DO PLANO Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO. 6.1 O plano prevê fornecimento diário do SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, 24 horas por dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, problemas meteorológicos, técnicos, operacionais e/ou força maior. 6.2 Os Planos contratados possuem limite de 200 conexões simultâneas e franquia de 500 Gigabytes de dados, que após o término da mesma, será facultado à CONTRATADA a redução da velocidade em 50% do contratado, conforme normas vigentes da ANATEL. 6.3 O Plano/Velocidade/Garantia estarão descritos no TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL do Serviço de Comunicação Multimídia e seguirá as garantias de largura de banda conforme legislação da Anatel. 6.4 É facultado ao CONTRATANTE, estando adimplente com suas obrigações perante a CONTRATADA, requerer a qualquer tempo, a mudança de seu plano desde que isso não represente prejuízo(s) CONTRATUAL(AIS) para a CONTRATADA. 6.5 As alterações de Planos deverão respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e serão cobradas, juntamente com as prestações mensais do novo plano, as eventuais manutenções, instalações e/ou aquisição de equipamentos para tal procedimento.
DO PLANO. 11.1. Por determinação ou escolha do beneficiário titular, ele e seus dependentes serão inscritos conforme previsto na Proposta de Adesão.
DO PLANO a) os empregados deverão comprovar perante as empresas a sua aprovação, ou de seus dependentes legais, como tal aqueles que estão cadastrados para fins da Previdência Social, nas provas de curso de ensino oficial relativas ao ano ou semestre anterior à data de concessão do benefício educacional aqui previsto, dispensada tal comprovação quando se tratar da primeira matrícula;
DO PLANO. 3.1 A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE, o Plano de assistência médica veterinária estabelecido na Proposta, observadas as nuance e limites ali definidos. 3.2. O Plano acima não dá direito a nenhum tipo de reembolso, e os atendimentos e procedimentos serão realizados exclusivamente na sede da CONTRATADA. 3.3. Como condição para a contratação e gozo do direito assistencial por parte do ANIMAL/BENEFICIÁRIO, cabe ao responsável identificado na Proposta fazer a opção dentre os serviços ofertados na Proposta/Anexo, declarando, assim, sua ciência e concordância com os tipos, limitações, extensões e preços destes.
DO PLANO. O Plano de assistência à saúde destinado aos usuários e seus dependentes vinculados ao ente Contratante será o mesmo oferecido aos associados diretos do IPERGS, órgão Gestor do IPE-SAÚDE, cobrindo, prioritariamente, os atendimentos médicos e hospitalares, bem como os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, e, mediante programas específicos e na proporção dos recursos do fundo, ações destinadas à promoção da saúde e à prevenção das doenças.
DO PLANO. 2.1- A CONTRATADA deverá proporcionar atendimento através de rede própria, credenciada, ou mediante convênios (ou outro instrumento afim) com outras operadoras, em nível nacional. 2.2- Os serviços compreenderão: Urgência/Emergência 24h (Com plantonista) • Pulpotomia; • Curativo; • Controle de Hemorragia; • Tratamento de Alveolite; • Tratamento de Gengivite; • Tratamento de Odontalgia Aguda; • Sutura em Caso de Hemorragia Bucal/Labial; • Drenagem de Abscesso Intra-Oral e Extra-oral; • Imobilização Dentária; • Recimentação de Peça Protética; • Colagem de fragmentos; • Reimplante de dente avulsionado.
DO PLANO. (possui texto após esse título) A terceira e última parte é denominada fecho, onde se encontram o local e a data onde foi celebrado o contrato e as assinaturas dos outorgantes devidamente reconhecidas. Exemplo: E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Contrato, na presença de duas testemunhas. João Pessoa, de de UNIMED PARAÍBA CONTRATANTE Testemunhas: 1. 2. Nome Nome CPF CPF
DO PLANO os empregados deverão comprovar, perante as empresas, a sua matrícula e a realização dos exames de aproveitamento, em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecido, em curso regular, inclusive os cursos supletivos, relativamente ao ano ou semestre a que se refere à ajuda educacional prevista nesta cláusula;
DO PLANO. Os beneficiários farão jus, satisfeitas as respectivas condições, à cobertura básica prevista neste Título, exclusivamente dentro dos recursos próprios ou credenciados elencados no guia médico do Plano DIAMANTE NACIONAL 3, nos termos da Proposta.

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  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PREÂMBULO 1.1 - O CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO , inscrito no CNPJ sob nº 00.675.484/000179, pessoa jurídica de direito público interno, do (a) COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, sediada no município DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO /GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE-GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000.00, Carteira de Identidade nº 1.247.735, Órgão Emissor SSP/PI no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 18 de janeiro a 30 de junho de 2021. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 29/12/2020 a 19/01/2021, com abertura dia 20/01/2021 na sede do Conselho Escolar, situada à AV.SÃO JUDAS TADEU RUA S/N CENTRO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, ( 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx) e ( 36262921) às 16:30hrs.