Kit Mobiliário tipo D Cláusulas Exemplificativas

Kit Mobiliário tipo D. 04 Ventiladores de coluna fabricados em material metálico, cromado ou pintados de preto, medindo 2m de altura e 65cm de diâmetro. Os ventiladores deverão conter chave seletora de tensão de 100V/220V e chave reguladora de velocidade. Cada ventilador deverá ser acompanhado de 01 extensão de 15m de comprimento. 02 sofás de 02 lugares - medidas aproximadas de 1,4m de comprimento x 0,8m de largura. Sofás revestidos em couro, couríssimo ou corino, branco ou preto, devendo as peças fornecidas apresentarem a mesma tonalidade 01 Sofá de 03 lugares - medidas aproximadas de 2,0 m de comprimento x 0,8m de largura. Sofá revestido em couro sintético ou couro ecológico na cor branco ou preto. 04 mesas Bistrô - Mesas redondas medindo 60cm de diâmetro x 1m de altura. Mesas com estrutura metálica cromada e tampo em madeira fórmica branca ou preta. 10 banquetas altas - Banquetas com assento redondo ou quadrado medindo 40cm de diâmetro ou lado e 75cm de altura. Banquetas com estrutura metálica cromadas com assento estofado revestido em couro sintético ou couro ecológico ou tecido na cor branca ou preta. 12 cadeiras estofadas sem braço, com estrutura metálica cromada, assento estofado revestido em couro, courino ou material similar na cor preta ou branca 01 mesa de apoio - Mesa retangular em estrutura metálica com tampo em MDF com revestimento laminado melamínico. Altura mínima de 70 cm. Tamanho da parte superior da mesa (tampo) de 120 cm x 60 cm. 02 mesas de centro quadradas medindo 70cm de lado e 50cm de altura. Mesas com estrutura de ferro cromada e tampo de vidro transparente ou fumê. As mesas poderão ser redondas, sendo substituído a medida de lado de 70cm por diâmetro de 70cm. 02 pranchões - Montagem de pranchão medindo 2m de comprimento x 0,7m de largura e 0,75m de altura, para apoio de alimentos e bebidas. Os pranchões deverão ser cobertos com toalhas pretas e cobre-manchas na cor branca. 02 espelhos de corpo inteiro, medindo 1m de largura x 2m de altura. O espelho deverá ter suporte de sustentação próprio. Suporte em material metálico cromado com pés de sustentação. 04 lixeiras redonda em plástico ou metal medindo 30cm de diâmetro x 40cm de altura.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.