JORNADA NORMAL DE TRABALHO. Atendido ao disposto no artigo 3° da Lei n° 12.790/2013 e ao inciso V do artigo 7°, da Constituição Federal, a jornada normal do empregado comerciário não poderá ser superior a 44 (quarenta e quatro horas) semanais permitida a sua distribuição durante a semana, respeitando o Repouso Semanal Remunerado, que não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
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Samples: Proposta De Convenção Coletiva De Trabalho Sincovaga/Sincomerciários Assis, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA NORMAL DE TRABALHO. Atendido ao disposto no artigo 3° da Lei n° 12.790/2013 e ao inciso V do artigo 7°, da Constituição Federal, a jornada normal do empregado comerciário não poderá ser superior a 44 (quarenta e quatro horas) semanais permitida a sua distribuição durante a semana, respeitando o Repouso Semanal Remunerado, que não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Comerciários De Osasco E Região/Sincovaga, Convenção Coletiva De Trabalho Comerciários Da Osasco/Sincovaga