DOS POSTOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DOS POSTOS DE TRABALHO. 4.1 O número de postos são de 36 funcionários, sendo 11 do sexo masculino e 25 do sexo feminino.
DOS POSTOS DE TRABALHO. 5.2.1 O quantitativo dos profissionais foi devidamente apurado tendo como base a Instrução Normativa 06/2013 e alterações da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que determina para contratação dos serviços de limpeza e conservação, as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional:
DOS POSTOS DE TRABALHO. A prestação de serviços compreende o fornecimento de pessoal para os seguintes postos de trabalho, com respectivas jornadas e vencimento básico: Função Quantidade Jornada Semanal Dos Serviços: os serviços serão prestados na sede da Câmara, sendo:
DOS POSTOS DE TRABALHO. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo: UNIDADES ESCOLARES (CER) ENDEREÇO: POSTOS DE TRABALHO (QTD) 1 C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045 - Xxxx Xxxxxxxxx 0 Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 2 C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações 1 3 C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx Manini Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 720 - CEP. 14.807- 000 - Xx. Xxxx Xxxxxx 1 4 C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx II 1 5 C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi 1 6 C.E.R. Anunciata Xxx Xxxxx Xx. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias 1 7 C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx I Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx 1 8 C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx XX Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxx 1 9 C.E.R. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina 1 10 C.E.R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxxx 1 11 C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada 1 12 C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, s/nº - CEP. 14.810-448 - Jardim Brasília 1 13 C.E.R. Madre Maurina Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 1 14 C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801- 700 - Jardim Universal 1 15 C.E.R José Alfredo Amaral Gurgel AV. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n- XX XXXXXXXXX XXXX 0 Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 16 C.E.R. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 861 - CEP. 14.810-255 - Jardim Paulistano 1 17 C.E.R. Xxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx Real, 347 - CEP. 14.807-300 - Xxxxxxx Xxxxxx 1 18 X.X.X Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Bozutti Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 160 - CEP 14.806-467 - Jardim Indaiá 1 19 C.E.R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.689 CEP. 14.807-060 - Melhado 1 20 C.E.R. Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi 1 21 C.E.R. Padre Bernardo Plate Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 581 - CEP. 14.800-530 - Jardim Santa Lúcia 1 22 C.E.R. Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx...
DOS POSTOS DE TRABALHO. HOSPITAL DE CAMPANHA DO ESTADO DE RONDÔNIA - HCAMP/RO
DOS POSTOS DE TRABALHO. 6.1. Os serviços serão prestados de acordo com as jornadas e turnos (postos) estabelecidos abaixo:
DOS POSTOS DE TRABALHO. De acordo com o Termo de Referência nº 02/2020, a estimativa dos postos de trabalho e carga horária (LOTE 01), ficaram definidas conforme descrição abaixo:
DOS POSTOS DE TRABALHO 

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.