Impedimentos Cláusulas Exemplificativas
Impedimentos. 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria para a preparação e a implementação do projeto.
8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que não caracterizem qualquer tipo de conflito de interesses.
Impedimentos. 1 - Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que:
a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei;
Impedimentos. 6.1. Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
Impedimentos. Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que:
a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respectivo processo pendente; Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2008 779
Impedimentos. Estão proibidos de exercer a representação comercial: o que não pode ser comerciante; o falido não reabilitado; o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como: falsificação, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto; o que tenha sido condenado por crime de lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo publico; o que estiver com o respectivo registro de representante comercial cancelado como penalidade e finalmente o que não tiver a habilitação do respectivo CORE. A remuneração, por mediação de negócios, somente é devida a represen- tantes comerciais devidamente registrados.
Impedimentos. A Cedente declara expressamente não existir qualquer lei ou normativo emitido por qualquer autoridade competente, ou ainda qualquer disposição societária, contratual, convenção ou acordo de quotistas que proíba ou restrinja, de qualquer forma, a constituição da presente Cessão Fiduciária, venda amigável ou qualquer outra forma de alienação ou disposição dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente em qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado e/ou descumprimento dos termos e condições dispostos no Termo de ▇▇▇▇▇▇▇.
Impedimentos. Serão vedadas as participações de empresas na licitação, quando:
5.2.1 Declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Municipal, Estadual ou Federal;
5.2.2 Sob processo de concordata ou falência ou recuperação judicial;
5.2.3 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas.
5.2.4 Impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
Impedimentos. O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo mé- dico veterinário municipal de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Veterinária Nacional.
Impedimentos é vedada a participação de Operadoras que:
5.1. Pratiquem ou aceitem a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, empreguem menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que empreguem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para tanto, a operadora deverá apresentar declaração;
5.2. Que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
5.3. Que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
5.4. Que tenha como sócio ou titular ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
5.5. Que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
5.6. As vedações não se aplicam ao Instituto ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
5.7. Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que tenha relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE ou de qualquer SEBRAE/UF;
5.7.1. Segundo essa disposição não podem participar: cônjuge – marido ou mulher e companheiro ou companheira – união estável, nos termos do Código Civil; Parente por sanguinidade, até 1º grau – (pai, mãe, filho(a); Parente por consanguinidade, até 2º grau (irmão(ã), avô (ó); Parente por afinidade, até 1º grau (sogro(a), genro, ▇▇▇▇, padrasto, madrasta, enteado(a); parente por afinidade, até 2º grau – cunhado(a).
5.7.2. Segundo essa disposição podem participar: ▇▇▇ (a), sobrinho (a) – são parentes por sanguinidade em 3º grau; Primo (a) – parentes por consanguinidade em 4º grau.
5.8. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
5.9. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou pelo Tribunal de Contas da União.
5.10. Que esteja em quaisquer das seguintes hipóteses: processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.11. ...
Impedimentos. Permitir cadastrar os tipos de impedimento no sistema. Permite bloquear a agenda de profissionais ou exames por dias e horários, caso seja necessário, sempre informando o tipo do impedimento. O sistema deverá registrar o nome do operador, a data e horário do impedimento realizado. Somente operadores com acesso permitido poderão realizar este procedimento. Quando houver o bloqueio dos horários de atendimento, não permitir os agendamentos dos mesmos. Caso exista vaga preenchida anterior ao bloqueio realizado, no momento do desbloqueio, a agenda deverá ser reativada com os agendamentos previamente cadastrados.
