Largura da Crista Cláusulas Exemplificativas

Largura da Crista. A largura mínima para a crista igualar a largura combinada de três unidades de armadura (n=3), será dada pela fórmula: Onde: B = largura da crista, em metros; B = n × k∆ ×( wr 1/3 n = número de blocos de enrocamento para largura da crista (mínimo de 3); kΔ = coeficiente de forma que depende do tipo dos blocos empregados na armadura da estrutura; W = peso dos blocos de enrocamento empregados na armadura da estrutura, em toneladas; wr = peso específico dos blocos de enrocamento, em t/m³. Para a determinação do coeficiente de forma kΔ, será considerado enrocamento de pedra natural, angular, com número de camadas maior que 2, assumindo assim o valor de 1,00. A largura da crista deve ter ainda largura suficiente para a operação dos equipamentos de construção e manutenção da estrutura. Devido à proposta de urbanização dos molhes dos rios, a largura total da crista será de 5,00m. A largura total da crista para o molhe de proteção da maria, será de 4,5m no nível +4,50m DHN (lado da arrebentação) e 4,5m no nível +3,50m DHN (lado protegido da marina). A primeira camada diretamente abaixo da armadura principal deverá ter uma espessura mínima de dois blocos de enrocamento (n = 2). Os blocos desta camada deverão pesar um décimo do peso das unidades da armadura principal, ou seja, W/10, podendo variar entre 130 % a 70 %.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.