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Tarifa Cláusulas Exemplificativas

Tarifa. O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário A4V. 6.2.1 Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
Tarifa. O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário THS VERDE. 7.2.1 Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
Tarifa. Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada ris- co coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.
Tarifa. O CONTRATANTE fica ciente de que a conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação está sujeita à cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, a ser debitada diretamente na conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e disponíveis na internet (xxx.xx.xxx.xx) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, sendo eventuais alterações nos valores constantes da referida tabela divulgadas pelos mesmos meios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
Tarifa. 3.1 Para o fornecimento ora contratado será cobrada a tarifa máxima de gás natural contratada para uso veicular, vigente na data de cada fornecimento, ou aquela que eventualmente venha a ser criada pelo Órgão Regulador especificamente para a destinação do gás utilizado pelo CLIENTE, segundo a Estrutura Tarifária prevista no Anexo I do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, atualizada com base nas variações autorizadas pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, ou outro órgão competente que venha a substituí-lo, cujo valor atual é o indicado na Cláusula Segunda das Condições Particulares. 3.2 A tarifa acima estabelecida sofrerá revisão nas seguintes hipóteses, sempre mediante prévia comunicação à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA: 3.2.1 Revisão, para mais ou para menos, sempre que houver acréscimo ou redução de tributos, bem como variação nos custos de aquisição do gás natural pela CONCESSIONÁRIA; 3.2.2 Atualização monetária anual, com base na variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, ocorrida nos últimos 12 3.2.3 Quinquenalmente, a contar de 1º de janeiro de 1998, com base no custo dos serviços, consoante o disposto no Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, celebrado em 21/07/97 entre o Estado do Rio de Janeiro e a CONCESSIONÁRIA; 3.2.4 Em cumprimento às determinações dos órgãos oficiais competentes. 3.3 A tarifa de fornecimento de gás natural veicular é aplicada para 1m3 (um metro cúbico) de gás natural, medido nas seguintes condições de referência: Pressão absoluta = 1,01325 bar. Temperatura = 20 º C. 3.4 O CLIENTE declara estar plenamente ciente do valor da tarifa em vigor nesta data, que é o constante da Cláusula Segunda das Condições Particulares, declarando ainda ter conhecimento de que tal tarifa sofrerá variações conforme o disposto nesta Cláusula. 3.5 Na hipótese da Estrutura Tarifária citada no item 3.1 deixar de ser fixada/autorizada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, ou qualquer outro órgão competente que venha a substituí-lo, a CONCESSIONÁRIA fixará suas tarifas, com base nos valores aplicados aos demais combustíveis automotivos, na proporção que lhes couber.
Tarifa. Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prê-
Tarifa. 4.1.1. a Tarifa de Cadastro ou a Tarifa de Renovação de Cadastro, cujo valor encontra-se descrito na letra “t” do quadro ESPECIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO.
Tarifa. 2.1 O valor da tarifa máxima de gás natural para uso veicular com CONTRATO, nesta data, é de R$ _, /m3, inclusos todos os impostos, ou àquela que eventualmente venha a ser criada especificamente para a destinação do gás utilizado pelo CLIENTE, conforme autorizado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA. 2.2 Esta tarifa será reajustada conforme estabelecido na Cláusula Terceira – TARIFA, das Condições Gerais de Fornecimento, deste CONTRATO.
Tarifa. 4.1. Tarifa de Aluguel: A Tarifa de Aluguel mensal inclui os seguintes encargos: água, energia elétrica, taxa condominial e IPTU.
Tarifa. Os valores estabelecidos para veículos em vagas na ÁREA AZUL estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo: Até 30 minutos R$ 2,00 De 30 minutos Até 01 hora R$ 3,50 De 01 hora Até 02 horas R$ 5,00 De 02 horas Até 06 horas R$ 10,00 De 06 horas Até 12 horas R$ 20,00 Até 30 minutos R$ 3,00 De 30 minutos Até 01 hora R$ 4,50 De 01 hora Até 02 horas R$ 6,50 De 02 horas Até 06 horas R$ 13,00 De 06 horas Até 12 horas R$ 26,00 Os valores estabelecidos para os veículos estacionados na área situada na RUA BEM-VINDOS, estão definidos no Decreto Municipal nº 959/2021, conforme abaixo: ESTACIONAMENTO RUA BEM-VINDOS Segunda à Quinta-Feira Sexta, Sábado, Domingo e Feriados VALOR POR HORA R$ 8,00 R$ 10,00 VALOR DA DIÁRIA (Valor máximo por dia/por veículo) R$ 36,00 R$ 48,00 Os valores estabelecidos para os veículos que cometerem infração às normas estabelecidas por este Termo, são: MOTIVO PREÇOS Multa por embaraço ao livre trânsito R$ 130,00 Transporte do veículo (reboque até o estacionamento para apreensão) R$ 160,00 Diária do veículo rebocado (Segunda à Quinta-Feira) R$ 40,00 Diária do veículo rebocado (Sexta, Sábado, Domingo e Feriado) R$ 50,00 Tabela 05: Taxas de infrações. Os reajustes anuais dos valores acima especificados deverão ser baseados no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso a Administração identifique que o reajuste baseado no índice indicado acima não suprirá a necessidade econômico-financeira, poderá efetua-lo com base em outro índice, desde que devidamente justificado.