Da Reserva Cláusulas Exemplificativas

Da Reserva. Reserva é o período de tempo nunca inferior a 3 (três) horas e não excedente a 6 (seis) horas em que o tripulante permanece, por determinação do empregador, em local de trabalho à sua disposição.
Da Reserva. Do tempo em solo entre etapas de voo
Da Reserva. ● A pré-reserva terá duração de 72 (setenta e duas) horas. Caso não seja confirmada a reserva do local dentro do prazo estipulado, a pré-reserva será automaticamente cancelada pelo sistema. ● Para a confirmação da reserva, será solicitado um sinal de 50% (cinquenta por cento) do valor da locação. ● O pagamento do restante do valor (50%) deverá ser efetuado até dois dias úteis antes do evento. ● O cancelamento da reserva deverá ser feito com no mínimo sete dias de antecedência. ● Caso haja o cancelamento da reserva, será retido o valor de entrada para a locação. ● Os eventos/atividades a serem realizados nos espaços de locação serão avaliados pela Instituição, podendo ser negados.
Da Reserva. Após a efetivação da reserva que acontece no momento da assinatura do contrato e do pagamento integral do pacote, em moeda corrente, mediante emissão de cheques ou autorização de débito em cartão de crédito, se assim aceito pela contratada. A confirmação do pacote somente será fornecida após a verificação das disponibilidades de lugares. Sendo certo que para validação da compra é indispensável que a mesma esteja acompanhada da documentação especificada de cada caso concreto. 6.1) O não cumprimento dos prazos informados na confirmação de reserva, acarretará no cancelamento automático de todos os serviços, e na conseqüente cobrança de multas conforme descrito no item 7 abaixo.
Da Reserva. Para reservas, serão exigidos os seguintes documentos:
Da Reserva. 2.1.1. A solicitação de reserva deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial de sinal por passageiro (sinal de reserva), sob pena de não ser assegurada a reserva pretendida. 2.1.2. Em caso de reserva efetivada com antecedência de 7 (sete) dias ou menos para a data da viagem, deverá ser realizado o pagamento integral do serviço ou pacote de serviços escolhido pelo contratante, sob pena de não ser assegurada a vaga pretendida. 2.1.3. As reservas observarão a ordem de recebimento do pedido de reserva por escrito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do sinal de reserva, e serão limitadas ao número de vagas disponíveis para cada serviço ou pacote de serviços. 2.1.4. Caso o número de vagas disponíveis tenha se encerrado anteriormente ao envio do pedido escrito de reserva acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, a contratada se reserva ao direito de reembolsar eventual valor pago, podendo, contudo, ser utilizada a reserva para outro serviço ou pacote de serviços à escolha do contratante.
Da Reserva. 4.1. Ao receber voucher de confirmação da reserva, o LOCATÁRIO deverá prestar informações para seu cadastramento no sistema da LOCADORA, seus dados pessoais e do(s) condutor(es) adicional(is), número de vôo ou ônibus, companhia aérea ou empresa de ônibus, cópia da carteira nacional de habilitação e cartão de crédito. O não fornecimento das informações será entendido pela LOCADORA como desistência da reserva, então a reserva será cancelada sem prévio aviso. 4.2. O LOCATÁRIO reconhece e concorda que o veículo é reservado por grupo, que reúne veículos de características semelhantes, e não por marca, modelo ou cor, e que é único responsável pela escolha do grupo reservado, e que considerou o volume de bagagens e número de pessoas que utilizarão o veículo. 4.3. Se no momento da retirada do veículo não houver a disponibilidade de veículo do grupo reservado, o LOCATÁRIO reconhece e concorda que a LOCADORA poderá disponibilizar outro veículo de grupo superior, ou promover compensação. Neste caso, será cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, sendo, entretanto, os valores das co-participações em casos de sinistros, correspondentes ao grupo do veículo efetivamente disponibilizado pela LOCADORA. 4.3.1. O LOCATÁRIO se obriga a efetuar a substituição do veículo disponibilizado por veículo da categoria efetivamente reservada no local indicado pela LOCADORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do aviso da LOCADORA nesse sentido, sob pena de arcar com o custo da diária de locação do veículo efetivamente disponibilizado. 4.4. O voucher de confirmação da reserva é pessoal e intransferível, e caso o LOCATÁRIO desejar, deverá solicitar alteração nos dados da reserva, e estará sujeito a reanálise de disponibilidade, atualização de valor com base na tabela vigente. 4.5. A LOCADORA permanecerá com a reserva do veículo garantida até 60 minutos após o horário previsto para retirada. Após este prazo a reserva será cancelada em sistema (No-Show). Em caso de atraso de qualquer natureza, o LOCATÁRIO deverá comunicar a LOCADORA através do telefone da Central de Atendimento para atualização do horário de retirada do veículo. 4.6. O LOCATÁRIO poderá cancelar a reserva gratuitamente desde que informe a LOCADORA até 24 horas antes do dia e hora previsto na reserva, caso contrário reconhece e concorda que a LOCADORA realize a cobrança de No-Show em valor relativo a uma diária. 4.7. A LOCADORA poderá realizar a consulta d...
Da Reserva. Reserva é o período de tempo nunca inferior a 3 (três) horas e não excedente a 6 (seis) horas em que o tripulante de voo permanece, por determinação da EMPRESA, em local de trabalho à sua disposição.
Da Reserva. 8.4.1. Escolhida pelo CBC a proposta mais vantajosa, a CREDENCIADA será autorizada a realizar a reserva das hospedagens naqueles períodos, locais e estabelecimentos hoteleiros, não sendo cabível a cobrança de valores a qualquer título antes da efetiva comprovação da reserva. 8.4.2. A CREDENCIADA deverá enviar o voucher da confirmação da reserva da hospedagem ao CBC, via e-mail e/ou solução tecnológica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da autorização de reserva pelo CBC, constando todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, as quais devem conter: nome e endereço da hospedagem, datas, horários e demais informações necessárias para a realização da hospedagem; 8.4.3. Após autorizada a emissão do voucher da confirmação da reserva da hospedagem, o CBC terá garantido pela CREDENCIADA o valor da tarifa reservada e a disponibilidade integral da hospedagem. 8.4.4. O fluxo de pagamento da hospedagem será iniciado após o check out do BENEFICIÁRIO, podendo ser iniciado após o recebimento do voucher de confirmação da reserva pelo CBC, caso a CREDENCIADA apresente garantia nos termos do item 15 deste Termo de ReferênciaProjeto Básico. 8.4.5. O CBC poderá cancelar integralmente a reserva sem qualquer custo em até 48 (quarenta e oito) horas antes do check in, mesmo que já emitido o voucher de confirmação. 8.4.5.1. No caso específico de grupos que representem relevante ocupação do estabelecimento hoteleiro, a partir da confirmação da reserva, até o 25º (vigésimo quinto) dia corrido antes da data do check in o CBC terá garantido pela CREDENCIADA o direito de cancelamento integral da reserva sem qualquer custo. 8.4.5.2. A incidência da cláusula de cancelamento relacionada no item 8.4.5.1 somente será aplicável no caso de constar expressamente do voucher de confirmação da reserva. 8.4.6. Eventual saldo financeiro em prol do CBC gerado pelo cancelamento e/ou de outra origem deverá ser honrado integralmente pela CREDENCIADA, revertido em crédito perante a CREDENCIADA, independentemente da relação jurídica que esta tiver com estabelecimento hoteleiro. 8.4.7. O CBC deverá enviar a lista de nomes dos hóspedes para a CREDENCIADA até o horário previsto para o check in. 8.4.8. Toda hospedagem reservada poderá ser cancelada pelo CBC, sem qualquer custo, respeitando-se o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do seu comprovante de emissão do voucher, e desde que a compra ocorra com 7 (sete) dias ou mais de antecedência em ...

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  • DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;