ABERTURA DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

ABERTURA DAS PROPOSTAS. 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
ABERTURA DAS PROPOSTAS. 24.1 A Agência Contratante deverá abrir as propostas em público, incluindo as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23, na presença de representantes dos licitantes que decidirem participar, no horário, data e local especificados nos DDL. Qualquer procedimento de abertura das propostas apresentadas eletronicamente, caso permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL. 24.2 Primeiro, os envelopes denominados “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tiver sido enviada nos termos da Subcláusula 23 das IAL não serão abertas. 24.3 Os nomes dos licitantes, os preços das Propostas, o valor total de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das propostas, a presença ou ausência de Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a Agência Contratante considerar apropriados, deverão ser lidos em voz alta (e colocados online quando a licitação por meios eletrônicos for utilizada) pela Agência Contratante na abertura e registrados quando abertos. Nenhuma proposta ou notificação será rejeitada na abertura das propostas, exceto propostas e notificações atrasadas nos termos da Cláusula 22 das IAL. As substituições e modificações de propostas apresentadas de acordo com a Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias Propostas e notificações atrasadas, retiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos licitantes. 24.4 A Agência Contratante preparará Atas de Abertura das Propostas, incluindo o registro das propostas lidas em voz alta e a informação revelada aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 e enviará prontamente cópias dessas atas a todos os licitantes que apresentaram propostas dentro do prazo.
ABERTURA DAS PROPOSTAS dia 10/12/2018 às 13h30min (treze horas e trinta minutos), após o credenciamento dos representantes.
ABERTURA DAS PROPOSTAS. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio deverá analisar e apresentar o resultado em até 2 (dois) dias Úteis após o recebimento das propostas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS. As propostas lacradas serão abertas após o fim do prazo estabelecido para entrega dos envelopes.
ABERTURA DAS PROPOSTAS. 4.3.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.3.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 4.3.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 4.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.3.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 4.3.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 4.3.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 4.3.8 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3.9 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.3.9.1 – Todas as propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances.
ABERTURA DAS PROPOSTAS dia 14.03.2022 às 13h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS. 18/01/2023 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS. 22/06/2020, às 08h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS. A abertura das propostas será no 9º (nono) dia útil, após a publicação do Edital no DIO/ES, as propostas lacradas serão abertas pelo setor solicitante.