Tarifa. O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário A4V.
6.2.1 Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
Tarifa. O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário THS VERDE.
7.2.1 Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
Tarifa. Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada ris- co coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.
Tarifa. O CONTRATANTE fica ciente de que a conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação está sujeita à cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, a ser debitada diretamente na conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e disponíveis na internet (xxx.xx.xxx.xx) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, sendo eventuais alterações nos valores constantes da referida tabela divulgadas pelos mesmos meios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
Tarifa. 18.1 - O concessionário será remunerado através de tarifas pagas diretamente pelos usuários dos serviços, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, conforme disposto no inciso V, do art. 10 da Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade), observada a fórmula paramétrica prevista na Cláusula Quinta do Parágrafo 8º do contrato de concessão.
18.1.1 - Nos estudos de revisão tarifária deverão ser consideradas as receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, que deverão ser acrescidas às previsões de receitas tarifárias estimadas para fins de cálculo da tarifa técnica.
18.2 - O valor da tarifa técnica, a ser calculado para o início da operação do serviço urbano convencional de passageiros, sem ar condicionado, tida como básica, será o valor obtido com a aplicação da planilha de custos definida no Anexo VII, incidindo ainda sobre este valor o desconto oferecido pelo licitante no Anexo IV (Proposta Comercial e Critérios de Julgamento).
18.2.1 - O valor da tarifa pública será definida pelo Prefeito Municipal, observada a planilha tarifária.
18.3 - O valor da tarifa pública referido no item 18.2.1 será reajustado anualmente, tendo por data-base o mês de outubro, ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação, de acordo com os critérios estabelecidos na Cláusula Quinta da minuta de Contrato de Concessão (Anexo VI do Edital).
18.3.1 - As revisões tarifárias tomarão como base a Planilha constante do Anexo VII, ou a planilha que estiver em vigor por ocasião da respectiva revisão, que será o instrumento para verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, corrigidas pelo Fator de Ajuste Tarifário nas condições estabelecidas no Anexo IX.
18.3.1.1 - Para efeito de aferição dos valores dos fatores de utilização de motoristas e cobradores deverão ser adotados os critérios preconizados na última versão editada publicada pelo Ministério dos Transportes, em sua 2ª edição do ano de 1996, no documento “Manual de Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos – Instruções Práticas Atualizadas”.
18.3.2 - Serão instaurados processos de revisão de tarifa a cada 2 (dois) anos, a contar da data em que entrar em vigor a tarifa resultante do processo de revisão imediatamente anterior.
18.3.3 - Nas revisões das tarifas de remuneração da prest...
Tarifa. 2.1 O valor da tarifa máxima de gás natural para uso veicular com CONTRATO, nesta data, é de R$ _, /m3, inclusos todos os impostos, ou àquela que eventualmente venha a ser criada especificamente para a destinação do gás utilizado pelo CLIENTE, conforme autorizado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA.
2.2 Esta tarifa será reajustada conforme estabelecido na Cláusula Terceira – TARIFA, das Condições Gerais de Fornecimento, deste CONTRATO.
Tarifa. 4.1. Tarifa de Aluguel: A Tarifa de Aluguel mensal inclui os seguintes encargos: água, energia elétrica, taxa condominial e IPTU.
Tarifa. 4.1.1. a Tarifa de Cadastro ou a Tarifa de Renovação de Cadastro, cujo valor encontra-se descrito na letra “t” do quadro ESPECIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO.
Tarifa. Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prê-
Tarifa. O Cliente pagará as tarifas correspondentes aos pagamentos efetuados, limitado às informações constantes da Tabela Geral de Tarifas afixada nas agências do Itaú em vigor na data do pagamento, mediante débito que o Itaú fará na Conta de Depósito do Cliente, para o que fica, desde já, expressamente autorizado, que deverá ter saldo disponível suficiente.
7.1. O pagamento da tarifa previsto neste item será efetuado diariamente pelo Cliente. Caso o Cliente tenha interesse em efetuar o pagamento dessa tarifa em periodicidade diversa, deverá negociar com o Itaú essa condição específica.
7.2. O Itaú poderá, a qualquer tempo, conceder ao Cliente desconto no valor das tarifas constantes da mencionada Tabela Geral de Tarifas. Os descontos serão concedidos por prazo indeterminado, podendo o Itaú deixar de aplicá-los imediatamente após comunicação ao Cliente por meio de informativos nas agências.