Common use of INTERVALO INTRAJORNADA Clause in Contracts

INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 01 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLT).

Appears in 7 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo mínimo, de 01 (uma) uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas (art. 71 e 235-C duas horas, ressalvada a hipótese do parágrafo terceiro da CLT)cláusula trigésima segunda, com nova redação.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, será no mínimo de 01 1 (uma) hora e, e salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 2 (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLT)horas.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 01 (uma) 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLT)2 horas.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo mínimo, de 01 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 02 02h (duas) horas (art. 71 e 235-C da CLTduas horas).

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

INTERVALO INTRAJORNADA. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de 01 (uma01(uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas duas)horas (art. 71 e 235-C da CLT).

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho