REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE UMA SOMA POR PREÇO GLOBAL
I. CONTRATO Nº 79/2009
REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE UMA SOMA POR PREÇO GLOBAL
Este Contrato N° 079/2009 é celebrado entre, por um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede no Centro Administrativo Go- vernador Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. General Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx S/N – Edifício SEPLAG - 3º andar – Cambeba - CEP 00 000-000 – Fortaleza-CE, doravante denominado “Contratan- te”, representada pela Secretária Executiva Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n.º 768370-SSP/CE, e Personal Consultoria e Representações Ltda, cujo endereço principal está localizado na Av. Dom Luis nº 300, sala 1017, Bairro Mei- reles, Fortaleza/CE, CNPJ nº 41.324.450/0001-17, doravante denominado “Consultor”, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxxxx Brasil, RG nº 98010345656 SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, decorrente da Manifestação de Interesse nº 001/2009/CEL04/SEPLAG, adjudicada e homo- logada pela autoridade competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1718/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subsequentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber , a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supra- mencionados diplomas legais, resolvem firmar o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
(i) A empresa Consultora prestará os serviços técnicos de consultoria para apoio à Secretaria do Planejamento e Gestão com vistas ao desenvolvimento de metodologias e implementação de ações voltadas ao fortalecimento da gestão participativa regionalizada do planejamento do Governo do Estado do Ceará.
(ii) A empresa Consultora cumprirá as atividades e apresentará os produtos e relatórios ao Contratante, na forma e dentro dos prazos indicados no Formulário TEC 4 – “Formulário de Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução dos Serviços”.
CONSIDERANDO:
(a) Que o Contratante solicitou à Empresa Consultora a prestação de determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
(b) que a Empresa Consultora, havendo declarado ao Contratante que possui as aptidões profissionais requeridas e que conta com o pessoal e os recursos técnicos necessários, conveio em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato; e
(c) que o Contratante recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”) para cobrir parcialmente o preço dos Serviços e se propõe utilizar parte dos fundos deste financiamento para efetuar pagamentos admissíveis nos termos deste Contrato, ficando entendido que (i) o
Banco só efetuará pagamentos a pedido do Contratante e com prévia aprovação do Banco, (ii) estes pagamentos estarão sujeitos, em todos seus aspectos, aos termos e condições do Contrato de Empréstimo, e (iii) somente o Contratante poderá ter qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo e nenhuma outra pessoa terá direito a reclamar fundos do financiamento.
PORTANTO, as Partes por este meio convêm o seguinte:
1. Os documentos anexos ao presente Contrato serão considerados parte integral do mesmo:
a) Condições Gerais do Contrato;
b) Condições Especiais do Contrato;
c) Os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Descrição dos Serviços
Apêndice B: Requisitos para a apresentação de relatórios Apêndice C: Pessoal-chave e Subconsultores
Apêndice D: Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira
Apêndice E: Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
Apêndice F: Serviços e instalações proporcionadas pelo contratante
Apêndice G: Formulário de garantia bancária por adiantamento
Não utilizado
Apêndice H: Formulário de “Certificado do Fornecedor”
2. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e da Empresa Consultora estarão estabelecidos no contrato, particularmente:
a) A Empresa Consultora prestará os Serviços em conformidade com as disposições do Contrato; e
b) o Contratante efetuará os pagamentos à Empresa Consultora de acordo com as disposições do Contrato.
Fortaleza, de de 2009.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Executiva da Seplag
Xxxxx Xxxxxxxxxx Brasil
Representante da Personal Consultoria Ltda
Testemunhas:
1. 2.
II. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Disposições gerais
1.1 Definições Quando os seguintes termos forem utilizados neste Contrato, terão os significados indicados a seguir, a menos que o contexto exija de outra forma:
(a) Lei aplicável significa as leis e quaisquer outras disposições que tenham força de lei no país do Governo ou no país que se especifique nas Condições Especiais do Contrato (CEC) e que periodicamente possam ser aprovadas e estar vigentes;
(b) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, D.C, EUA, ou qualquer outro fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;
(c) Consultor ou Empresa Consultora significa quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo uma parceria, consórcio ou associação (PCA) que prestará os Serviços ao Contratante nos termos do contrato;
(d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos, enumerados em sua Cláusula 1, que são estas Condições Gerais (CGC), as Condições Especiais (CEC) e os Apêndices;
(e) Preço do Contrato significa o preço a ser pago pela prestação dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6.
(f) Data de Entrada em Vigor significa a data em que o presente Contrato entrar em vigor conforme a subcláusula 2.1 das CGC;
(g) Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda corrente no país do Contratante;
(h) CGC significa estas Condições Gerais do Contrato.
(i)Governo significa o Governo do país do Contratante;
(j)Moeda nacional significa a moeda do país do Contratante;
(k) Integrante significa quaisquer das entidades que formam uma parceria, consórcio ou associação (PCA); e “Integrantes” significa todas estas firmas;
(l)Parte significa o Contratante ou a Empresa Consultora, conforme o caso, e “Partes” significa ambos;
(m)Pessoal significa os empregados contratados pela Empresa Consultora ou Subconsultores para a prestação dos Serviços ou
1.2 Lei que Rege
o Contrato
de uma parte dos mesmos;
(n) CEC significa as Condições Especiais do Contrato através das quais o CGC pode receber emendas ou suplementos;
(o) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar conforme este Contrato, descrito no Apêndice A.
(p) Subconsultor significa qualquer pessoa ou empresa à qual o Consultor subcontrata a prestação de uma parte dos Serviços.
(q) Por Escrito significa qualquer meio de comunicação em forma escrita com prova de recebimento.
Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação que cria entre as Partes serão regidos pela lei aplicável.
1.3 Idioma Este Contrato é assinado no idioma indicado nas CEC, pelo qual se regerão obrigatoriamente todos os assuntos relacionados com o mesmo ou com seu significado ou interpretação.
1.4 Notificações 1.4.1 Qualquer notificação, solicitação ou aprovação que deva ou possa ser enviada nos termos deste Contrato deverá ser efetuada por escrito. Considerar-se-á que se enviou tal notificação, solicitação ou aprovação quando tenha sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a que esteja dirigida, ou quando se tenha enviado a esta Parte no endereço indicado nas CEC.
1.4.2 Uma Parte pode mudar seu endereço para estas comunicações informando por escrito à outra Parte sobre esta mudança do endereço indicado nas CEC.
1.5 Lugar onde se Prestarão os Serviços
1.6 Autoridade da
Empresa Líder
1.7 Representantes
Autorizados
1.8 Impostos e encargos
Os Serviços serão prestados nos lugares indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o lugar onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no lugar que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro lugar.
Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante.
Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado.
O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante
se estima que foi incluído no Preço do Contrato.
1.9 Fraude
e Corrupção
1.9.1 Definições O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos estabelecidos na Cláusula
1.9 (c) das CGC.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
1.9.2. Medidas a (b) Se, de acordo com os procedimentos
serem Tomadas administrativos do Banco, ficar demonstrado que uma empresa, entidade ou indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo licitantes, empreiteiros, empresas consultoras, consultores, mutuários (inclusive Beneficiários de doações), compradores, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e agentes respectivos), perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação ou um contrato adjudicado para serviços de consultoria financiados pelo Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação, em qualquer etapa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada a um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades pertinentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu um procedimento administrativo para os casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de
um contrato financiado pelo Banco, o qual está disponível no s i t e do Banco (xxx.xxxx.xxx) atualizado periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a realização da correspondente investigação. As denúncias poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos Consultores no processo de aquisições tenha ocorrido de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude/corrupção descritas na Cláusula1.9 das CGC.
(e) As sanções descritas no item (b) desta Cláusula serão impostas pelo Banco publicamente.
(f) O Banco terá o direito a exigir que os consultores permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados com a apresentação de propostas e com o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Para tanto, o Banco poderá exigir que os consultores: (i) conservem todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos após terminado o trabalho, em conformidade com a Cláusula 3.8 das CGC; (ii) solicitar a entrega de todo documento necessário para a investigação pertinente e a disponibilidade dos empregados ou agentes das firmas que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às consultas provenientes de pessoal do Banco. Se o Consultor se recusar a atender ao pedido do Banco, este, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra a Empresa Consultora.
(g) Os Consultores declaram e garantem:
(i) Que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) que não incorreram em nenhuma infração sobre fraude e corrupção descrita neste documento;
(iii) que não tergiversaram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato;
(iv) que nem eles nem nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi declarado inadmissível para receber contratos financiados pelo Banco, nem foi declarado culpado
de delitos vinculados com fraude ou corrupção;
(v) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de nenhuma outra companhia ou entidade que tenha sido declarada inadmissível para receber contratos financiados pelo Banco ou foi declarado culpado de um delito vinculado com fraude ou corrupção;
(vi) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartir r e n d a relacionados com o contrato ou o contrato de consultoria financiado pelo Banco; e
(vii) que reconhecem que o descumprimento de quaisquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer ou de um conjunto de medidas descritas na Cláusula 1.9 das CGC.
1.10 Elegibilidade Os Consultores e seus Subconsultores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Consultor ou subconsultor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos:
(a) Um indivíduo tem a
nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de
um país membro; ou
ii. estabeleceu
seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar neste país.
(b) Uma empresa tem a
nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou formada conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os sócios de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o
fornecimento de bens e serviços conexos, estes bens e serviços conexos devem ser originários de países membros do Banco. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, coletados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, considera-se que o bem provém do país onde foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação de origem dos bens identificados como “fabricado na União Européia”, estes serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da firma produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
O Consultor deverá fornecer o formulário denominado "Certificado de Fornecedor" (Apêndice H), contido nos Formulários do Contrato, declarando que os bens e serviços conexos têm sua origem em um país membro do Banco. Este formulário deverá ser entregue ao Contratante como condição para que se realize o pagamento dos Bens. O Contratante se reserva o direito de pedir ao Contratante informação adicional com o objetivo de verificar que os bens e serviços conexos são originários de países membros do Banco.
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato.
2.1 Entrada em vigor
do Contrato
2.2 Começo
da prestação dos Serviços
2.3 Encerramento
do Contrato
2.4 Modificações
ou Mudanças
Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes ou outra data posterior indicada nas CEC. A data em que o contrato entrar em vigor é definida como a Data de Entrada em Vigor.
A Empresa Consultora começará a prestar os Serviços a mais tardar no número de dias depois da data de entrada em vigor indicado nas CEC.
A menos que se rescinda antes, conforme disposto na Cláusula 2.6 destas CGC, este Contrato vencerá no final do prazo especificado nas CEC, contado a partir da data de entrada em vigor.
Os termos e condições deste Contrato, incluindo o escopo dos Serviços, somente poderão ser alterados mediante acordo por escrito entre as Partes. Não obstante, cada uma das Partes deverá dar a devida consideração a qualquer modificação ou mudança
proposta pela outra Parte.
2.5 Força Maior
2.5.1 Definição Para os fins deste Contrato, “força maior” significa um acontecimento fora do controle de uma das Partes que faz com que o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte resulte impossível ou tão pouco viável que pode ser considerado impossível sob tais circunstâncias.
2.5.2 Não Violação
do Contrato
2.5.3 Prorrogação do
Prazo
O descumprimento por uma das Partes de quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato não será considerado como violação do mesmo nem como negligência, quando este descumprimento se deva a um evento de força maior, desde que a Parte afetada por tal evento (a) tenha adotado todas as precauções possíveis, tomado o devido cuidado e adotado medidas alternativas razoáveis a fim de cumprir os termos e condições deste Contrato; e
(b) tenha informado à outra Parte tão prontamente quanto possível acerca da ocorrência desse evento.
O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como conseqüência de um evento de força maior.
2.5.4 Pagamentos Durante o período de incapacidade para prestar os serviços como resultado de um evento de força maior, a Empresa Consultora terá direito a continuar recebendo os pagamentos nos termos deste contrato, assim como a ser reembolsada por gastos adicionais razoáveis e necessários ocorridos em função dos serviços e reativação dos mesmos depois do final deste período.
2.6 Término
2.6.1 Pelo
Contratante
O Contratante poderá dar por terminado este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de término por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de término, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e).
(a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificado ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito;
(b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar;
(c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato;
2.6.2 Pela Empresa
Consultora
2.6.3 Pagamentos
ao Rescindir-se o Contrato
(d) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias;
(e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato;
(f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
A Empresa Consultora poderá rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das CGC:
(a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento.
(b) Se a Empresa Consultora, como conseqüência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias.
(c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC.
Na rescisão deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas
2.6.1 ou 2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora:
(a) Pagamentos nos termos da Cláusula 6 destas CGC a título de Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor do término; e
(b) Salvo no caso de término conforme os parágrafos (a) a (c) e (f) da Cláusula 2.6.1 destas CGC, o reembolso de qualquer despesa razoável inerente à rescisão rápida e ordenada do Contrato, incluídos os gastos de viagem de regresso do Pessoal e de seus familiares dependentes admissíveis.
3. Obrigações da Empresa Consultora
3.1 Generalidades
3.1.1 Qualidade A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas
dos Serviços obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas eficientes de administração e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços como assessor leal do Contratante, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros.
3.2 Conflito
de interesses
3.2.1 Proibição
à Empresa Consultora de Aceitar Comissões,
Descontos, etc.
3.2.2 Proibição à
Empresa Consultora e as suas Filiais de Participar em Certas Atividades
3.2.3 Proibição de
Desenvolver Atividades Conflitantes
Os Consultores devem outorgar máxima importância aos interesses do Contratante, sem consideração alguma a respeito de qualquer trabalho futuro, e evitar rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com seus próprios interesses corporativos.
A remuneração da Empresa Consultora nos termos da Cláusula 6 destas CGC constituirá o único pagamento em conexão com este contrato ou Serviços e a Empresa Consultora não aceitará em beneficio próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações; além disso, a Empresa Consultora fará todo o possível para prevenir que o Subconsultor, o Pessoal e os agentes da Empresa Consultora ou do Subconsultor recebam pagamentos adicionais deste tipo.
A Empresa Consultora concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ela e suas associadas, bem como seus Subconsultores e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (além dos Serviços de consultoria) resultantes dos serviços prestados pela Empresa de Consultoria para a preparação ou execução do projeto ou diretamente relacionados aos mesmos.
A Empresa Consultora não poderá participar, nem tampouco poderão fazê-lo seu pessoal, seus Subconsultores ou respectivo pessoal, direta ou indiretamente, em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato.
3.3 Confidencialidade A Empresa Consultora e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos serviços. Nem a Empresa Consultora nem seu pessoal poderão publicar as recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta.
3.4 Seguros
que Deverá Contratar o Empresa Consultora
A Empresa Consultora: (a) contratará e manterá assim como fará com que todos os Subconsultores contratem e mantenham, à sua custa (ou do Subconsultor, conforme o caso) e nos termos e condições aprovados pelo Contratante, seguros contra os riscos e nas coberturas indicadas nas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará comprovante de que estes seguros foram contratados e
3.5 Ações
da Empresa Consultora que Requerem a Aprovação Prévia
do Contratante
3.6 Obrigação
de Apresentar Relatórios
3.7 Propriedade
do Contratante dos Documentos Preparados
pela Empresa Consultora
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria
mantidos e que os prêmios vigentes foram pagos.
A Empresa Consultora deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para tomar quaisquer das seguintes ações:
(a) assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) nomeação de membros do pessoal não incluídos por nome na Apêndice C; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nas CEC.
(a) A Empresa Consultora apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, na quantidade e dentro dos prazos estabelecidos neste Apêndice.
(b) Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD-ROM, além das cópias impressas indicadas no apêndice.
(a) Todos os planos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e programas de computação apresentados pela Empresa Consultora nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e a Empresa Consultora entregará ao Contratante estes documentos acompanhados de um inventário pormenorizado, a mais tardar na data de expiração do Contrato.
(b) O Consultor poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação. Qualquer restrição acerca do uso futuro destes documentos, se houver, será indicada nas CEC.
A Empresa Consultora: (i) manterá contas e registros precisos e sistemáticos a respeito dos Serviços, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, em tal forma e pormenor que identifique claramente todos as mudanças por unidade de tempo e custos, e o fundamento dos mesmos; e (ii) permitirá que o Contratante, ou seu representante designado e/ou o Banco periodicamente os inspecione, até três (3) anos depois da expiração ou rescisão deste Contrato, obtenha cópias e os submeta ao exame de auditores nomeados pelo Contratante ou pelo Banco, se assim exigir o Contratante ou o Banco, conforme o caso.
4. Pessoal da Empresa Consultora
4.1 Descrição do Pessoal
A Empresa Consultora contratará e designará Pessoal e Subconsultores com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os Serviços. O Apêndice C descreve os cargos, funções e qualificações mínimas individuais de todo o Pessoal-chave da Empresa Consultora, assim como o tempo estimado durante o qual os Serviços serão prestados. O Contratante aprova por este meio o pessoal-chave e os
4.2 Remoção e/ou
substituição do Pessoal
Subconsultores enumerados por cargo e nome no Apêndice X.
(a) Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal-chave. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às das pessoas substituídas.
(b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal: (i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadro do Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
(c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal.
5. Obrigações do Contratante
5.1 Colaboração e Isenções
5.2 Modificação
da Lei Aplicável Pertinente
aos Impostos e Encargos
5.3 Serviços e Instalações
O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governo conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC.
Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora, nos termos deste contrato, serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2
(a) ou (b) destas CGC, conforme o caso.
O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F.
6. Pagamentos à Empresa Consultora
6.1 Pagamento por Preço Global
O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4.
6.2 Preço do Contrato
6.3 Pagamentos por Serviços Adicionais
6.4 Prazos e Condições de Pagamento
6.5 Juros Sobre Pagamentos Atrasados
7. Boa Fé
(a) O preço pagável em moeda(s) estrangeira (s) está estabelecido nas CEC.
(b) O preço pagável em moeda nacional está estabelecido nas CEC.
Os Apêndices D e E apresentam uma discriminação do preço por preço global com o fim de determinar a remuneração pagável por serviços adicionais, acordados segundo a Cláusula 2.4.
Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido.
Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de quinze (15) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC.
7.1 Boa Fé As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de ambas as partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo.
8. Solução de Controvérsias
8.1 Solução Amigável
8.2 Solução de Controvérsias
As Partes acordam que evitar ou resolver prontamente as controvérsias é crucial para a execução fluida do contrato e o êxito do trabalho. As partes farão o possível para chegar a uma solução amigável de todas as controvérsias que surjam deste Contrato ou de sua interpretação.
Toda controvérsia entre as Partes relativa a questões nos termos deste Contrato que não tenha podido ser solucionada de forma amigável dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma das Partes do pedido da outra parte referente a esta solução amigável, poderá ser apresentada por qualquer das partes para sua solução conforme disposto nas CEC.
III. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
Número da Cláusula das CGC
Modificações e Complementos das Cláusulas das Condições Gerais do Contrato
1.2 Legislação aplicável: § 5° do art. 42 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.3 O idioma é o Português.
1.4 Notificações:
Os endereços são:
Contratante: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx – Edifício - SEPLAG, 3º andar CEP 60.830-120 - Cambeba
Fortaleza - CE.
Atenção: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx: (000) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Empresa Consultora: Personal Consultoria Ltda
Av. Xxx Xxxx,300 – sala 1017 Meireles – CEP 60.160-230 Fortaleza-CE
Atenção: Xxxxx Xxxxxxxxxx Brasil Fax: (000) 0000.0000
E-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.6 Não aplicável
1.7 Os representantes autorizados são:
No caso do Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx No caso da Empresa Consultora: Xxxxx Xxxxxxxxxx Brasil
1.8 Impostos e Encargos
Os valores pagáveis pelo Contratante ao Consultor de acordo com o Contrato estão sujeitos aos impostos locais.
O Contratante não irá reembolsar o Consultor de quaisquer desses impostos pagos pelo Consultor.
2.1 Não aplicável
2.2 Começo da Prestação dos Serviços
Os serviços serão iniciados a partir da assinatura do contrato. O prazo de execução dos serviços é de 6 (seis) meses
2.3 O prazo de vigência do contrato será 7 (sete) meses, contados a partir da data
data de assinatura.
3.4 Seguros que deverá contratar a Empresa Consultora Os riscos e a cobertura serão:
Os Seguros serão conforme a legislação local. A Consultora responsabiliza-se pela contratação e manutenção de todos os seguros necessários.
3.5 (c) A empresa consultora deverá obter por escrito a aprovação prévia do contratante para qualquer ação que resulte em alteração do Plano de Trabalho.
3.7(b) A Empresa Consultora não poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Contratante.
5.1 Assistência e Isenções.
O Contratante envidará seus melhores esforços para assegurar que o Governo do Estado do Ceará forneça ao Consultor e seu pessoal, permissões de acesso e outros documentos que sejam necessários ao desempenho dos serviços.
6.2 (a) Não aplicável
6.2 (b) O valor máximo em moeda nacional é de: R$ 180.171,12 (cento e oitenta mil, cento e setenta e um reais e doze centavos), sendo R$ 168.460,00 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta reais) correspon- dente a proposta da empresa e R$ 11.711,12 (onze mil setecentos e onze reais e doze centavos) correspondente aos impostos locais.
As despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Con- trato, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
461000002.04.122.051.10764.01.33903500.82.2.00 para o pagamento de
R$ 90.171,12 (noventa mil, cento e setenta e um reais e doze centavos) e 461000002.04.122.051.10764.01.33903500.00.1.00 para o pagamento de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
6.4 Os números das contas são:
Para pagamentos em moeda(s) estrangeira(s): Não aplicável
Para pagamentos em moeda nacional: Banco do Brasil - 001
Agência 3515-7
Conta Corrente 6203-0
O pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas abaixo indicadas, de conformidade com o cronograma de entrega dos produtos especificados no item 7 dos Termos de Referência, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato:
• 1ª. Parcela – 20% do valor do contrato, mediante entrega dos produtos a e b.
• 2ª. Parcela – 40% do valor do contrato, mediante entrega dos produtos c, d, e, f, g e h.
• 3ª. Parcela – 40% do valor do contrato, mediante entrega dos produtos i, j e k.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo gestor do contrato, com autorização para pagamento emitida pelo Coordenador Geral da UCE.
6.5 Juros sobre Pagamentos Atrasados
A taxa de juros é de: 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data fixada para o pagamento até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
O Contratante designa a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula n° 80025718 como Gestor do Contrato, que será responsável pela coorde- nação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos.
As atividades, relatórios e produtos enumerados no Formulário TEC 4 – “Formulário de Descrição do Enfoque, Metodologia e Plano de Atividades para a Execução dos Serviços”, deverão ser apresentados durante o traba- lho e constituirão a base para os pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado no item 6.4.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado as seguintes sanções:
(i) Advertência;
(ii) Multa, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na ra- zão de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso na execução dos serviços ora contratados;
(iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
(iiii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressar- cir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Às sanções estabelecidas é facultada a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
As multas e outras sanções previstas neste Contrato poderão ser releva- das na hipótese de caso fortuito e de força maior, ou a ausência de culpa do Contratado, devidamente comprovado perante a Contratante.
As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do Contratante. Se o Contratado não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, do recolhi- mento do valor da multa, será retido o valor da mesma proveniente dos seus créditos, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
As controvérsias deverão ser solucionadas mediante arbitragem de conformidade com as seguintes estipulações:
(a) Seleção do Árbitro. Toda controvérsia a ser submetida à arbitragem por uma das Partes será decidida por um único árbitro a ser indicado palas Partes, dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma Parte de uma proposta de designação em tal sentido feita pela Parte que iniciar o processo.
(b) Remuneração e Despesas Reembolsáveis do Árbitro:
(i) Remuneração: [indicar montante e moeda] por hora; e
(ii) Despesas Reembolsáveis: hotel, alimentação, transporte, comunicação e [indicar outras caso necessário]
IV. APÊNDICES
Apêndice A – Descrição dos serviços
Prestação de serviços técnicos de consultoria para apoio à Secretaria do Planejamento e Gestão no fortalecimento da gestão participativa regionalizada do planejamento do Governo do Estado do Ceará, mediante o desenvolvimento de metodologias e implementação de ações voltadas ao alcance do seguinte objetivo:
Fortalecer as ações de participação e de controle social por meio da integração, organiza- ção e capacitação das instâncias/mecanismos de gestão participativa instituídos na atual gestão, em nível das macrorregiões de planejamento, visando o estímulo e o envolvimento de lideranças na proposição, desenvolvimento articulado e acompanhamento de ações go- vernamentais, nas instâncias municipal, estadual e federal, bem como nas iniciativas priva- das e de organizações não governamentais.
O trabalho será realizado no Território de Identidade 8A (Cariri) que abrange os municípios de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Crato, Nova Olinda, Potengi, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Juazeiro do Norte, Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Penaforte e Porteiras e funcionará como piloto para os demais territórios do Estado.
Para o alcance dos objetivos acima explicitados, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades específicas:
♋✆ Capacitação dos gestores, delegados e conselheiros regionais para o acompanhamento dos programas e ações prioritárias;
♌✆ Estruturação do Fórum Regional permanente para discussão das polí- ticas de desenvolvimento econômico e social da região;
♍✆ Desenvolvimento e implementação de um sistema de comunicação que permita o conhecimento e acompanhamento dos cadernos/planos regio- nais, dentro e fora das instâncias governamentais (Telerede, site, sala de si- tuação etc.);
♎✆ Definição e implementação de indicadores intra-regionais de processo e resultado dos programas e projetos regionais;
♏✆ Desenvolvimento de processo de articulação permanente das instân- cias locais das secretarias estaduais com as instâncias de participação da sociedade (Conselho, Fórum etc)
Apêndice B – Requisitos para a apresentação de relatórios
O Consultor deverá apresentar todos os relatórios exigidos no Termo de Referência e em consonância com seus anexos, parte integrante do presente Contrato.
Prazo de Entrega (após assinatura do Contrato) | |
a) Plano de trabalho detalhado | 10 dias |
b) Seminário regional de mobilização realizado | 20 dias |
c) 1º Relatório de acompanhamento da execução | 30 dias |
d) Seminário de estruturação e fortalecimento do Fórum realizado | 45 dias |
e) 2º Relatório de acompanhamento da execução | 60 dias |
f) Sistema de comunicações implantado | 90 dias |
g) Mecanismos de controle e articulação dos programas, projetos e ações regionais implantados | 90 dias |
h) Indicadores intra-regionais de processo e de resultado dos programas e projetos regionais definidos e implementados | 110 dias |
i) Gestores regionais capacitados para o acompanhamento dos planos regionais | 120 dias |
j) Seminário, com gestores regionais em nível estadual/federal e representação do Fórum Regional/Conselho de Desenvolvimento, para apresentação dos mecanismos de articulação e controle dos programas e projetos regionais realizado | 150 dias |
k) Relatório final | 180 dias |
Os relatórios deverão ser apresentados em meio eletrônico e impresso.
Apêndice C – Pessoal-chave e Subconsultores
C-1 Cargos [e nomes, se já são conhecidos], uma descrição detalhada de funções e as qualificações mínimas do Pessoal- chave estrangeiro que irá trabalhar no país do Governo, assim como uma estimativa das pessoas-mês.
C-2 A mesma informação de C-1 correspondente ao Pessoal-chave que irá trabalhar fora do país do contratante.
C-3 Lista de Subconsultores aprovados (se já são conhecidos); a mesma informação correspondente ao Pessoal desses Subconsultores em C-1 ou C-2.
C-4 A mesma informação sobre o Pessoal-chave nacional em C1.
1. Profissionais da Equipe Chave | ||||
NOME | EMPRESA | ÁREA DE ESPECIALIDADE | CARGO | ATIVIDADE ATRIBUIDA |
Xxxx xx Xxxxx | Personal Consultoria | Planejamento e Gestão Estratégica para Modelos Organizacionais e Modelos de Gestão Compartilhada | Coordenador | Atividade 11 – Coordenação dos Trabalhos durante sua execução metodológica dos serviços de equipe; reuniões de controle e avaliação junto ao cliente; reuniões com a equipe de consultores; supervisão geral, técnica e administrativa, dos serviços. |
Paulo Brasil | Personal Consultoria | Coordenação e Consultoria em Planejamento Estratégico, Implantação de Modelos de Gestão Organizacionais e Gestão Compartilhada (Fóruns, Conselhos, Pactos, Cadeia Produtivas, Arranjos Produtivos) | Consultor Sênior | Condução metodológica e executiva das seguintes atividades: Atividade 2 – Realizar o Seminário de Mobilização (Barbalha); Atividade 4 – Realizar o Seminário de Estruturação e fortalecimento do Fórum (Juazeiro). Co-participação na concepção metodológica e execução das atividades: Atividade 1 – Elaborar e aprovar o Plano de Trabalho; Atividade 3 – Elaborar e apresentar o primeiro relatório de acompanhamento da execução; Atividade 5 – Elaborar e apresentar o segundo relatório de acompanhamento da execução; Atividade 6 – Desenvolver e implantar o Sistema de Comunicações; Atividade 7 – Desenvolver e implantar os mecanismos de controle e articulação do Programa Projetos e Ações Regionais; Atividade 8 – Definir e implementar os Indicadores Intra-regionais de Processo e Resultados dos Programas e Projetos Regionais; Atividade 9 – Realizar o Seminário de apresentação dos mecanismos de articulação e controle dos programas e projetos (Crato); Atividade 10 – Elaborar e apresentar o Relatório Final de Execução e Serviços |
2. Profissionais da Equipe Chave | ||||
NOME | EMPRESA | ÁREA DE ESPECIALIDADE | CARGO | ATIVIDADE ATRIBUIDA |
Danusa | Personal Consultoria | Coordenação e Consultoria em Planejamento Estratégico, Implantação de Modelos de Gestão Organizacionais e Gestão Compartilhada (Fóruns, Conselhos, Pactos, Cadeia Produtivas, Arranjos Produtivos) | Consultor Sênior | Condução metodológica e executiva das atividades Atividade 2 – Realizar o Seminário de Mobilização (Barbalha); Atividade 7 – Desenvolver e implantar os Mecanismos de controle e articulação do programa projetos e ações regionais; Atividade 8 – Definir e implementar os Indicadores Intra-regionais de Processo e Resultados dos Programas e Projetos Regionais; Atividade 9 – Realizar o Seminário de Apresentação de Mecanismos de Articulação e Controle dos Programas e Projetos (Crato). Co-participação na concepção metodológica e execução das atividades: Atividade 1 – Elaborar e aprovar o Plano de Trabalho; Atividade 3 – Elaborar e apresentar o primeiro Relatório de Acompanhamento da Execução; Atividade 4 – Realizar o Seminário de Estrutura e Fortalecimento do Fórum (Juazeiro); Atividade 5 – Elaborar e apresentar o segundo Relatório de Acompanhamento da Execução; Atividade 6 – Desenvolver e implantar o Sistema de Comunicações; Atividade 10 – Elaborar e apresentar o Relatório Final de Execução dos Serviços. |
2. Profissionais da Equipe Chave | ||||
NOME | EMPRESA | ÁREA DE ESPECIALIDADE | CARGO | ATIVIDADE ATRIBUIDA |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Personal Consultoria | Apoio técnico e administrativo aos serviços de consultoria realizados pela Personal | Técnico de Apoio | • Apoio na elaboração de materiais a serem utilizados em seminários, workshops, treinamentos e palestras; • Apoio administrativo para o desenvolvimento das atividades dos consultores |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Personal Consultoria | Apoio técnico e administrativo aos serviços de consultoria realizados pela Personal | Técnico de Apoio | • Gerenciamento e capacitação de técnicos para instalação e funcionamento da TeleRede; • Apoio na elaboração de materiais a serem realizados em seminários, workshops, treinamentos e palestras; • Apoio administrativo para o desenvolvimento das atividades dos consultores. |
Apêndice D – Discriminação do preço do contrato em moeda estrangeira
1. Preços mensais do Pessoal estrangeiro (Pessoal-chave e demais quadros)
2. Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais
Não aplicável
Apêndice E – Discriminação do preço do contrato em moeda nacional
1. Preços mensais do Pessoal (Pessoal-chave e outros)
2. Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
ITEM | PREÇO EM REAL |
Remuneração de Pessoal | R$ 160.000,00 |
Despesas Reembolsáveis | R$ 8.460,00 |
Impostos Locais | R$ 11.711,12 |
Valor total | R$ 180.171,12 |
Apêndice F – Serviços e Instalações proporcionadas pelo Contratante
A SEPLAG fornecerá:
a) pessoal de apoio na região para mobilização dos participantes dos eventos a serem realizados;
b) locais para a realização dos eventos;
c) materiais para a impressão de documentos a serem utilizados nos serviços;
d) equipamento e mão-de-obra para a impressão dos documentos referentes aos serviços de consultoria e dos cursos de capacitação
Apêndice G – Formulário de Garantia bancária do adiantamento
Não aplicável
Nota: Vide Cláusulas 6.4 das CGC e 6.4 das CEC.
Apêndice H – Formulário Certificado do Fornecedor
Não aplicável
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