Common use of INICIO DAS FÉRIAS Clause in Contracts

INICIO DAS FÉRIAS. O empregador deverá comunicar por escrito início das férias, coletivas ou individuais, com antecedência mínima de 30 dias da data de seu início. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, aplicável inclusive para os empregados que trabalham em regime de escala, à exceção dos (as) empregados (as) cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos.

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

INICIO DAS FÉRIAS. O empregador deverá comunicar por escrito início das férias, coletivas ou individuais, com antecedência mínima de 30 dias da data de seu início. É vedado , não podendo coincidir com o início das férias no período de dois dias que antecede sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remuneradosemanal, aplicável inclusive para os empregados que trabalham em regime de escala, à exceção dos (asdos(as) empregados (asempregados(as) cuja jornada contratada coincida com os dias acima referidos.

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho