EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2.012
A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - São Paulo torna público, para o conhecimento dos interessados, que, de conformidade, com o estabelecido na Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, pela Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, sob a qual é regida e regulada a presente licitação, e nos termos das condições constantes deste edital, fará realizar na sala de reuniões da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, nesta cidade, às 10h00min, horário de Brasília/DF, do dia 27/4/2012, Tomada de Preços n.º 001/2012, do tipo “menor preço unitário que tem por objeto a compra de até 100.000 (cem mil) litros de gasolina e até 100.000 (cem mil) litros de álcool carburante, para abastecimento dos veículos da Câmara a serviço dos Vereadores em suas funções institucionais, por um período de 12 (doze) meses.
1. – DO OBJETO
1.1 – A presente Tomada de Preços tem por objetivo a aquisição de até
100.000 (cem mil) litros de Álcool Carburante (Etanol) e de até 100.000 (cem mil) litros de Gasolina Comum, para abastecimento dos carros da Câmara a serviço dos vereadores em sua função legislativa e dos carros colocados à disposição da Presidência e da Administração, por um período de 12 (doze) meses.
1.2 – A Gasolina Comum e o Álcool carburante ora licitado serão utilizados pelos veículos locados à disposição dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba e dos carros colocados à disposição da Presidência e da Administração de acordo com suas necessidades institucionais, e serão fornecidos pelo Licitante Vencedor mediante requisição emitida e assinada pela Diretoria Administrativa da Câmara.
1.3 – O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93.
1.3.1 – A partir de 01/1/2013 a frota atual de 13(treze) veículos tipo passageiros passará a ser de 17(dezessete).
2. - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
2.1 Dos prazos
2.1.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações vigentes.
2.1.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Administração não gerará a contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.4 Da retirada do instrumento: o vencedor da licitação terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da convocação emitida pela Câmara, para assinatura do contrato, salvo disposição contida no artigo 64, §1º, da Lei 8.666/93 e alterações.
2.1.4.1 O prazo previsto no item 2.1.4 desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Câmara.
3. - DOS RECURSOS FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes desta licitação, serão provenientes da dotação orçamentária nº 01.02.00- 3.3.90.30-01.031.0001.2001 – Material de Consumo do orçamento vigente.
4. - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução será o de menor preço unitário.
5. - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação as empresas cuja finalidade social for compatível e condizente com o objeto a ser contratado, que atenderem às exigências deste Edital.
5.2 Impedimentos:
Serão vedadas as participações de empresas na licitação, quando:
5.2.1 Declaradas inidôneas por ato dos Poderes Públicos Municipal, Estadual ou Federal;
5.2.2 Sob processo de concordata ou falência ou recuperação judicial;
5.2.3 Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas.
5.2.4 Impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
5.2.5 Reunidas sob consórcio, quaisquer que sejam suas formas de constituição.
6. - DO CONTEÚDO DA PASTA DE LICITAÇÃO
O Edital é completado com os seguintes Anexos:
Anexo I – Memorial Descritivo e Quantitativo;
Anexo II – Planilha estimativa de preços mensurados pela Câmara Municipal;
Xxxxx XXX – Modelo formulário para apresentação da Proposta de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Modelo Declaração ;
Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação – TCE;
Anexo VII – Modelo de declaração de microempresa ME e/ou Empresa de pequeno porte-EPP.
6.2 A Solicitação de esclarecimentos e informações sobre as condições da presente licitação deverá ser efetuada por escrito, ou via email para o endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx junto à Comissão Permanente de Licitações, pelas empresas interessadas em participar do certame, de preferência, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste edital para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA e caso sejam apresentadas pessoalmente deverão ser entregues ao Setor de Protocolo Geral sito à Rua Porto Rico, nº 231, 1º Subsolo – Jardim São Luis, ou ainda, enviadas via fax (0XX
(00) 0000-0000 aos cuidados desta Comissão. As respostas consideradas pertinentes ao perfeito entendimento do Edital serão informadas a todas as licitantes através de comunicado a ser publicado no D.O.E.
6.3 A Proponente deverá examinar cuidadosamente todas as especificações, instruções e condições, contidos nos documentos de licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do cumprimento do contrato.
6.4 No caso de retirada do “Edital de Licitação”, na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, deverá o interessado verificar o seu
conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
6.5 O não cumprimento dos requisitos para apresentação das Propostas correrá por conta e risco da Proponente. De acordo com o subitem 6.2 e após os esclarecimentos prestados, as Propostas que não atenderem totalmente aos requisitos dos documentos de licitação serão desclassificadas.
6.6 Na data, hora e local indicados no preâmbulo, as proponentes entregarão os envelopes fechados com os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012
PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 27/4/2012 às 10h00min
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 27/4/2012 às 10h00min
6.7 Após o horário indicado no preâmbulo considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, ou permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação de Habilitação, ou Proposta De Preços apresentada.
7. - DA PRESTAÇÃO “DAS GARANTIAS” PARA LICITAR E DO CONTRATO
7.1 Garantia para licitar:
7.1.1 A garantia conforme Inciso III, Art. 31, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei n.º 8.883/94 será de R$ 4.833,00 (quatro mil oitocentos e trinta e três reais), referente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nas mesmas
modalidades e critérios previstos no caput e §1º do artigo 56 da Lei 8666/93.
7.1.2 A garantia para licitar deverá ser feita a partir de 10/4/2012 através de carta de fiança bancária ou qualquer das modalidades previstas na Lei (vide item 7.2.1 deste edital), com vigência de no mínimo 60 dias contados a partir de sua emissão. Caso haja prorrogação da data de abertura dos envelopes deverão as empresas participantes observar o prazo de vigência da garantia recolhida.
7.1.3 A garantia para licitar deverá ser prestada até o dia 27/4/2012 (dentro do prazo da entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços), junto ao Departamento Técnico Financeiro deste Poder Legislativo, com guia devidamente preenchida a ser solicitada nesse mesmo departamento.
7.1.4 Esta garantia será devolvida para os licitantes não qualificados após a adjudicação, permanecendo depositada apenas a da proponente declarada vencedora do certame até a apresentação da garantia do contrato.
7.2 Para a licitante vencedora será exigida garantia para execução do contrato, nas modalidades previstas em Lei, na importância de 3% (três por cento) do valor do contrato.
7.2.1 A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
7.2.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.2.1.2 seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
7.2.1.3 fiança bancária;
7.2.2 A fiança bancária deverá conter:
7.2.2.1 prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
7.2.2.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
7.2.2.3 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
7.2.2.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
7.3 A licitante vencedora contratada pela Câmara Municipal para a execução dos serviços no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
7.3.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada na execução dos serviços, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.
7.3.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Tomada de Preços a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
7.3.2.1 advertência;
7.3.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
7.3.2.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
7.3.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.3.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
7.3.3.1 pela recusa injustificada em assinar o contrato;
7.3.3.2 pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
7.3.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
7.3.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara, em relação a um dos eventos arrolados no item 7.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.3.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
7.4.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4.2. A rescisão do contrato poderá ser:
7.4.2.1 determinada por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
7.4.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal; ou
7.4.2.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.4.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.5 Ao licitante vencedor, que se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, serão aplicadas, a critério da Câmara Municipal, as penas previstas nos itens 7.3.1 e 7.3.2 deste Edital, bem como a perda a favor da Câmara Municipal da caução prevista no item 7.1.1.
8. - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES N.º 1 E 2
a) Data: 27/4/2012
b) Hora: do Recebimento e Abertura: às 10h00min na sala de reuniões da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, nesta cidade.
9. - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
9.1 Os trabalhos de recebimento e julgamento das documentações e propostas estarão a cargo da Comissão Permanente de Licitações.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 1
O envelope nº.1 deverá conter Carta de Apresentação, em papel timbrado da licitante, no idioma nacional, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas contendo:
a) Número da Licitação, seu objeto;
b) Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ou de outros órgãos federais, estaduais ou municipais, em modalidade compatível com o escopo da Licitação (fornecimento de álcool e gasolina) nos termos do parágrafo 2º do Artigo 22 da Lei 8.666/93;
b.1 – Caso o interessado não disponha de Certificado de Registro Cadastral, previsto no item “b” do item 10, poderá cadastrar-se junto a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, com a apresentação dos seguintes documentos, “até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas”, conforme disposição do Art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
b.2 – Para cadastramento e habilitação a empresa interessada deverá apresentar a documentação citada nos Arts. 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Declaração de submissão a todos os termos do Edital;
d) Xxxxxxxxxx na última folha e rubrica nas demais, pelo representante legal do Proponente;
10.1- QUANTO A CAPACIDADE JURÍDICA
Apresentar:
a) Em se tratando de empresa individual, apresentar o registro comercial;
b) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, onde conste o objeto.
c) Em se tratando de Sociedades por ações, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor onde conste o objeto acompanhado de documentos de eleição de seus diretores, devidamente registrados.
d) Em se tratando de Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo onde conste o objeto e respectiva inscrição acompanhado de prova da diretoria em exercício devidamente registrada.
10.2 - QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
Apresentar dentro de seu prazo de validade:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado;
b) Cópia reprográfica (xerox) do C.P.F. e R.G. do(s) responsável(eis) / diretor(es) da empresa;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03 de 22 de Novembro de 2005 alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01 de 19 Maio de 2006), Fazenda Estadual Completa e Fazenda Municipal (tributos mobiliário e imobiliário), relativas à Sede da Licitante;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF);
f) Prova de regularidade junto ao INSS(CND)
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal.
h) Prova de regularidade fiscal e trabalhista incluída no Art.27, Inc.IV da Lei 8666/93.
10.3 - QUANTO À CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
Apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis, solicitados no item 10.3 letra “c” a seguir ;
c) Demonstrativo de índices financeiros, a seguir solicitados, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Sendo:
ILC = índice de liquidez corrente ILG = índice de liquidez geral
d) Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; bem como se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da Habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências contidas no Edital.
e) Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no item 7.1.1., “Garantias”.
f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V deste edital).
10.4 - QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA
a) Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Declaração(s) de capacidade técnica em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove(m) ter a licitante executado serviços de fornecimento de combustíveis.
11. - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 2
11.1 Os documentos que constituem a Proposta de Preços deverão ser apresentados em 01 (uma) via em envelope fechado e identificado conforme previsto no ítem 6.7 do Edital contendo em seu interior:
11.1.1 Planilha de Preços Unitários, devidamente rubricada e assinada pelo representante legal da proponente, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo III do edital
11.2 Os preços totais serão compostos de números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.3 Os preços unitários, ofertados pela PROPONENTE, de acordo com a proposta de preços constante do Anexo III, do edital, se constituirão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todos os custos com transporte, impostos, taxas, e encargos de quaisquer gêneros e espécies.
12. - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES A HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos exigidos no item 10, deverão ser relacionados, numerados, separados, colecionados e rubricados na ordem estabelecida neste edital em 01 (uma) via, com a respectiva carta de apresentação, acompanhada de índice dos documentos apresentados;
12.2 A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
12.3 Os documentos que não tenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos documentos de Habilitação, exceto o exigido no subitem 10.3 alínea “a”.
13. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1 No dia, hora e local, indicados neste Edital, a Comissão receberá em Envelopes distintos devidamente fechados e identificados, os documentos exigidos para a Habilitação e Proposta de Preços. Os envelopes contendo a documentação serão numerados em ordem seqüencial da entrega, adotando-se a mesma numeração para os que contiverem a Proposta de Preços.
13.2 Os envelopes serão recebidos pela Comissão, observando-se, preliminarmente à abertura dos envelopes de n.º 1, o seguinte:
a) Recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se o seu comparecimento.
b) Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase do processo licitatório, poderá ser efetivado o credenciamento de outro representante.
c) Nenhuma proposta será admitida após o início da sessão pública.
d) As credenciais ou contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da Cédula de Identidade do Credenciado, do Representante legal e do Diretor ou Sócio da empresa e estes serão apresentados diretamente à Comissão Permanente de Licitações em separado dos envelopes n.º 1 Habilitação e n.º 2 - Proposta De Preços, no local, data e hora designados para a Sessão de Abertura e examinados antes da abertura do ENVELOPE N.º 1.
1. Quando a empresa se fizer representar por seu Diretor ou um de seus Sócios deverá o mesmo apresentar o Contrato Social da empresa, no original ou cópia autenticada, que demonstre essa condição.
2. O Representante legal da licitante deverá possuir poderes para desistir de interpor recursos.
e) Durante os trabalhos, a empresa licitante só poderá se manifestar através do seu representante legal credenciado.
f) As credenciais serão retidas pela Comissão Permanente de Licitações e juntadas ao processo da licitação.
13.3 Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso, nos termos e formas previstos na Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
13.4 Em qualquer fase do julgamento o não atendimento ou insuficiência de comprovação de alguma exigência constante do edital, implicará em inabilitação ou desclassificação da licitante.
13.5 Serão consideradas sumariamente inabilitadas as licitantes que:
13.5.1 Deixarem de apresentar qualquer um dos documentos relativos à Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital;
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 1
14.1 Em seqüência serão abertos todos os “Envelopes n.º 1” - Documentos de Habilitação.
14.2 Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados na ordem prevista no item 10.
14.3 Da reunião da Habilitação será lavrada Ata circunstanciada na qual constarão todas as ocorrências verificadas, devendo a mesma ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Representantes das licitantes devidamente credenciados.
14.4 Havendo desistência expressa de recursos por parte de todas as licitantes na fase de habilitação, será procedida a abertura do envelope n.º 2, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2
15.1 A seguir serão abertos na presença dos interessados as Propostas de Preços das Proponentes qualificadas na fase de Habilitação;
15.2 O Presidente e os demais membros da Comissão Permanente de Licitações rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
15.3 Não serão consideradas as Propostas que não satisfizerem as condições estabelecidas no item 11 do edital;
15.4 Será considerada vencedora a empresa que oferecer o menor preço unitário;
15.4.1 O regime de execução será de preços unitários;
15.5 Das reuniões, serão lavradas Atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelo representante de cada Proponente participante;
15.6 Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas ME ou EPP, após, obedecido o disposto nos incisos de I a IV, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso IX do Artigo 170 da Constituição Federal, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados;
15.7 Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%(dez por cento) superior ao da proponente melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora; caso lance mão da faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la, e convocar na sequência de classificação,
outras empresas que atendam o estabelecido nos Artigos 44 e 45 da Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
15.7.1 A convocação poderá ocorrer na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de convocação escrita a ser enviada via fax ou via e-mail;
15.7.2 Na hipótese de não contratação nos termos do subitem 15.7, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
15.8 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME ou EPP;
15.8.1 Para utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela Câmara via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações;
15.8.2 O resultado do julgamento será divulgado no Diário oficial do Estado, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos;
15.8.3 A Comissão Permanente de Licitações poderá desclassificar propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa, desde que devidamente justificada.
16. RECURSOS ADMISSÍVEIS
16.1 Serão admissíveis, durante a fase de licitação os recursos previstos em Lei.
16.2 Não sendo reconhecidas as alegações do recurso, a licitação terá prosseguimento, com a abertura da Proposta De Preços;
16.3 Provido o Recurso, ou seja, aceitas as alegações e não sendo possível sanar a falha apontada, poderá ser anulada a licitação, com devolução dos envelopes Proposta de Preços, sem abri-los;
16.4 Não serão considerados os recursos interpostos fora do prazo previsto na Lei Federal nº 8666/93 pela qual está regida esta Licitação, ou por fax.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 A Comissão Permanente de Licitações procederá o julgamento e classificação das empresas licitantes, encaminhando a seguir o certame ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, para homologação e adjudicação a seu critério nos prazos legais.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 O Adjudicatário, será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data de recebimento da convocação, assinar o contrato, atendidas as seguintes exigências:
18.1.1 Prestar a garantia de contrato, conforme artigo 56, Parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, definido no item 7.2., caput e sub itens.
18.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
18.3 Aos licitantes não vencedores, a garantia de licitar será restituída, mediante requerimento, após o ato de Adjudicação do licitante vencedor.
18.4 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, implicará nas sanções previstas no item 7.4.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente entregue nas condições constantes deste edital e seus anexos;
19.2 A empresa contratada obrigar-se-á a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidos neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
20. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1 Após o Recebimento total do objeto contratual, a Câmara mediante requerimento da Licitante Vencedora, efetuará a devolução da caução prestada para garantia contratual.
21. RESCISÃO
21.1 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como pelas condições estabelecidas neste Edital.
21.2 A rescisão do contrato, unilateralmente por esta Câmara, motivado pela Proponente Vencedora acarretará nas seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com as leis vigentes assim como as normas estabelecidas neste Edital:
21.2.1 Perda da caução de garantia do contrato;
21.2.2 Responsabilidade por prejuízos causados a este Poder Legislativo.
22. DAS PENALIDADES
22.1 Além das previstas no item 7.3 e 7.4 do Edital, a Licitante Vencedora, estará sujeita às penalidades constantes do instrumento contratual, na hipótese de ensejar sua aplicação.
22.2 A critério exclusivo da Câmara Municipal, a quitação das multas poderão ocorrer deduzindo-se do pagamento devido à Licitante Vencedora, por conta da execução dos serviços, o valor correspondente à penalidade aplicada.
22.3 As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outra por parte da Câmara Municipal.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
23.1 A Licitante que apresentar documentos ou prestar informações falsas, será considerada desclassificada após diligência efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, bem como estará sujeita às penalidades de ordem jurídica e econômica previstas no Edital, perdendo a favor desta Câmara Municipal a caução de participação prevista no item 7.1.1;
23.2 Os licitantes poderão levantar a garantia para licitar em caso de revogação, anulação, inabilitação ou, não sendo vencedores do certame, após a adjudicação do licitante vencedor;
23.3 Esta Câmara Municipal se reserva ao direito de revogar ou anular em qualquer fase, por conveniência administrativa, a presente licitação, sem que aos participantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e vigentes;
23.4 O Edital de licitação e a Proposta da proponente vencedora do certame farão parte integrante do contrato a ser lavrado, independentemente de transcrição;
23.5 Terminada a execução dos serviços objeto contratual, será lavrado termo de encerramento das obrigações e, autorizada a devolução da caução de garantia do contrato;
23.6 A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos;
23.7 Qualquer comunicação entre a Câmara Municipal e a Proponente vencedora será obrigatoriamente por escrito e só assim terá validade;
24. Não será considerada ou aceita para efeito de julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
25. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, à luz do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e vigentes.
26. O Foro da Comarca do Município de Barueri, estado de São Paulo, será o competente para dirimir controvérsias relacionadas a este Edital bem como o cumprimento do contrato ligado ao objeto desta Licitação.
27. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente Edital que é afixado, na forma da Lei, no átrio da Câmara Municipal e seu resumo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em dois jornais de grande circulação, sendo um a nível estadual e outro a nível regional ao público.
Santana de Parnaíba, 10 de abril de 2.012
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA RÉGIS DE OLIVEIRA SALLES
PRESIDENTE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM 1: ATÉ 100.000 (CEM MIL) LITROS DE ÁLCOOL CARBURANTE (ETANOL) / ANUAL.
ITEM 2: ATÉ 100.000 (CEM MIL) LITROS DE GASOLINA COMUM / ANUAL.
1) Nos preços das bombas já deverão estar inclusos todos os impostos e taxas pertinentes inclusive mão de obra para o abastecimento dos veículos pertencentes à frota de veículos locados pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba;
2) Cada veículo deverá ser cadastrado junto à CONTRATADA visando impedir abastecimentos irregulares e de veículos “não autorizados”;
3) A Administração da Câmara deverá emitir documento específico para cada veículo autorizado contendo NO MÍNIMO, as seguintes informações imprescindíveis:
3.1 - Data de emissão;
3.2 - Tipo de combustível autorizado;
3.3 - Quantidade limite a ser abastecida;
3.4 - Marca do veículo;
3.5 - Modelo do veículo;
3.6 - Placa do veículo;
3.7 – Assinatura do Diretor da Câmara.
3.8 – O documento não poderá conter rasuras de quaisquer espécies e nesse caso deverá ser retido pela CONTRATADA que notificará a CONTRATANTE para as devidas apurações.
4) A Câmara não se responsabilizará e nem arcará com as despesas originadas por abastecimentos efetuados em desacordo com o estabelecido no item anterior.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM 01
Qtde (Litros) | Discriminação | Unitário (R$) | Total (R$) |
100.000 | ÁLCOOL CARBURANTE (ETANOL) | 2,034 | 203.400,00 |
TOTAL DESTE ITEM | 203.400,00 |
ITEM 02
Qtde (Litros) | Discriminação | Unitário (R$) | Total (R$) |
100.000 | GASOLINA COMUM | 2,799 | 279.900,00 |
TOTAL DESTE ITEM | 279.900,00 | ||
TOTAL GERAL ( ITEM 1 + ITEM 2) | 483.300,00 |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE PREÇOS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2012
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente, para apresentar à V,Sas, nossa Proposta de Preços para fornecimento do objeto da Tomada de Preços em referência conforme planilha, nas seguintes condições:
ITEM 01 – ÁLCOOL CARBURANTE (ETANOL)
R$
TOTAL DO ITEM 01
ITEM 02 – GASOLINA COMUM
TOTAL DO ITEM 02 | R$ |
TOTAL GERAL (ITEM 01 +02) | R$ |
a) VALIDADE: A proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega dos envelopes n.º 1 e 2.
b) Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I.
c) Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como as despesas diretas e indiretas, inclusive o transporte e mão de obra necessários à execução do objeto.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
/ /
DATA CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV –MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2012
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA E A EMPRESA............................................................................
...................................................................................................
Aos ....... (...........) dias do mês de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade de
Santana de Parnaíba - SP, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede naRua Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx
- Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º 59.043.513/0001-22, neste ato representada pelo seu Presidente , portador do RG Nº e devidamente inscrito no C.P.F./MF sob o nº. - , a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a Empresa ...................................................................., estabelecida na cidade de ......................, à ...................................................................., n.º , inscrita
no CNPJ/MF sob n.º .........................................................., neste ato representada pelo seu diretor.........................................................................................., portador do RG
Nº e devidamente inscrito no C.P.F.MF sob o nº. -
, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber :
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente termo de contrato tem por objetivo a compra de até 100.000 (cem mil) litros de Álcool Carburante ( Etanol ) e de até 100.000 (cem mil) litros de Gasolina Comum, para abastecimento dos carros da Câmara a serviço dos vereadores em sua função legislativa e dos carros oficiais, por um período de 12 (doze) meses.
1.2 – O Álcool carburante (Etanol) e a Gasolina Comum ora contratado serão utilizados pelos veículos locados à disposição dos Vereadores da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, de acordo com suas necessidades institucionais e serão fornecidos pelo Licitante Vencedor mediante requisição
emitida e assinada pela Diretoria Administrativa da Câmara conforme disposto no Memorial Descritivo e Quantitativo – Anexo I que é parte integrante do Edital o qual deu origem a este termo de contrato.
1.3 – O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93.
1.3.1 – A partir de 01/1/2013 a frota atual de 13(treze) veículos tipo passageiros passará a ser de 17(dezessete).
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
2.1. Dos prazos
2.1.1 De vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo de contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente e desde que em comum acordo entre as partes CONTRATANTE E CONTRATADA;
2.1.2 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Câmara Municipal não gerará a contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.4 O fornecimento do objeto constante na Cláusula Primeira deverá ser efetuado na Matriz ou Filial da CONTRATADA prevalecendo aquela que estiver mais próxima geográficamente à sede da CONTRATANTE por razões de viabilidade administrativa, operacional, econômica para o Erário e de interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento tem o valor total de R$....................( ).
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.02.00-3.3.90.30-01.031.0001.2001 – Material de Xxxxxxx.xx orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O fornecimento do objeto contratado serão efetuados pela CONTRATADA, em rigorosa observância dos termos da proposta e do Memorial Descritivo e Quantitativo – Anexo I do Edital que deu origem ao presente termo de contrato e demais normas e especificações técnicas que regem os serviços dessa espécie, sob a fiscalização da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
5.2 – A CONTRATADA, é responsável pelos danos causados à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;
5.3 – A CONTRATADA, não poderá subcontratar o total ou parte deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
6.1 Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “III”, da Tomada de Preços nº 001/2012, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
6.2 Os preços unitários serão reajustados, conforme prevê a lei, após 12 (doze) meses da data de entrega das propostas, de acordo com a seguinte fórmula mediante concordância entre as partes CONTRATANTE E CONTRATADA:
Pr = Po + R]
R = Po * ( I - 1)
Io
Onde:
Pr = preço reajustado;
Po = preço inicial do contrato;
R = reajuste de preço;
I = índice de preços ao consumidor – IPC – FIPE – Transporte, do mês que deverá ocorrer o reajustamento;
Io = índice de preços ao consumidor – IPC - FIPE – Transporte, da data da proposta da contratada.
6.2.1 – A CONTRATADA compromete-se a efetuar o devido desconto na Nota Fiscal a cada ocasião em que os preços dos combustíveis ora contratados atingirem valores inferiores aos vigentes contratualmente.
6.2.2 – Visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA em ocasiões onde os preços de custo de aquisição sofrerem ajustes que afetem negativamente sua margem de lucro estipulada em sua proposta de preços e desde que devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios que evidenciem tal prejuízo para a CONTRATADA será efetuado um realinhamento ao valor do objeto contratado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 – Para garantia do fornecimento de Álcool Carburante (Etanol) e Gasolina Comum ora pactuado, a CONTRATADA efetivou o valor de R$ ( ), conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia corresponde a 3% (três por cento) do valor total deste contrato.
7.2 – A garantia prestada será liberada ou restituída após o final da vigência do contrato, incluso o período de garantia, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.
7.2.1 – Quando a garantia for prestada em dinheiro, será liberado o valor correspondente ao item 7.1 ou remanescente, observando-se o previsto nos demais itens desta cláusula.
7.2.2 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.2.3 – Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer titulo lhe for devido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os serviços objeto deste instrumento, serão medidos mensalmente, todo dia 30 de cada mês pelo representante legal indicado pela CONTRATADA, sendo que a ultima medição será realizada no dia de seu término.
8.2 - Apresentada a medição pela CONTRATADA, esta será conferida pela CÂMARA MUNICIPAL, que em caso de qualquer divergência em seus quantitativos, comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, a CONTRATADA poderá apresentar a respectiva fatura à CÂMARA MUNICIPAL, a qual efetuará o pagamento no prazo de até o dia vinte do mês subseqüente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento dos produtos obedecerem às condições contratuais.
9.2 Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pela CÂMARA MUNICIPAL o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a CÂMARA MUNICIPAL poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL.
10.2 Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, por iniciativa da CONTRATADA, independente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1 Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.2 Responsabilidade por prejuízos causados a esta CÂMARA MUNICIPAL.
10.3 – Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
10.4 – Constituem motivos para a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente da interpelação judicial como extrajudicial:
10.4.1 – Falta constante do combustível no posto, sem possibilidade de abastecimento por conta e às expensas da CONTRATADA em outro;
10.4.2 – Paralisação dos fornecimentos por período superior a 02 (dois) dias sem justa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
10.4.3 – Decretação de falência, pedido de concordata ou instaurações de concurso de credores;
10.4.4 – Alteração social ou modificação de finalidade, ou de estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução dor fornecimentos;
10.4.5 – Protestos de títulos ou emissão de emissão de cheques sem provisão de fundos, que a critério da CONTRATANTE, caracterizem a insolvência de CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1 Além das penalidades previstas na Legislação vigente e neste Edital, a CONTRATADA estará sujeita ao seguinte:
11.1.1 Multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços;
11.1.2 Multa correspondente a 10,00% (dez por cento) do valor do contrato, pela inexecução total ou parcial deste instrumento.
11.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações ou contratar com a CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para participar de licitações ou contratar com a CÂMARA MUNICIPAL.
11.2 A critério exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL, a quitação das multas aplicadas poderá ocorrer, deduzindo-se o seu valor correspondente, do pagamento devido à CONTRATADA por conta dos serviços realizados.
11.3 As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da CÂMARA MUNICIPAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
12.1 Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na Tomada de Preços n° 001/12.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, ..... de de 2012.
PELA CÂMARA PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG.: RG .:
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Atendimento às Instruções n° 02/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Câmara Municipal de
Órgão ou Entidade:
Contrato n° (de origem):
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Advogado(s):(*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais no que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
Fls.01/01
(MODELO)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 001/2011, realizado pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.
Santana de Parnaíba, de de 2011.
Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante: RG do Representante:
Obs: Este documento trata-se de mero modelo para orientar o preenchimento pela proponente em papel timbrado da empresa, tudo conforme contido no edital.