Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Diretor Presidente - EMURC
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Direito Imobiliário. 2. ed., Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 233. das relações envolvendo o direito de superfície e o BTS para o lastreamento da emissão de certificados de recebíveis imobiliários ("CRI"), fazem com que esses instrumentos jurídicos sejam cada vez mais utilizados nas operações imobiliárias no país. Cumpre destacar que os instrumentos em comento são vistos, geralmente, como concorrentes entre si, eis que podem ser aplicados a um mesmo negócio jurídico, sendo necessário avaliar qual deles é, na prática, o mais vantajoso às partes envolvidas. Vale mencionar que a recente inserção do direito de superfície e do contrato BTS, no ordenamento jurídico pátrio, a insuficiência de material bibliográfico e os tímidos debates sobre o assunto, no meio jurídico, justificam o desenvolvimento deste estudo. Outrossim, a crescente utilização desses instrumentos em contratos de operações imobiliárias de grande vulto e de alta complexidade, aliada às razões acima já aduzidas, evidenciam a relevância intelectual e prática da investigação ora realizada, uma vez que criará subsídios teóricos a serem utilizados na aplicação de casos concretos pelos operadores do Direito. Dessa forma, este trabalho trata, certamente, de um tema impactante para a comunidade jurídica, visto que o material bibliográfico existente sobre a relação entre o direito de superfície e o BTS, nos termos que ora se aborda, é por demais escasso. Saliente-se, ainda, que este estudo, desenvolvido na área de Direito dos Contratos, possui evidente interface com o Direito Imobiliário e com a sociedade. Desse modo, tem-se por escopo derradeiro ensejar uma reflexão sobre a aplicabilidade do direito de superfície nas operações imobiliárias envolvendo contratos BTS e, consequentemente, oferecer uma contribuição para a comunidade jurídica brasileira e a sociedade em geral, visando mitigar riscos e garantir segurança jurídica nas referidas operações. Empós essas considerações iniciais, convém salientar que não se tem por escopo, neste trabalho, a mera comparação entre os dois institutos.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Imediato a Longo Imediato a Xxxxx Xxxxxxxx a Médio Imediato a Curto Im ediato a Curto Imediato a Longo Imediato a Longo Im ediato a Curto Imediato a Curto Imediato a Curto Imediato a Curto Imediato a Curto Localidades Resumo do Diagnóstico
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:10238410889
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Secretária Municipal de Gestão Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Moura Anexos:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024040200235 235
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Prefeito
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Prefeita municipal de Itapema - SC.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Secretária de Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 52/2017 - PREGÃO Nº 22/2017 DATA DE REALIZAÇÃO: 21/08/2017 HORÁRIO: 9 horas LOCAL: Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX - Xxxx Xxxxxxxxx. Item Unidade Quantidade DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor Total 1 UN 600 Marmitex média 2 UN 3000 Marmitex grande CARDÁPIO PARA MARMITEX Opção 01 - Cardápio para marmitex simples – ARROZ, FEIJÃO, LEGUMES OU REFOGADO opção diária (domingo a domingo) obrigatória.