DOS POSTOS DE TRABALHO. A prestação de serviços compreende o fornecimento de pessoal para os seguintes postos de trabalho, com respectivas jornadas e vencimento básico: Função Quantidade Jornada Semanal Dos Serviços: os serviços serão prestados na sede da Câmara, sendo:
DOS POSTOS DE TRABALHO. 5.3.1. Os serviços deverão ser prestados ao órgão demandante, respeitando o quantitativo total, conforme indicado abaixo: A Carregador 7832- 10 não não não não não não 8h/dia Segunda a domingo diurno 1
5.3.1.1 Serão até 150 (cento e cinquenta) profissionais atuando simultaneamente durante o funcionamento dos Abrigos.
5.3.1.2 A quantidade máxima estimada de postos poderá ser gradativamente reduzida, a critério do Município, na medida em que os centros de armazenamento e/ou locais onde estão sendo acolhidos os desabrigados deixarem de atender a essa finalidade.
5.3.1.3 O prazo máximo para mobilização e desmobilização dos funcionários, após a formalização do pedido, será de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1.4 Com antecedência de 02 (dois) dias úteis do início da execução dos serviços, o Município informará ao Fornecedor como se dará a distribuição dos postos nos locais de execução dos serviços, bem como os horários a serem cumpridos.
5.3.2. A contratação é baseada nos dados oficias do Novo CAGED, disponíveis no sitio eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx, através do link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- armazem-cbo-783210/porto-alegre-rs/, que reúne dados do CAGED, eSocial e Empregador Web baseados em salários de profissionais admitidos e desligados pelas empresas na cidade nos últimos 12 meses.
5.3.2.1. A empresa deverá fornecer o vale alimentação aos trabalhadores no valor unitário de R$ 27,80, com desconto de 20%.
5.3.2.1.1. O valor referencial utilizado para o vale-alimentação é o concedido para os servidores do Município, conforme divulgado no Portal de Transparência.
5.3.2.2. Justifica-se a concessão do vale alimentação ao trabalhador em jornada superior a 8 (oito) horas diárias.
DOS POSTOS DE TRABALHO. 11. 1 Serão contratados 2 (dois) postos de trabalho com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
DOS POSTOS DE TRABALHO. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo: UNIDADES ESCOLARES (CER) ENDEREÇO: POSTOS DE TRABALHO (QTD) 1 C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045 - Xxxx Xxxxxxxxx 0 Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 2 C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações 1 3 C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx Manini Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 720 - CEP. 14.807- 000 - Xx. Xxxx Xxxxxx 1 4 C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx II 1 5 C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi 1 6 C.E.R. Anunciata Xxx Xxxxx Xx. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias 1 7 C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx I Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx 1 8 C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx XX Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxx 1 9 C.E.R. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina 1 10 C.E.R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxxx 1 11 C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada 1 12 C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, s/nº - CEP. 14.810-448 - Jardim Brasília 1 13 C.E.R. Madre Maurina Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 1 14 C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801- 700 - Jardim Universal 1 15 C.E.R José Alfredo Amaral Gurgel AV. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n- XX XXXXXXXXX XXXX 0 Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 16 C.E.R. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 861 - CEP. 14.810-255 - Jardim Paulistano 1 17 C.E.R. Xxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx Real, 347 - CEP. 14.807-300 - Xxxxxxx Xxxxxx 1 18 X.X.X Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Bozutti Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 160 - CEP 14.806-467 - Jardim Indaiá 1 19 C.E.R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1.689 CEP. 14.807-060 - Melhado 1 20 C.E.R. Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi 1 21 C.E.R. Padre Bernardo Plate Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 581 - CEP. 14.800-530 - Jardim Santa Lúcia 1 22 C.E.R. Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx...
DOS POSTOS DE TRABALHO. 6.1. Os serviços serão prestados de acordo com as jornadas e turnos (postos) estabelecidos abaixo:
6.1.1. Posto de Serviço de 07 (sete) Condutores de Veículos Automotores – 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por posto de serviço, a quantidade de profissionais (condutores de veículos) suficiente para cumprir as jornadas de trabalho, observando as determinações previstas nas leis trabalhistas.
DOS POSTOS DE TRABALHO. 4.1 O número de postos são de 36 funcionários, sendo 11 do sexo masculino e 25 do sexo feminino.
DOS POSTOS DE TRABALHO. 5.2.1 O quantitativo dos profissionais foi devidamente apurado tendo como base a Instrução Normativa 06/2013 e alterações da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que determina para contratação dos serviços de limpeza e conservação, as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional:
5.2.2 Levando em consideração ainda que os locais onde os serviços serão executados encontram-se distribuídos pelo território do município de Foz do Iguaçu e observando-se a peculiaridade do público atendido nestes locais (crianças, adolescentes adultos e terceira idade), a aplicação da Instrução Normativa 06/2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação não pode ser absoluta, pois mesmo em locais com metragem quadrada inferior a 600m2, deve ser mantido necessariamente um posto de trabalho de 08h diárias.
5.2.3 O número de postos são de 36 funcionários, que estão distribuídos em 18 unidades Ginásios Esportivos, Centro Escola bairro e Campos de Futebol, podendo haver a possibilidade por solicitação da contratante do aumento ou redução dos postos por local.
5.2.4 Desta forma, os postos de trabalho estão assim distribuídos:
6. TAREFAS QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS PELA CONTRATADA:
6.1 Ginásios Esportivos, Centro de Convivência e Campos de Futebol, área interna e externa, área administrativa, refeitórios quadra, pista de atletismo, piscina e todo o local equivalente em que sejam utilizados por os munícipes; Diária • Remover o pó das superfícies das mesas, dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas, das superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos e racks, dos telefones, dos aparelhos eletroeletrônicos. • Varrer o piso do ambiente. • Passar pano úmido no piso. • Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. • Lavagem de cortinas e tapetes. • Manter a área dos Campos de Futebol, limpas. Semanal • Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento das paredes e divisórias, de peitoris e caixilhos, de portas, batentes e visores, dos murais e quadros em geral. • Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento. • Limpar os telefones com produto adequado. • Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das estruturas passar pano úmido. • Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc.) para limpeza do piso. • Retirar e lavar ...
DOS POSTOS DE TRABALHO. As descrições dos postos de trabalho, suas jornadas e carga horária serão as seguintes: Lote 01 – Pinhais, Rio Negro e São João do Triunfo LOCALIDADE SETOR ID POSTO CBO Postos Qtde Profissionais CARGA HORÁRIA INSALUBR. PERICULOS. PINHAIS/PR Fazenda Canguiri Aviário e LACRIAS 1 Trabalhador Agropecuário 6210-05 1 1 40h 20% 2 Trabalhador Agropecuário 6210-05 2 4 12X36 20% Bovinocultura/Vacaria 3 Trabalhador Agropecuário 6210-05 3 6 12X36 20% 4 Trabalhador Agropecuário Encarregado 6210-05 1 2 12X36 20% Equipe de Campo 5 Roçador 6220-20 5 5 40h 20% 6 Trabalhador Agropecuário 6210-05 7 7 40h 7 Tratorista Agrícola 0000-00 0 0 00X00 20% 8 Tratorista Agrícola 6410-15 1 1 40h 20% Ervas Medicinais 9 Trabalhador Agropecuário 6210-05 1 1 40h Floricultura 10 Trabalhador Agropecuário 6210-05 1 1 40h Fruticultura 11 Trabalhador Agropecuário 6210-05 1 1 40h Manutenção 12 Oficial de manutenção civil Líder 7157-25 1 1 40h 40% 13 Trabalhador da manutenção de edificações 5143-25 2 2 40h 40%
DOS POSTOS DE TRABALHO. De acordo com o Termo de Referência nº 02/2020, a estimativa dos postos de trabalho e carga horária (LOTE 01), ficaram definidas conforme descrição abaixo:
DOS POSTOS DE TRABALHO. De acordo com o Termo de Referência nº 04/2020/TJMT os postos de trabalho, carga horária e faixas salariais ficaram definidos, conforme o quadro abaixo: 1 Pedreiro 44 SEAC/MT 1 2 Encanador 44 SEAC/MT 1 3 Eletricista 44 SEAC/MT 1 4 Tecnico Eletricista 44 SEAC/MT 2 5 Auxiliar de Eletricista 44 SEAC/MT 1 6 Auxiliar de Pedreiro 44 SEAC/MT 1 7 Lider de Equipe/Técnico 44 SEAC/MT 1 8 Oficial de manutenção 44 SEAC/MT 1 9 Pintor 44 SEAC/MT 1 10 Engenheiro Eletricista Junior 36 SENGE/MT 1 11 Engenheiro Civil Junior 36 SENGE/MT 1