Informação sobre o risco Cláusulas Exemplificativas

Informação sobre o risco. O Tomador do seguro tem o dever de declarar à ARAG, antes da formalização do contrato, todas as circunstâncias por ele conhecidas que possam influenciar a avaliação do risco, de acordo com o questionário que lhe for submetido. Ficará exonerado desse dever caso a ARAG não submeta o referido questionário ou quando, mesmo submetendo-o, se se tratarem de circunstâncias que possam influenciar a avaliação do risco e que não estejam abrangidas no mesmo. O Segurador pode rescindir o contrato no prazo de um mês, a partir do momento em que tenha conhecimento da reserva ou inexatidão da declaração do Tomador. Durante a vigência do contrato, o Segurado deverá comunicar ao Segurador, logo que lhe seja possível, a alteração dos fatores e as circunstâncias declaradas no questionário ao qual se faz menção neste artigo que agravem o risco e sejam de tal natureza que se tivessem sido conhecidas pelo Segurador no momento da colocação do pedido, não o teria concluído ou o teria feito em condições mais onerosas. Tendo conhecimento de um agravamento do risco, a ARAG pode, no prazo de um mês, propor a alteração do contrato ou proceder à sua rescisão. Se houver uma diminuição do risco, o Segurado tem direito, a partir da próxima anuidade, à redução do montante do prémio na proporção correspondente.