Korea Cláusulas Exemplificativas

Korea. If the Territory is Korea, the MicroStrategy contracting entity on the order is MicroStrategy Korea Co., Ltd, with offices at 3F, LG Twintel II Xxxxxxxx, 000-0 Xxxxxxx-Xxxx, Xxxxxxx- Xx, Xxxxx 000-000, Xxxxx and the following terms apply:

Related to Korea

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • BRASIL Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 05/10/2020. A união estável é definida como um fato jurídico que se desenvolve e torna-se ato-fato jurídico, ou seja, tudo se origina na convivência13. Dito isto, é possível caracterizá- la como uma união de convivência pública, contínua e duradoura14. Corroborando com o já exposto, tem-se que a convivência pública é designada por conhecimento notório de terceiros, ou seja, outras pessoas além dos companheiros, afirmando que há um relacionamento estável. Devendo haver uma frequência considerável em convívio social, não deve ser esporádico. A continuidade é explicada pelo fato do não enquadramento em um caso amoroso, infrequente, e sim contínuo, com razoabilidade temporal, em que os companheiros fazem planos concretos para o futuro, sem um prazo determinado. A caracterização de duradoura, se mistura com a continuidade, ou seja, é necessário um relacionamento sólido, sem interrupções e encontros escassos, deve haver constância no relacionamento. É importante frisar que para a constituição de uma união estável, não é obrigatória a realização de qualquer requisito formal para confirmação, não exigindo ato legal das partes e nem mesmo do Poder Público, logo é caracterizada como ato-fato jurídico, o que a difere do casamento. A Constituição de 1988 expõe que a configuração social deu lugar a configuração fática, ou seja, é um ato real15. Convém destacar que os impedimentos legais são os mesmos do casamento, como ascendestes com descendentes, sogro com xxxx e assim por diante. Contudo, pessoas casadas (estão impedidas de constituir o casamento) a lei determina que tais podem firmar uma união estável estando separados de fato de seus cônjuges. Já para as invalidades não 13 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. União estável como ato-fato: importância da classificação. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões. Porto Alegre, ano XIV, n. 28, jun-jul 2012. pp. 5-21. p. 20.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.