DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CARTÃO. Para efeitos de realização de TRANSAÇÕES, o termo CARTÃO poderá compreender outros meios de pagamento, quando disponíveis, tais como, mas não restrito a aparelhos celulares, leitura biométrica, etc.
DO CARTÃO. 2.1. O titular do Cartão deverá ter no mínimo 6 (seis) anos de idade. O uso do Cartão está sujeito a tarifas, taxas e tributos, inclusive em casos inatividade, bem como tarifas para emissão e envio ao domicílio do Portador, conforme descritos no Site. O Titular autoriza a Touch a manter em cadastro ou banco de dados, fazer uso e partilhar com terceiros, em estrito cumprimento do objeto deste Termo suas informações pessoais.
DO CARTÃO. 7.1 No cartão eletrônico deverá conter a identificação da CONTRATANTE, dos veículos, equipamentos e caminhões de reabastecimento;
DO CARTÃO. 1. O Cartão terá o prazo de validade nele inscrito, não podendo ser utilizado após o último dia do mês nele mencionado.
DO CARTÃO. 2.1. O CARTÃO é destinado ao TITULAR, vinculado à CONVENIADA, que tenha o seu crédito previamente aprovado pelo DAYCOVAL e atenda as condições previstas no convênio celebrado entre a CONVENIADA e o DAYCOVAL.
DO CARTÃO. 2.2.1 Deverá disponibilizar um cartão de controle para cada um dos veículos da frota da CONTRATANTE, conforme Anexo I deste Contrato, e a todos que a ela forem incorporados, bem como os veículos por ela locados, que serão devidamente identificados pelos dados individuais dos respectivos veículos, sem prejuízo de eventuais acréscimos ou supressões necessários no decorrer da execução contratual;
DO CARTÃO. 3.1. O CARTÃO mencionado no presente REGULAMENTO é destinado ao TITULAR e/ou ADICIONAL (se houver) vinculado ao EMPREGADOR/XXXXXXXXX/CONVENIADO, que tenha o seu crédito previamente aprovado pelo BANCO MÁXIMA e preencha os termos e condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MÁXIMA e o EMPREGADOR/AVERBADOR/ CONVENIADO.
DO CARTÃO. 5.1. A Contratada deve fornecer o cartão combustível:
DO CARTÃO. Os cartões poderão ser emitidos em plásticos específicos ou outros de uso do BANCO, seu único proprietário, destinando-se à realização de compras de bens e serviços junto aos AFILIADOS. Parágrafo Primeiro - O cartão é de propriedade do BANCO, e de uso pessoal e intransferível do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua assinatura. Parágrafo Segundo - A utilização efetiva do cartão pelo respectivo PORTADOR fica sujeita, também, às normas específicas editadas pelo Poder Público, em especial a Lei n° 12.340, de 1°.12.2010, os Decretos n° 7.257, de 4.8.2010, e n° 7.505, de 27.6.2011, a Portaria n° 607, de 18.8.2011, e a Portaria n° 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração. Parágrafo Terceiro - Respeitado o LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível ao CONTRATANTE, o CARTÃO destina-se a: I. Pagamento referente à aquisição de bens e serviços, à vista, inclusive via internet, em estabelecimentos comerciais afiliados; e II. Transações por ASSINATURA EM ARQUIVO junto aos estabelecimentos afiliados à rede da bandeira em que for processada. Parágrafo Quarto - É de responsabilidade do CONTRATANTE, através de seu REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE DE GOVERNO: I. Orientar os PORTADORES sobre a utilização dos cartões, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no Banco do Brasil, indispensável para a emissão, desbloqueio e uso dos CARTÕES; II. Orientar os PORTADORES a solicitarem ao BANCO o bloqueio de cartões em caso de extravio, roubo ou furto, ocasião em que ser-lhe-á fornecido um Número de Ocorrência Atendimento (NOAT), que constitui confirmação e prova do pedido de bloqueio; III. Comunicar, por escrito ou por meio eletrônico específico do BANCO, as exclusões ou inclusões de PORTADORES; IV. Devolver ao BANCO os cartões dos PORTADORES por ele excluídos; V. Assumir despesas e riscos decorrentes da utilização dos cartões pelos PORTADORES; VI. Definir os tipos de gastos permitidos aos PORTADORES; VII. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas dos PORTADORES, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder o limite total estipulado pelo BANCO; VIII. Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada categoria de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado; IX. Solicitar ao BANCO a abertura de CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO, para recebimento dos recursos do CPDC e débitos das despesas efetuadas com os cartões. X. Prestar contas dos gastos realizados com a utilização do CPDC. Parágrafo Quinto - É de responsab...

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.