INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 01 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo mínimo, de 01 (uma) uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas (art. 71 e 235-C duas horas, ressalvada a hipótese do parágrafo terceiro da CLT)cláusula trigésima segunda, com nova redação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, será no mínimo de 01 1 (uma) hora e, e salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 2 (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLT)horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 01 (uma) 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLT)2 horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo mínimo, de 01 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 02 02h (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLTduas horas).
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Samples: Collective Labor Agreement
INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 01 (uma01(uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas duas)horas (art. 71 e 235-C da CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho