JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A duração máxima do trabalho normal, efetivo, do aeroviário, será de 44 (quarenta e quatro) horas por semana (exceto no caso previsto na cláusula 13ª da presente Convenção), respeitando-se as menores cargas horárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A duração máxima do trabalho normal, efetivo, do aeroviário, será de 44 (quarenta e quatro) horas por semana (exceto no caso previsto na cláusula 13ª 14ª da presente Convenção), respeitando-respeitando- se as menores cargas horárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. A duração máxima do trabalho normal, efetivo, do aeroviário, será de 44 (quarenta e quatro) horas por semana (exceto no caso previsto na cláusula 13ª da presente Convenção), respeitando-respeitando- se as menores cargas horárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho