fornecido um Número de Ocorrência Atendimento (NOAT), que constitui confirmação e prova do pedido de bloqueio; III. Comunicar, por escrito ou por meio eletrônico específico do BANCO, as exclusões ou inclusões de PORTADORES; IV. Devolver ao BANCO os cartões dos PORTADORES por ele excluídos; V. Assumir despesas e riscos decorrentes da utilização dos cartões pelos PORTADORES; VI. Definir os tipos de gastos permitidos aos PORTADORES; VII. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas dos PORTADORES, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder o limite total estipulado pelo BANCO; VIII. Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada categoria de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado; IX. Solicitar ao BANCO a abertura de CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO, para recebimento dos recursos do CPDC e débitos das despesas efetuadas com os cartões. X. Prestar contas dos gastos realizados com a utilização do CPDC. Parágrafo Quinto - É de responsab...
DO CARTÃO. 5.1. A Contratada deve fornecer o cartão combustível: a) Com tecnologia de chip ou tarja magnética, personalizados com a identificação do veículo, protegidos contra roubo e extravio, por meio de senha pessoal e intransferível.
DO CARTÃO. 2.1. O CARTÃO é destinado ao TITULAR, vinculado à CONVENIADA, que tenha o seu crédito previamente aprovado pelo DAYCOVAL e atenda as condições previstas no convênio celebrado entre a CONVENIADA e o DAYCOVAL.

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

  • DO CADASTRAMENTO 6.2.1. As empresas que se interessarem em participar do certame, e não forem cadastradas, deverão apresentar para cadastramento, ou comprovarem que atendem todas as exigências para cadastramento até o dia: 15/03/2019 os seguintes documentos:

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de: I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro; II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida; IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. 11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais. 11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação. 11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial. 11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.