Impostos e Encargos Cláusulas Exemplificativas
Impostos e Encargos. 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante.
16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante.
Impostos e Encargos. Você concorda em pagar prontamente todos os impostos incidentes sobre vendas, uso, consumo e quaisquer outros impostos e taxas que Você é obrigado a pagar a qualquer autoridade governamental (e, a nosso pedido, Você nos fornecerá provas de tal pagamento) atribuível às Suas atividades.
Impostos e Encargos. A Empresa Consultora, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, diretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme se indica nas CEC.
Impostos e Encargos. Todos os impostos ou ónus em vigor ou que venham a ser criados pelo Estado, Comunidades Autónomas, Juntas de Distrito, Municícpios ou Entidades análogas, bem como as despesas, de qualquer natureza, decorrentes da constituição, execução ou rescisão das obrigações decorrentes do presente contrato e, especialmente, os honorários ou taxas ou corretagem cobradas pelas Entidades Oficiais Competentes envolvidas, as despesas de comunicação e, se for caso disso, as despesas de verificação de registos ou similares, necessários para que o Banco obtenha o ressarcimento da dívida, serão pagas pelo Titular, incluindo também quaisquer pagamentos associados às garantias prestadas. As partes contratantes concordam expressamente que, durante a vigência do contrato, as quantias correspondentes às comissões e despesas contratualmente identificadas podem ser alteradas, devendo, nesses casos, o Banco comunicar previamente ao Titular as referidas alterações. NONA.- CONSTITUIÇÃO DE PENHOR SEM DESAPOSSAMENTO
Impostos e Encargos. Os Serviços serão prestados nos lugares indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o lugar onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no lugar que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro lugar. Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante. Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado. O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante
Impostos e Encargos. 15.1. Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante.
15.2. Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante.
Impostos e Encargos. Os valores pagáveis pelo Contratante ao Consultor de acordo com o Contrato estão sujeitos aos impostos locais. O Contratante não irá reembolsar o Consultor de quaisquer desses impostos pagos pelo Consultor.
Impostos e Encargos. 16.1 O Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos serviços contratados ao Contratante.
