IATI CANCELAMENTO PREMIUM
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Seguro de assistência em viagem
Seguro de Assistência Documento de informação sobre o produto de seguros | |
ARAG SE - SUCURSAL EM PORTUGAL (ASF1157) | Produto: DESPESAS DE CANCELAMENTO |
O presente documento de informação constitui uma breve descrição do produto, pelo que, não contempla toda a informação sobre o seguro. A informação pré-contratual e contratual completa será disponibilizada na proposta de seguro e nas Condições Gerais e Particulares da Apólice. Para estar completamente informado, leia atentamente todos os documentos que lhe sejam entregues.
Em que consiste este tipo de seguro?
Em prestar assistência à Xxxxxx Xxxxxx no decurso de uma viagem garantida pelo seguro. Poderão ser prestados à Pessoa Segura serviços de saúde ou reembolsadas despesas de tratamento de lesões ou doenças garantidas pelo seguro.
O que é que está garantido? Garantia de cancelamento de viagem: ✓ *Reembolso de despesas de cancelamento de viagem por: a) Doença ou acidente grave e morte; b) Quarentena médica devido a acontecimento acidental; c) Chamada do Segurado para intervenção cirúrgica em lista de espera antes da compra da viagem e do seguro; d) Chamada para exames médicos urgentes do segurado ou familiares de primeiro grau; e) Notificação para receber transplante de órgão, para o Segurado ou familiar em primeiro grau, em na lista de espera no momento da contratação da viagem e do seguro; f) Prescrição para repouso absoluto devido a gravidez de risco, identificado após a contratação da apólice, até ao sétimo mês de gestação; g) Complicações graves na gravidez ocorridas após a contratação da apólice, que por prescrição médica, obriguem a fazer repouso ou exijam a hospitalização e coloquem em grave risco a gravidez até ao sétimo mês de gestação; h) Parto prematuro, antes das 29 semanas de gestação, da segurada; i) Convocatória como parte ou membro de um júri ou testemunha de um Tribunal de Justiça; j) Convocatória como membro de uma mesa eleitoral; k) Assinatura de documentos oficiais perante a Administração Pública, nas datas da viagem; l) Entrega de criança para adoção, coincidente com as datas da viagem; m) Convocatória oficial do segurado em processo de divórcio; n) Não concessão de vistos por causas injustificadas; o) Detenção policial do segurado por causas não criminais; p) Infração de tráfico com sanção de valor superior a 600€, praticada após a contratação da reserva; q) Inibição de condução sempre e quando for utilizar o veículo durante a viagem; r) Resolução do contrato de trabalho pela entidade patronal do segurado, comunicada após o início do seguro; | Qual o valor do capital seguro? Garantias de cancelamento: € *Cancelamento de viagem: sob contratação |
s) Apresentação após a data da contratação do seguro, da Regulamentação do Trabalho que afete diretamente o segurado como trabalhador assalariado, e ele veja reduzida, total ou parcialmente, a sua jornada laboral;
t) Incorporação do segurado em novo posto de trabalho, numa empresa diferente, com contrato de trabalho superior a 6 meses, posterior à subscrição do seguro;
u) Transferência forçada de trabalho por um período superior a 3 meses;
v) Apresentação a exames de concursos públicos, convocada posteriormente à subscrição do seguro;
w) Resolução do contrato de trabalho dos pais do segurado, sempre que a sua viagem tenha sido paga por eles;
x) Prolongamento do contrato de trabalho do segurado;
y) Atos de pirataria aérea, terrestre ou naval. Excluem-se os atos terroristas;
z) Declaração de zona catastrófica, ou epidemia no local de residência, no de destino da viagem ou no local de passagem para o destino, sempre que este seja o único caminho possível;
aa) Declaração judicial de suspensão de pagamento de uma empresa que impede o segurado de desenvolver a sua atividade profissional;
bb) Prejuízos graves decorrentes de roubo, incêndio ou outros, que afetem a residência habitual ou secundária do segurado, ou o local onde o segurado exerce uma profissão liberal, que impliquem a sua presença;
cc) Pedido de incorporação urgente nas Forças Armadas, Polícia ou Bombeiros posterior à contratação do seguro;
dd) Conhecimento, posterior à contratação da reserva, da obrigação de apresentar uma declaração de IRS, que implique a liquidação de um valor superior a 600€;
ee) Cancelamento por pessoa acompanhante do segurado, inscrita na mesma viagem e segura na mesma apólice, com origem numa das causas enumeradas, e que obrigue o segurado a viajar sozinho ou acompanhado por um menor de idade;
ff) Avaria ou acidente no veículo do segurado que impeça o início ou a continuação da viagem, que implique arranjo superior a 8 horas, ou superior a 600 €;
gg) Roubo do veículo do segurado que impeça o início ou a continuação da viagem;
hh) Roubo de documentos, ou da bagagem, que impossibilite o segurado de iniciar a viagem;
ii) Cancelamento da cerimónia de casamento, de viagem viagem de Noivos/Lua de mel;
xx) Sorteio de viagem e/ou estadia similar à contratada, em sorteio público perante notário;
kk) Concessão de bolsas oficiais que impeçam a realização da viagem;
ll) Mudança de escola com o curso já iniciado; mm)Efeitos de vacinação necessária para a
viagem, sempre que causem doença grave que impeça de viajar;
nn) Exame positivo do segurado confirmado por teste médico homologado de despiste de coronavirus (COVID-19), sempre que implique isolamento ou quarentena médica ou exista doença grave, com prescrição
médica prévia, nos 7 dias anteriores ao início da viagem;
oo) Por doença grave de coronavirus (COVID – 19) de um familiar de primeiro grau;
O que não está garantido? As principais limitações são: 1. É requisito indispensável que a garantia seja contratada no momento da contratação da viagem objeto do seguro, ou no máximo nos 7 dias seguintes; 2. Quando a garantia for contratada nos 7 dias seguintes à compra da viagem objeto do seguro, aplicar-se-á um período de carência de 7 dias a partir da data de contratação e apenas estarão garantidas as situações previstas nas alíneas indicadas. As principais exclusões são: x 1. Tratamentos estéticos, revisões periódicas, terapêutica, contraindicação para viagem aérea; vacinação, impossibilidade de prosseguir tratamento médico, interrupção voluntária da gravidez, alcoolismo, consumo de drogas e estupefacientes, doença psíquica, mental, depressão, sem ou com hospitalização até 7 dias, doenças crónicas, preexistentes ou congénitas com recaídas nos 30 dias anteriores à contratação da apólice, doenças crónicas, preexistentes, congénitas ou degenerativas dos familiares identificados, cancelamentos decorrentes das causas ocorridas no momento da contratação da apólice, conhecidas pelo tomador e/ou segurado, apostas, concursos, competições, duelos, crimes, rixas, epidemias, pandemias, quarentena médica, poluição, exceto as indicadas, guerra, motins, terrorismo, radioatividade, inobservancia consciente de proibições oficiais, não apresentação de documentação indispensável à viagem, atos dolosos, autolesões intencionais, suicídio ou tentativa de suicídio, terrorismo, complicações do estado da gravidez, exceto os indicados; x 3. Os factos voluntariamente causados pela Pessoa Segura ou aqueles em que haja dolo ou culpa grave por parte do mesmo; x 4. As doenças crónicas, pré-existentes ou congénitas, e suas consequências anteriores à produção de efeitos da apólice; x 5. A morte por suicídio ou lesões ou doenças derivadas da sua tentativa, ou produzidas intencionalmente pelo Segurado a si mesmo, e as derivadas de atos criminosos do Segurado; x 6. As doenças ou estados patológicos produzidos pela ingestão de álcool, psicotrópicos, alucinogénios ou qualquer droga ou substância de características semelhantes; x 7. Os tratamentos estéticos, colocação ou reposição de próteses auditivas, lentes de contacto, óculos, ortóteses, e próteses em geral, bem como, as despesas decorrentes de parto ou gravidez e as doenças mentais; x 8. As lesões ou doenças derivadas da participação da Xxxxxx Xxxxxx em apostas, competições, provas desportivas, prática de esqui ou outro desporto de Inverno ou de aventura (pedestrianismo, trekking e atividades semelhantes), o resgate de pessoas no mar, montanha ou zonas desérticas; x 9. As consequências diretas ou indiretas, de factos produzidos por energia nuclear, radiação radioativa, catástrofes naturais, ações bélicas, distúrbios ou atos terroristas; x 10. A utilização de avião hospitalar, exceto na Europa e países da Bacia do Mediterrâneo ou na Jordânia; x 11. Factos conhecidos há mais de 2 anos; | ||||
Quais são as minhas obrigações? . Pagar o prémio atempadamente e nas condições estipuladas no contrato; . Antes de formalizar o contrato, declarar à ARAG as circunstâncias que podem influênciar o risco; . Durante a vigência do contrato, comunicar à ARAG as alterações de circunstâncias que podem agravar o risco; . Participar o sinistro à ARAG no prazo máximo previsto no contrato de seguro sob pena de perda de direitos; . Prestar todas as informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro e empregar todos os meios ao seu alcance para minimizar os danos e as consequênciais do sinistro. Onde estou garantido? ✓ As garantias contratadas aplicam-se em qualquer parte do Mundo conforme acordo das partes. | Quando e como tenho de efetuar os meus pagamentos? A Xxxxxx Xxxxxx está obrigado a pagar o prémio no momento da formalização do contrato. Dependendo do acordo celebrado entre as partes, o prémio poderá ser pago através de débito directo, transferência bancária ou multibanco. Quando começa e quando termina a cobertura? O seguro entra em vigor no dia e hora indicados nas Condições Particulares da apólice, desde que o prémio seja pago, e termina no fim da viagem segura. Como pode terminar o contrato? O contrato pode finalizar-se por acordo entre o Segurado e a ARAG ou por uma das partes se houver justa causa. |
CONDIÇÕES PARTICULARES
SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM ÀS PESSOAS IATI DESPESAS DE CANCELAMENTO DE VIAGEM GARANTIAS E LIMITES:
São objeto do presente do seguro os artigos que figurem como contratados no seguinte quadro de garantias com os limites expressados.
GARANTIAS | Mundo |
GARANTIAS DE CANCELAMENTO DE VIAGEM | |
7.1 CANCELAMENTO DE VIAGEM | S/contratação |
Quando o Segurado se encontrar a bordo de qualquer tipo de veículo terrestre, marítimo ou aéreo, o Segurador não estará obrigado à prestação de qualquer tipo de serviço, o qual será prestado assim que o Segurado se encontrar em terra firme.
Ficam excluídos das coberturas da presente apólice os países que, durante a viagem ou deslocação do Segurado se encontrem em estado de guerra ou de sítio, insurreição ou conflito bélico de qualquer tipo ou natureza, mesmo que essas situações não tenham sido declaradas oficialmente e os países que especificamente constem no recibo ou nas Condições Particulares.
Fica expressamente acordado que as obrigações do Segurador derivadas da cobertura desta apólice finalizam no instante em que o Segurado tenha regressado à sua residência habitual ou tenha sido internado num centro de saúde situado no máximo a 25 km de distância da respetiva residência.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços previstos nesta apólice será atendida através da Organização ARAG S.E., SUCURSAL EM PORTUGAL.
Para efeitos da urgente prestação de serviços, a ARAG facilitará ao Segurado a credencial dos seus direitos como titular, bem como as instruções e o número de telefone de urgências.
O número de telefone da ARAG é o 000000000 se a chamada for efetuada dentro de Portugal e o 00351218716202 se telefonar desde o estrangeiro, podendo ser a chamada cobrada no destino.
Se for possível, no país onde se encontrar o Segurado, efetuar chamadas a cobrar no destino, a Seguradora aceitará a chamada.
Em qualquer caso o Segurado poderá solicitar à Seguradora o reembolso do custo das chamadas que efetuar para a Empresa, sempre que isso esteja devidamente documentado e justificado.
Caso não seja possível contactar a empresa através dos canais habituais, o Segurado tem a possibilidade de comunicar com a ARAG utilizando a aplicação WhatsApp através do número de telefone 00000000000000. Este sistema só pode ser utilizado apenas no primeiro contacto com a empresa e em caso algum podem ser enviados dados pessoais ou documentos de qualquer tipo, para não violar a regulamentação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- O Tomador conhece e aceita expressamente as cláusulas limitativas da presente apólice e declara receber conjuntamente com este documento as Condições Gerais.
DEVER DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO
Ao preencher a proposta de seguro, previamente à celebração do contrato, o Tomador de Xxxxxx recebeu toda a informação legalmente exigível, em cumprimento das obrigações decorrentes do DL 72/2008, de 16 de Abril e demais legislação e regulamentação em vigor.
Informação sobre proteção de dados
O tomador declara autorizar a consulta dos seus dados, em regime de absoluta confidencialidade, pelas empresas do Grupo, desde que tal seja compativel com a finalidade da recolha dos mesmos. Autorizam ainda à Seguradora a proceder à recolha de dados complementares, sempre que estes sejam necessários à gestão da relação contratual.
Departamento de atenção ao cliente
Nos termos da legislação e regulamentação em vigor, informa-se que a ARAG dispõe de um Departamento de Atenção ao Cliente para atender e resolver as queixas ou reclamações que os seus Tomadores de Seguro, Segurados, Beneficiários ou Terceiros lesados apresentem, relacionadas com os seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, que serão atendidas e resolvidas num prazo máximo de vinte dias desde a sua apresentação. As reclamações poderão ser dirigidas por carta, e.mail ou fax para as seguintes direções: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, 00,x X, 0000-000 Xxxxxx, Telefone: x000 00 000 00 00, Fax: +351 21
000 00 00, E.mail: xxx@xxxx.xx.
Em caso de não concordância com a solução adotada ou se tiver decorrido o prazo previsto para a comunicação da resposta à reclamação apresentada, o reclamante poderá dirigir nova reclamação ao Provedor do Cliente da ARAG Portugal, ao cuidado de:
Provedor do Cliente: Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxx Xxxxx X, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx Email: xxx.xxxxxx.xxxxxxxxx-00x@xxx.xx.xx
Telefone : (x000) 000 000 000
Fax : (x000) 000 000 000
EMITIDO EM LISBOA,
Pela Companhia | O TOMADOR |
P.P. | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx CEO |
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM ÀS PESSOAS IATI DESPESAS DE CANCELAMENTO DE VIAGEM
Introdução
O presente Contrato de Seguro rege-se pelo acordado nestas Condições Gerais e Particulares, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que estabelece o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e na restante legislação e regulamentação em vigor que lhe seja aplicável.
Definições
Neste contrato entende-se por:
Segurador
A ARAG S.E., Sucursal em Portugal, que assume o risco definido na apólice.
Tomador do Seguro
Pessoa singular ou coletiva que subscreve este contrato com o Segurador, e à qual correspondem as obrigações que do mesmo derivem, exceto aquelas que pela sua natureza devem ser cumpridas pelo Segurado.
Segurado
Pessoa singular relacionada nas Condições Particulares que, por falta do Tomador, assume as obrigações resultantes do contrato.
Familiares
Serão considerados familiares do segurado o seu cônjuge ou união de facto, ou a pessoa que como tal conviva permanentemente com o segurado e os ascendentes ou descendentes de primeiro ou segundo grau de parentesco (pais, filhos, avós, netos), irmãos ou irmãs, cunhados ou cunhadas, genros, noras ou sogros de ambos.
Epidemia
Doença que se espalha ao mesmo tempo e no mesmo país ou um grande número de pessoas.
Pandemia
Doença epidêmica que atinge o estágio 5 de alerta pandêmico de acordo com a classificação da OMS, tendo se espalhado para pelo menos dois países da região da OMS.
Salvar cama
Consequência de um processo patológico ou medida terapêutica que obriga a pessoa a permanecer na cama ou que tenha sua capacidade de mobilidade reduzida a ponto de não poder se sustentar sozinha.
Doença grave
Alteração da saúde, comprovada por um profissional médico, que obrigue o doente a permanecer na cama ou a cessar qualquer atividade, profissional ou privada, dentro nos 12 anteriores à viagem prevista.
Quando a doença afetar alguma pessoa diferente do SEGURADO após a contratação do seguro, entender-se-á como grave quando implica a hospitalização ou represente um risco de morte iminente e se mantenha nos 12 dias anteriores à viagem prevista.
Acidente grave
Qualquer lesão corporal resultante de uma causa violenta, súbita, externa e alheia à intencionalidade do acidentado, cujas consequências impeçam a sua deslocação normal para o seu domicílio habitual.
Quando o acidente afetar alguma pessoa diferente do SEGURADO após a contratação do seguro, entender-se-á como grave quando implica a hospitalização ou represente um risco de morte iminente e se mantenha nos 12 dias anteriores à viagem prevista.
Apólice
O documento contratual que contém as Condições Reguladoras do Seguro. Fazem parte integrante do mesmo as Condições
Gerais, as Particulares que individualizam o risco, e os suplementos ou apêndices que se emitam para o mesmo, para o completar ou modificar.
Prémio
O preço do seguro. O recibo deverá conter, também, as taxas e impostos em vigor.
País de Residência
Lugar onde o segurado tenha o seu domicílio habitual e permanente.
No caso de uma deslocação de longa duração entre dois países será o local que possa comprovar ter sido o seu domicílio de residência durante os seis meses imediatamente anteriores à contratação da apólice.
1. Objeto do seguro
Xxxx presente contrato de seguro de Assistência em Viagem, o Segurado que se desloque dentro do âmbito territorial coberto terá direito às diferentes prestações assistenciais que integram o sistema de proteção ao viajante.
2. Segurados
O Tomador do bem seguro, ou as pessoas singulares relacionadas nas Condições Particulares, no caso da Apólice Coletiva.
3. Validade temporária
Nas Apólices Temporárias a duração será a especificada nas Condições Particulares.
Em qualquer caso, para se beneficiar das garantias cobertas, o tempo de permanência do Segurado fora de sua residência habitual não poderá exceder 365 dias consecutivos, por viagem ou deslocamento.
A cobertura das despesas de cancelamento entrará em vigor às 24:00 h do dia da emissão da apólice e terminará no momento em que a viagem começar. Esta garantia deve ser contratada no dia da confirmação da reserva ou, o mais tardar, no prazo de 7 dias.
Outras garantias entram em vigor no dia em que a viagem começa e terminam com a sua rescisão, de acordo com as condições de viagem escolhidas e notificadas pelo TOMER ao SEGURADOR.
A apólice deverá ser contratada antes do início da viagem.
4. Âmbito territorial
As garantias descritas nesta Apólice são válidas para eventos que ocorram em Portugal, ou na Europa e em Países da Bacia do Mediterrâneo, ou em todo o Mundo, de acordo com o que for especificado nas Condições Particulares.
Todos os artigos serão aplicáveis quando o Segurado se encontrar a mais de 20 km da sua residência habitual.
5. Pagamento de prémios
O Tomador do seguro está obrigado a pagar o prémio no momento da formalização do contrato. Os prémios sucessivos deverão ser pagos nos vencimentos correspondentes.
Se nas Condições Particulares não for determinado outro local para o pagamento do prémio, este será pago no domicílio do Tomador do seguro.
Em caso de falta de pagamento do prémio, se se tratar da primeira anuidade não terão início os efeitos da cobertura e o Segurador poderá anular ou exigir o pagamento do prémio acordado. A falta de pagamento das anuidades sucessivas acarretará, após um mês do seu vencimento, a suspensão das garantias da apólice. Em qualquer caso, a cobertura terá efeito nas 24 horas do dia em que o Segurado pagar o prémio.
6. Informação sobre o risco
O Tomador do seguro tem o dever de declarar à ARAG, antes da formalização do contrato, todas as circunstâncias por ele conhecidas que possam influenciar a avaliação do risco, de acordo com o questionário que lhe for submetido. Ficará exonerado desse dever caso a ARAG não submeta o referido questionário ou quando, mesmo submetendo-o, se se tratarem de circunstâncias que possam influenciar a avaliação do risco e que não estejam abrangidas no mesmo.
O Segurador pode rescindir o contrato no prazo de um mês, a partir do momento em que tenha conhecimento da reserva ou inexatidão da declaração do Tomador.
Durante a vigência do contrato, o Segurado deve comunicar ao Segurador, logo que possível, a alteração dos fatores e as circunstâncias declaradas no questionário ao qual se faz menção neste artigo, que agravem o risco e sejam de natureza tal que se tivessem sido conhecidas pelo Segurador no momento da perfeição do contrato, o mesmo não o teria concluído ou tê-lo-ia feito em condições mais onerosas.
Tendo conhecimento de um agravamento do risco, a ARAG pode, no prazo de um mês, propor a alteração do contrato ou proceder à sua rescisão.
Se houver uma diminuição do risco, o Segurado tem direito, a partir da próxima anuidade, à redução do montante do prémio na proporção correspondente.
7. Garantias cobertas
Em caso de ocorrência de um sinistro coberto pela presente apólice a ARAG, logo seja notificada conforme o procedimento indicado no Artigo 10, garante a prestação dos seguintes serviços:
7.1 Despesas de cancelamento de viagem
A ARAG assegura até o limite financeiro estabelecido nas Condições Especiais da apólice, e a reserva das exclusões específicas do cancelamento que são mencionadas nesta apólice, o reembolso das despesas incorridas pelo segurado, pelo cancelamento da viagem, e que sejam-lhe faturadas pela aplicação das condições gerais de venda da Agência, ou de qualquer dos fornecedores da viagem, incluindo as despesas de gestão, sempre que cancele a mesma antes do início desta, e por uma das seguintes causas ocorridas após a contratação do seguro, e que impeça-lhe viajar nas datas contratadas:
1) Doença grave, acidente grave ou falecimento:
Do segurado, seu cônjuge, membro da união de facto, ou pessoa que, como tal, conviva permanentemente com o segurado, seus familiares de primeiro ou segundo grau de consanguinidade (pais, filhos, irmãos, avós e netos), assim como, tios, sobrinhos, xxxxxxxxx, enteados, meio-irmãos, irmãos sem vínculos de sangue, sogros, cunhados, concunhados, genros ou noras. No caso dos descendentes de primeiro grau, que tenham menos de 24 meses de idade, não é exigido que a sua doença seja de caráter grave.
O acompanhante do segurado, inscrito na mesma reserva.
O seu substituto profissional, sempre e quando seja imprescindível que o cargo ou responsabilidade seja então assumida pelo segurado.
A pessoa encarregada, durante o período da viagem e/ou estadia, da custódia dos filhos menores ou incapazes. Para que esta garantia seja válida será necessário fornecer, no momento da subscrição do seguro, o nome e os apelidos da referida pessoa.
O segurado deverá informar imediatamente sobre o sinistro na data em que este ocorra, reservando-se o segurador o direito de realizar uma visita médica ao segurado, para avaliar a cobertura do caso, e determinar se a causa impossibilita realmente o início da viagem. Não obstante, se a doença não exigir hospitalização, o segurado deverá informar sobre o sinistro, dentro das 72 horas seguintes, o facto que originou a causa objeto do cancelamento da viagem.
2) Quarentena médica em consequência de um acontecimento acidental.
3) Chamada para intervenção cirúrgica do segurado, sempre que o mesmo estivesse na lista de espera no momento da contratação tanto da viagem como do seguro.
4) Chamada para exames médicos do segurado, ou familiares de primeiro grau, realizados pela entidade de saúde pública, com caráter de urgência, sempre que coincidam com as datas da viagem, e sejam justificados pela gravidade do caso.
5) Notificação para transplante de um órgão para o segurado, ou familiar em primeiro grau, sempre que já estivesse na lista de espera no momento da contratação tanto da viagem como do seguro.
6) Necessidade do segurado, seu cônjuge, companheiro de união de facto, ou pessoa que, como tal, conviva permanentemente com o segurado, de fazer repouso absoluto por prescrição médica, como consequência de uma gravidez de risco, sempre que este estado de risco tenha começado após a contratação da apólice. São excluídos os partos e complicações da gravidez a partir do sétimo mês de gestação.
7) Complicações graves na gravidez que, por prescrição médica, obriguem a fazer repouso ou exijam a hospitalização do segurado, seu cônjuge, companheiro de união de facto, ou pessoa que, como tal, conviva permanentemente com o segurado,
sempre que as referidas complicações ocorram depois da contratação da apólice e coloquem em grave risco a continuidade ou o necessário desenvolvimento da referida gravidez. São excluídos os partos e complicações da gravidez a partir do sétimo mês de gestação.
8) Parto prematuro, antes das 29 semanas de gestação, da segurada.
9) Convocatória como parte ou membro de um júri ou testemunha de um Tribunal de Justiça.
10) Convocatória como membro de uma mesa eleitoral.
11) Assinatura de documentos oficiais do segurado nas datas da viagem, exclusivamente perante a Administração Pública.
12) Entrega de uma criança para adoção, que coincida com as datas previstas da viagem. Ficam excluídas as viagens, ou trâmites previstos e necessários, para formalizar a entrega de uma criança para adoção.
13) Convocatória oficial do segurado para trâmites de divórcio. Ficam excluídas as convocatórias para trâmites com o próprio advogado.
14) A não concessão de vistos por causas injustificadas.
Fica expressamente excluída a não concessão de vistos sempre que o segurado não tenha realizado as gestões pertinentes dentro do prazo e forma para a sua concessão.
15) A detenção policial do segurado por causas não criminais.
16) Imposição de uma sanção por tráfico cujo valor seja superior a 600€, sempre e quando que, tanto a infração cometida, como o conhecimento da sua sanção, tenham ocorridos posteriormente à contratação da reserva.
17) Inibição de condução sempre e quando for utilizar o veículo como meio de locomoção para a realização da viagem, e nenhum dos acompanhantes do segurado possa substituí-lo na condução do veículo.
18) Despedimento profissional do segurado, sempre que no início do seguro não exista comunicação verbal ou escrita. Exclui-se o despedimento disciplinar.
19) Apresentação da Regulamentação do Trabalho que afete diretamente o segurado como trabalhador assalariado, e ele veja reduzida, total ou parcialmente, a sua jornada laboral. Esta circunstância deve produzir-se posteriormente à data da subscrição do seguro.
20) Incorporação do segurado a um novo posto de trabalho, numa empresa diferente da qual desempenhou o seu último trabalho, sempre que seja com contrato laboral de duração superior a 6 meses, e que a incorporação ocorra posteriormente à subscrição do seguro. Esta cobertura também será válida quando a incorporação seja realizada a partir de uma situação de desemprego.
21) A transferência forçada do trabalho por um período superior a 3 meses.
22) Apresentação aos exames de concursos oficiais convocadas por um organismo público, posteriormente à subscrição do seguro.
23) Despedimento profissional dos pais do segurado, sempre e quando a sua viagem tenha sido paga por eles.
24) Prolongamento do contrato de trabalho do segurado.
25) Atos de pirataria aérea, terrestre ou naval, que impossibilitem o segurado de iniciar ou continuar a sua viagem. Excluem-se os atos terroristas.
26) Declaração de zona catastrófica, ou epidemia no local do residência do segurado ou no de destino da viagem. Também fica coberta por esta garantia a declaração oficial de zona catastrófica, ou epidemia, do local de trânsito para o destino, sempre que este seja o único caminho pelo qual se possa aceder ao mesmo.
27) Declaração judicial de suspensão de pagamento de uma empresa que impede o segurado de desenvolver a sua atividade profissional.
28) Prejuízos graves como consequência de roubo, incêndios ou outros danos que afetem a:
- residência habitual e/ou secundária do segurado.
- O local profissional no qual o segurado exerce uma profissão liberal, ou seja o explorador direto (gerente), e necessariamente impliquem a presença do segurado.
29) Pedido de incorporação urgente e imprescindível para as Forças Armadas, Polícia ou Bombeiros, sempre que a mesma ocorra posteriormente à contratação do seguro, e não tenha tido conhecimento da mesma no momento que foi feita a reserva.
30) Conhecimento, posterior à contratação da reserva, da obrigação tributária de realizar uma declaração paralela de renda, cuja nota de liquidação seja superior aos 600€.
31) Cancelamento das pessoas que iam acompanhar o segurado, inscritas na mesma viagem e seguradas nesta mesma apólice, sempre que o cancelamento tenha a sua origem numa das causas enumeradas nesta garantia e, devido a isso, o segurado tenha de viajar sozinho ou acompanhado por um menor de idade.
32) Avaria ou acidente no veículo propriedade do segurado que impeça o início ou a continuação da viagem. A avaria deverá representar um arranjo superior a 8 horas, ou um montante superior a 600 €, em ambos os casos conforme tabela do fabricante.
33) Roubo do veículo propriedade do segurado que impeça o início ou a continuação da viagem.
34) Roubo de documentos, ou da bagagem, que impossibilite o segurado de iniciar a viagem.
35) Cancelamento da cerimónia de casamento, sempre que a viagem do segurado seja uma Viagem de Noivos/Lua de mel.
36) A obtenção de uma viagem e/ou estadia similar à contratada, de forma gratuita, num sorteio público e perante o notário.
37) Concessão de bolsas oficiais que impeçam a realização da viagem.
38) Mudança de escola com o curso já iniciado.
39) Consequências de uma vacinação necessária para uma viagem, sempre que as mesmas causem uma doença grave que o impeça de viajar.
40) Por resultado positivo do SEGURADO à doença do coronavírus (COVID-19) através de exames médicos, sempre que implique isolamento de quarentena médica ou seja considerada uma doença grave, mediante prescrição médica dentro dos 12 dias anteriores ao início da viagem.
41) Por doença grave de coronavírus (COVID – 19) de um familiar em primeiro grau
42) Devido a quarentena médica da COVID-19 e por prescrição médica. Será necessário apresentar os resultados de um teste PCR oficial, bem como um certificado médico que confirme o isolamento do Segurado.
43) Devido a efeitos secundários sofridos pelo Segurado resultantes da vacina contra o coronavírus, autorizada pela OMS, e que, a critério da equipa médica da seguradora, impossibilitam o início da viagem na data prevista.
44) Devido ao facto de o segurado dever realizar um exame de recurso numa Universidade ou numa Escola Superior, desde que o Segurado esteja matriculado em todas as disciplinas do curso e que a viagem tenha sido contratada anteriormente à realização do exame original suspenso e que dê origem ao atual exame de recurso.
No caso de qualquer uma das causas previstas nesta cláusula de despesas de cancelamento de viagem, o segurado realizar uma cessão do mesmo em favor de outra pessoa, ficarão garantidas as despesas adicionais decorrentes da mudança do titular da reserva.
Em todo caso, é requisito indispensável que a referida garantia seja contratada no mesmo momento da contratação da viagem objeto deste seguro, ou no máximo nos 7 dias seguintes.
Não obstante, no caso de a garantia ser contratada após os 7 dias seguintes à compra da viagem objeto do seguro, aplicar-se-á um período de carência de 7 dias a partir da data de contratação do seguro.
Esta garantia é válida desde a data de subscrição da apólice até à data de saída da viagem. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS DA GARANTIA DE DESPESAS DE CANCELAMENTO DE VIAGEM:
Além do indicado no artigo 8 “Exclusões” das presentes condições gerais do seguro, não são assegurados os cancelamentos de viagens que tenham a sua origem:
A) num tratamento estético, revisões periódicas, uma cura, uma contraindicação de viagem aérea, a falta ou contraindicação de vacinação, a impossibilidade de continuar, em certos destinos, o tratamento medicinal preventivo aconselhado, a interrupção voluntária da gravidez, o alcoolismo, o consumo de drogas e estupefacientes, salvo que estes tenham sido prescritos por um médico e sejam consumidos da forma indicada.
B) em doenças psíquicas, mentais ou nervosas e depressões sem hospitalização, ou que justifique uma hospitalização inferior a sete dias
C) doenças crónicas, preexistentes ou congénitas, de todos os viajantes que tenham sofrido descompensações ou agudizações dentro dos 30 dias antes da contratação da apólice, independentemente da sua idade.
D) doenças crónicas, preexistentes, congénitas ou degenerativas dos familiares, descritos nas condições gerais, que sofram alterações no seu estado que não precisem de atenção ambulatória nas urgências do centro hospitalar, ou entrada no hospital, posteriormente a contratação do seguro.
E) Em geral, todas os cancelamentos decorrentes das causas ocorridas no momento da contratação da apólice, conhecidas pelo tomador e/ou segurado.
F) A participação em apostas, concursos, competições, duelos, crimes, rixas, salvo em casos de legítima defesa.
G) Epidemias, pandemias, quarentena médica e poluição, tanto no país de origem como de destino da viagem, exceto o indicado nas causas 2, 26, 40, 41, 42 e 43.
H) Guerra (civil ou estrangeira), declarada ou não, motins, movimentos populares, atos de terrorismo, todo efeito de uma fonte de radioatividade, assim como, a inobservância consciente das proibições oficiais.
I) A não apresentação, por qualquer motivo, dos documentos indispensáveis para a viagem, tais como, passaporte, visto, bilhetes, carta de condução ou certificado de vacinação.
J) Os atos dolosos, assim como, as autolesões causadas intencionalmente, o suicídio ou a intenção de suicídio.
K) Terrorismo.
L) Complicações do estado da gravidez, salvo o indicado nas causas 6 e 7.
M) Xxxxxxxxx, exceto para o estabelecido nas causas 40, 41, 42 e 43.
8. Exclusões
As garantias acordadas não abrangem:
a) Os factos voluntariamente causados pelo Segurado ou aqueles em que haja dolo ou culpa grave por parte do mesmo.
b) Salvo o indicado na garantia “ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA” das presentes CONDIÇÕES GERAIS, os factos, dores e doenças crónicas, pré-existentes ou congénitas, bem como as suas consequências, padecidas pelo segurado anteriormente para efeito da apólice.
c) A morte por suicídio ou lesões ou doenças derivadas da sua tentativa ou produzidas intencionalmente pelo Segurado a si mesmo, e as derivadas de atos criminais do Segurado.
d) As doenças ou estados patológicos produzidos pela ingestão de álcool, psicotrópicos, alucinogénios ou qualquer droga ou substância de características semelhantes.
e) Os tratamentos estéticos e o fornecimento ou reposição de próteses auditivas, lentes de contacto, óculos, ortóteses, e próteses em geral, bem como as despesas produzidas por partos ou gravidezes e qualquer tipo de doença mental.
f) As lesões ou doenças derivadas da participação do Segurado em apostas, competições ou provas desportivas, a prática de esqui ou de qualquer outro desporto de Inverno, ou dos denominados de aventuras (incluindo o pedestrianismo, trekking e atividades semelhantes), e o resgate de pessoas no mar, montanha ou zonas desérticas.
g) As consequências que provenham, de forma direta ou indireta, de factos produzidos pela energia nuclear, radiações radioativas, catástrofes naturais, ações bélicas, distúrbios ou atos terroristas.
h) A utilização de avião hospitalar salvo na Europa e países da Bacia do Mediterrâneo ou na Jordânia e sempre segundo critério da Equipa Médica do Segurador.
9. Limites
A ARAG assumirá as referidas despesas, dentro dos limites estabelecidos e até à quantia máxima contratada para cada caso. Tratando-se de factos que possuam a mesma causa e que tenham ocorrido no mesmo intervalo de tempo, serão considerados como um único sinistro.
A ARAG estará obrigada ao pagamento da prestação, salvo no pressuposto de que o sinistro tenha sido causado por má-fé do Segurado.
Nas garantias que pressuponham o pagamento de uma quantia líquida em dinheiro, a ARAG está obrigada a satisfazer a indemnização no final das investigações e peritagens necessárias para estabelecer a existência do sinistro. Em qualquer hipótese, a ARAG creditará, dentro dos 40 dias a partir da receção da declaração do sinistro, o montante mínimo que possa ter em dívida, em conformidade com as circunstâncias relatadas. Se num prazo de três meses desde a verificação do sinistro a ARAG não tiver efetuado essa indemnização por causa não justificada ou que lhe for imputável, a indemnização aumentará numa percentagem equivalente ao juro legal do dinheiro em vigor nesse momento, aumentado por sua vez em 50%.
10. Declaração de um sinistro
Perante a ocorrência de um sinistro que possa dar lugar às prestações cobertas, o Segurado deverá, indispensavelmente, comunicar com o serviço telefónico de urgência estabelecido pela ARAG, indicando o nome do Segurado, número da apólice, local e número de telefone onde se encontra, e tipo de assistência que necessita. Esta chamada poderá ser efetuada com cobrança no destino.
11. Disposições adicionais
O Segurador não assumirá qualquer obrigação em relação às prestações que não lhe tenham sido solicitadas ou que não tenham sido efetuadas com o seu prévio acordo, salvo em casos de força maior devidamente justificados.
Se não for possível a intervenção direta da ARAG durante a prestação de serviços, esta ficará obrigada a reembolsar ao Segurado as despesas devidamente demonstradas, originadas por esses serviços, dentro de um prazo máximo de 40 dias a partir da apresentação das mesmas.
Em qualquer caso, o Segurador reserva-se o direito de solicitar ao Segurado a apresentação de documentos ou provas reais, com o objetivo de efetuar o pagamento da prestação solicitada.
12. Sub-rogação
Até à quantia das somas desembolsadas em cumprimento das obrigações derivadas da presente apólice, a ARAG ficará automaticamente sub-rogada no que toca aos direitos e ações que possam corresponder aos Segurados ou respetivos herdeiros, bem como a outros beneficiários, contra terceiras pessoas, singulares ou coletivas, como consequência do sinistro causador da assistência prestada.
De forma especial poderá ser exercido este direito pela ARAG para com empresas de transporte terrestre, fluvial, marítimo ou aéreo, no que toca à restituição, total ou parcial, do custo dos bilhetes não utilizados pelos Segurados.