DO PLANO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO. 6.1 O plano prevê fornecimento diário do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, 24 horas por dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, problemas meteorológicos, técnicos, operacionais e/ou força maior. 6.2 Os Planos contratados possuem limite de 200 conexões simultâneas e franquia de 500 Gigabytes de dados, que após o término da mesma, será facultado à CONTRATADA a redução da velocidade em 50% do contratado, conforme normas vigentes da ANATEL. 6.3 O Plano/Velocidade/Garantia estarão descritos no TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL do Serviço de Comunicação Multimídia e seguirá as garantias de largura de banda conforme legislação da Anatel. 6.4 É facultado ao CONTRATANTE, estando adimplente com suas obrigações perante a CONTRATADA, requerer a qualquer tempo, a mudança de seu plano desde que isso não represente prejuízo(s) CONTRATUAL(AIS) para a CONTRATADA. 6.5 As alterações de Planos deverão respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e serão cobradas, juntamente com as prestações mensais do novo plano, as eventuais manutenções, instalações e/ou aquisição de equipamentos para tal procedimento.
DO PLANO. (possui texto após esse título) A terceira e última parte é denominada fecho, onde se encontram o local e a data onde foi celebrado o contrato e as assinaturas dos outorgantes devidamente reconhecidas. Exemplo: E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Contrato, na presença de duas testemunhas. João Pessoa, de de UNIMED PARAÍBA CONTRATANTE Testemunhas: 1. 2. Nome Nome CPF CPF
DO PLANO. 11.1. Por determinação ou escolha do beneficiário titular, ele e seus dependentes serão inscritos conforme previsto na Proposta de Adesão.
DO PLANO a) os empregados deverão comprovar perante as empresas a sua aprovação, ou de seus dependentes legais, como tal aqueles que estão cadastrados para fins da Previdência Social, nas provas de curso de ensino oficial relativas ao ano ou semestre anterior à data de concessão do benefício educacional aqui previsto, dispensada tal comprovação quando se tratar da primeira matrícula;
DO PLANO. Os beneficiários farão jus, satisfeitas as respectivas condições, à cobertura básica prevista neste Título, exclusivamente dentro dos recursos próprios ou credenciados elencados no guia médico do Plano DIAMANTE NACIONAL 3, nos termos da Proposta.
DO PLANO. 3.1 A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE, o Plano de assistência médica veterinária estabelecido na Proposta, observadas as nuance e limites ali definidos. 3.2. O Plano acima não dá direito a nenhum tipo de reembolso, e os atendimentos e procedimentos serão realizados exclusivamente na sede da CONTRATADA. 3.3. Como condição para a contratação e gozo do direito assistencial por parte do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, cabe ao responsável identificado na Proposta fazer a opção dentre os serviços ofertados na Proposta/Anexo, declarando, assim, sua ciência e concordância com os tipos, limitações, extensões e preços destes.
DO PLANO os empregados deverão comprovar, perante as empresas, a sua matrícula e a realização dos exames de aproveitamento, em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecido, em curso regular, inclusive os cursos supletivos, relativamente ao ano ou semestre a que se refere à ajuda educacional prevista nesta cláusula;
DO PLANO. O Plano de assistência à saúde destinado aos usuários e seus dependentes vinculados ao ente Contratante será o mesmo oferecido aos associados diretos do IPERGS, órgão Gestor do IPE-SAÚDE, cobrindo, prioritariamente, os atendimentos médicos e hospitalares, bem como os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, e, mediante programas específicos e na proporção dos recursos do fundo, ações destinadas à promoção da saúde e à prevenção das doenças.
DO PLANO. 2.1- A CONTRATADA deverá proporcionar atendimento através de rede própria, credenciada, ou mediante convênios (ou outro instrumento afim) com outras operadoras, em nível nacional. 2.2- Os serviços compreenderão: Urgência/Emergência 24h (Com plantonista) • Pulpotomia; • Curativo; • Controle de Hemorragia; • Tratamento de Alveolite; • Tratamento de Gengivite; • Tratamento de Odontalgia Aguda; • Sutura em Caso de Hemorragia Bucal/Labial; • Drenagem de Abscesso Intra-Oral e Extra-oral; • Imobilização Dentária; • Recimentação de Peça Protética; • Colagem de fragmentos; • Reimplante de dente avulsionado.

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  • DO PEDIDO Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretora pedagógica do Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social (CEEDS), sediado no município de Maracanaú, pelo processo protocolado sob o nº 08252447/2020, solicita deste Conselho de Educação, o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente. Ao processo foi anexada a seguinte documentação: - Requerimento; - Informações da Assessoria Técnica no NESP; - Portaria nº 95/2020, designando a especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para avaliação das condições de funcionamento. - Relatório da Avaliadora; e - CNPJ. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho está inserido no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF): Instrumentos de Gestão; Plano de Curso; Corpo Docente e Técnico-Administrativo; Instalações e Equipamentos; Acervo Bibliográfico, Laboratórios, Certidões, Alvará de funcionamento, laudos técnico de segurança e salubridade, e demais informações cadastrais. O Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social, sediado à Rua 05 – Conjunto Jereissati I, nº 128, no município de Maracanaú, é uma instituição de direito privado, adota como nome de fantasia, CEEDS, e está registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21810994/0001-81. O processo foi submetido à análise da Assessora Técnica deste Conselho para análise documental e, em seguida, foi nomeada pela Presidência, a avaliadora/especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para proceder à avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso. Responde pela coordenação pedagógica Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Secretaria Escolar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Registro nº 008 e orientador de Estágio Curricular, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O corpo docente do curso é constituído por 7 (sete) professores dos quais, 2 (dois) são bacharéis e 05 (cinco) especialistas. O Projeto Pedagógico apresentado define a identidade da Instituição e estabelece políticas para suas ações, indicando os caminhos para a consolidação da sua missão, de seus objetivos, de seus princípios e de suas diretrizes para alcançar com qualidade o seu propósito final. O processo foi baixado em Diligência no dia 17 de março do corrente ano para definir e utilizar a nomenclatura correta da instituição, bem como, adequar o Regimento à oferta da educação profissional técnica de nível médio. O Regimento Xxxxxxx reapresentado fora devidamente adequado, e fundamentado na legislação vigente. É composto de Títulos, Capítulos e 90 artigos. Os critérios de avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos dos cursos também são comuns. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do ensino-aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do processo de aprendizagem sobre as eventuais provas finais. O resultado do processo de avaliação será expresso sob forma de notas na escala de zero a dez. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75%. O Plano do Curso apresentado contempla: identificação, justificativa, objetivos gerais e específicos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento, procedimentos de avaliação, biblioteca, instalações e equipamentos, perfil dos professores, certificação, projeção de uma turma com 20 alunos, no turno noturno de 2ª a 6ª feira, aspectos de inclusão e atendimento apropriado para estudantes com deficiências. O curso apresenta como objetivo geral habilitar o técnico em enfermagem a desenvolver ações de saúde cabíveis ao técnico de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. E como objetivos específicos: • proporcionar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de atividades de Enfermagem, como membro de equipe multiprofissional da área da saúde; • contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem no sistema de atenção à saúde do Município de Maracanaú; • formar profissionais, a fim de que os mesmos desenvolvam competências cognitivas, psicomotoras e afetivas para executar ações de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, fundamentadas nos conhecimentos técnico científicos, éticos e educacionais, a fim de contribuir para a qualidade do CUIDAR EM ENFEMAGEM; • qualificar profissionais que já atuam na área de saúde, sub-área de enfermagem. Os requisitos mínimos para o ingresso nos cursos técnicos é estar cursando o ensino médio ou possuir certificado de conclusão do ensino médio. O ingresso do aluno por transferência far-se-á com base nos conhecimentos e habilidades adquiridas e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, atendendo, inclusive, a legislação vigente e o que determina o Regimento Escolar. O Curso Técnico em Enfermagem propõe-se a formar profissional para realizar ações que visem à recuperação e reabilitação do indivíduo e da coletividade, executar cuidados de enfermagem a pacientes com psicopatologias, em tratamento clínico/cirúrgico, ginecológico/obstétrico, pediátrico, de urgência/ emergência e em estado grave. A organização curricular do curso possui carga horária de 1800 horas/aula e está estruturada em quatro módulos articulados: Módulo I 300h/aula Módulo II 280h/aula Módulo III 300h/aula Módulo IV 320h/aula Estágio Curricular 600h/aula Carga horaria Total 1800h/aula O Plano de Curso apresenta a ementa de cada disciplina, com suas respectivas competências, habilidades e conteúdos programáticos que orientam a organização do trabalho pedagógico do docente. As bases tecnológicas que constituem o conteúdo dos módulos e contemplam as competências gerais e específicas apontadas nos Planos de Cursos serão registradas em Diários de Classe ou documento análogo, na medida e na sequência em que forem desenvolvidas. A Escola dispõe de Biblioteca, contendo espaços para estudo individual e em grupo. A Biblioteca opera com um sistema informatizado, possibilitando fácil acesso via terminal ao acervo da biblioteca. Apresenta Termos de Convênios para a realização do Estágio Curricular obrigatório com o Hospital Campos Elísios e Associação – Hospital São Francisco de Canindé. De acordo com avaliação final, a especialista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados nos aspectos avaliados os seguintes conceitos: COORDENADOR DO CURO EXCELENTE PLANO DE CURSO BOM CORPO DOCENTE BOM INSTALAÇÕES BOM BIBLIOTECA EXCELENTE LABORATÓRIOS BOM RECURSOS AUDIO VISUAIS BOM ASPECTOS DE INCLUSÃO BOM

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O Instituto de Previdência do Município de Três Corações - IPRECOR, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, pela Lei Complementar 123/06 e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pelo pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 008/2021. 1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio: 1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;