Impedimentos. 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria para a preparação e a implementação do projeto.
8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que não caracterizem qualquer tipo de conflito de interesses.
Impedimentos. 1 - Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que:
a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei;
Impedimentos. 6.1 Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
Impedimentos. Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que:
a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respectivo processo pendente; Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 29 de Janeiro de 2008 779
Impedimentos. Estão proibidos de exercer a representação comercial: o que não pode ser comerciante; o falido não reabilitado; o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como: falsificação, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto; o que tenha sido condenado por crime de lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo publico; o que estiver com o respectivo registro de representante comercial cancelado como penalidade e finalmente o que não tiver a habilitação do respectivo CORE.
Impedimentos. Em virtude das disposições éticas em vigência, que disciplinam o exercício da advocacia e por imposição contratual, o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS encontra-se impedido de propor medidas judiciais ou litígios entre associados do Plano de Assistência Jurídica, ou entre outros clientes do escritório, sem prejuízo da tentativa de conciliação e materialização de acordos (transações). Por força de contrato, o escritório TAYAH E ADVOGADOS ASSOCIADOS também encontra-se impedido de patrocinar qualquer demanda onde o associado figure como autor, réu, oponente, assistente, terceiro, litisconsorte ativo ou passivo contra o Clube Militar, em qualquer instância ou situação.
Impedimentos. O que acabou de ser dito não prejudica, todavia, o disposto no artigo 55.º n.º 1 alínea i), que diz que não podem ser concorrentes as entidades que tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. Ainda no âmbito desta matéria, importa referir que foi criado o Portal Nacional de Fornecedores do Estado, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, que disponibilizará informação prestada voluntariamente pelos operadores económicos. No entanto, a plataforma ainda não se encontra concluída para consulta de “eventuais” impedimentos por parte dos fornecedores, nomeadamente no que concerne à sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.
Impedimentos. 8.1- A empresa contratada deverá atender aos requisitos contidos nas cláusulas de práticas proibidas e elegibilidade, de acordo com a política de aquisição do BID – GN- 2349-15, disponíveis no site do Banco: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx=xxxxxxx- 1132444900-24605
Impedimentos. A EPC, no sentido de garantir a melhor realização do interesse público aquisitivo pode indicar, no Programa de Procedimento alguns requisitos de habilitação, que não sejam discriminatórios, em cumprimento do princípio da igualdade, ficando, em termos genéricos, inibidos de participar em procedimentos, os operadores económicos sobre os quais se verifique algum dos aspectos mencionados na tabela seguinte.
Impedimentos. 8.1 É vedado o credenciamento:
8.1.1 De quem não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.1.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo deste chamamento, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
8.1.3 Daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.1.4 De empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8.1.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.1.5.1 O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.1.6 Agente público do órgão ou entidade licitante;
8.1.6.1 A vedação de que trata este subitem estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.1.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
8.1.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º
8.2 Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei.