Itinerários Propostos Cláusulas Exemplificativas

Itinerários Propostos. Adotou-se como premissa básica, em função da experiência nacional, o seguinte critério: - município com população superior a 50.000 habitantes, foram propostos os serviços distrital e urbano. - município com população inferior a 50.000 habitantes foi proposto somente o serviço distrital para os distritos com maiores demandas. Segundo o Censo Demográfico de 2010, a população do município de Massapê era de 35.191 habitantes, ou seja, inferior a 50.000 habitantes e por essa razão não foi detectada, para a situação atual, demanda suficiente para viabilizar um sistema regular de transporte coletivo por ônibus na sede do município. Para o sistema distrital foram propostas linhas para os distritos que apresentam deslocamentos diários iguais ou superiores a 350 usuários, caso de todos os distritos de Massapê. A seguir está apresentado o mapa da Rede de Transporte Coletivo. O quadro a seguir apresenta o demonstrativo das linhas propostas, incluindo o número, o nome, o tipo de serviço e a extensão (ida + volta) de cada uma delas, seguido do detalhamento dos seus itinerários. 00 Xxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 00,0 00 Xxxxxxx / Xxxxxxx Distrital 13,0 03 Massapê / Tangente Distrital 32,2 04 Massapê / Tuína Distrital 18,4 05 Massapê / Ipaguaçu Distrital 18,2 06 Massapê / Auiá Distrital 44,6 Especificações Técnicas Extensão: 44,8 Km Tipo de Serviço: Distrital Itinerário: Ida (Centro - Massapê), Igreja Matriz, Rua Xxxx Xxxxxx, Travessa Xxxx Xxxxxxx, Travessa Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, Rua Alto da Cadeia, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CE-232, (Padre Linhares). Volta (Padre Linhares), CE-232, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Santo Antônio, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx, Travessa Xxxxxxxxx Xxxx, Travessa Xxxx Xxxxxxx, Rua Cel. Xxxxxx Xxxx, Rua Major Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Igreja Matriz, (Centro - Massapê).

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  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • FÉRIAS PROPORCIONAIS Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.