Leito da Avenida dos Estados Cláusulas Exemplificativas

Leito da Avenida dos Estados. Uma área de terra de forma trapezoidal, sem benfeitorias, localizada na Zona Urbana, no Bairro H; entre a Quadra 31 do Bairro H e a Área Verde do Parque Arno Kunz e as Ruas Rodolfo Heldt, e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx do Plano Diretor do Município de Campo Bom; com área superficial de 924,29 m2 (Novecentos e vinte e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados) no leito da Avenida dos Estados, implantada no local a mais de 20 anos; com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 101,50 metros de frente ao Norte no alinhamento par da Avenida dos Estados confrontando-se com parte da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, com a Quadra 31 do Bairro H e com parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx; ao Sul mede 101,50 metros confrontando-se com a área verde do Parque Xxxx Xxxx; ao Leste mede 11,00 metros confrontando-se com o prolongamento da Avenida dos Estados; ao Oeste mede 7,23 metros confrontando-se com o prolongamento da Avenida dos Estados. GRAVAME: LOTE DESTINADO AO ALARGAMENTO DA AVENIDA DOS ESTADOS, DECLARADO COMO BEM PÚBLICO, DE USO COMUM DO POVO, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 99, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.