Impostos e Encargos Cláusulas Exemplificativas

Impostos e Encargos. 16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante. 16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante.
Impostos e Encargos. A Empresa Consultora, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, diretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme se indica nas CEC.
Impostos e Encargos. Você concorda em pagar imediatamente todos os impostos incidentes sobre vendas, uso, consumo e quaisquer outros impostos e taxas que Você é obrigado a pagar a qualquer autoridade governamental (e, a nosso pedido, Você nos fornecerá a comprovação desses pagamentos) relacionados às Suas atividades.
Impostos e Encargos. 15.1. Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante.
Impostos e Encargos. Todos os impostos ou ónus em vigor ou que venham a ser criados pelo Estado, Comunidades Autónomas, Juntas de Distrito, Municícpios ou Entidades análogas, bem como as despesas, de qualquer natureza, decorrentes da constituição, execução ou rescisão das obrigações decorrentes do presente contrato e, especialmente, os honorários ou taxas ou corretagem cobradas pelas Entidades Oficiais Competentes envolvidas, as despesas de comunicação e, se for caso disso, as despesas de verificação de registos ou similares, necessários para que o Banco obtenha o ressarcimento da dívida, serão pagas pelo Titular, incluindo também quaisquer pagamentos associados às garantias prestadas. As partes contratantes concordam expressamente que, durante a vigência do contrato, as quantias correspondentes às comissões e despesas contratualmente identificadas podem ser alteradas, devendo, nesses casos, o Banco comunicar previamente ao Titular as referidas alterações. NONA.- CONSTITUIÇÃO DE PENHOR SEM DESAPOSSAMENTO
Impostos e Encargos. 16.1 O Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos serviços contratados ao Contratante.

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.