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Serviços e Instalações Cláusulas Exemplificativas

Serviços e Instalações. O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governos conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC. Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora nos termos deste contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso. O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F.
Serviços e Instalações. Equipe de Contrapartida
Serviços e Instalações. Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora nos termos deste contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso. O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F.
Serviços e Instalações. Para os fins da prestação dos Serviços, a Contratante disponibilizará à Consultora, às custas da Contratante, tais escritórios, equipamentos técnicos e de outra natureza conforme descrito no Anexo 6 [Equipamentos e Instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante] . REPRESENTANTE DA CONTRATANTE A Contratante nomeará duas pessoas físicas para atuar como suas pessoas de contato principal e representantes perante a Consultora em relação a este Contrato de Consultoria, e a Contratante compromete-se a nomear, sem demora injustificada, uma outra pessoa como substituta caso um dos indivíduos nomeados (ou os respectivos substitutos) fique indisponível. Os representantes serão designados nas Condições Especiais.

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  • DA INSTALAÇÃO 2.1 Os equipamentos locados serão instalados no endereço indicado no TERMO DE ADESÃO pelo(a) LOCATÁRIO(A). 2.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, o(a) LOCADOR (A) atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença da (o) LOCATÁRIA (O) ou representante/técnico por esta autorizado e com idade superior a 18 (dezoito) anos.