Leitor de Cartão – Tipo II Cláusulas Exemplificativas

Leitor de Cartão – Tipo II. As leitoras de cartão de proximidade com leitor biométrico e teclado, deverão possuir as seguintes características: ⮚ Deve possuir capacidade para leitura e gravação de cartões de proximidade (sem contato); ⮚ Deve suportar frequência de operação de 13,56MHz; ⮚ Deve possuir capacidade de leitura para distâncias de no mínimo 10,1 cm entre o cartão e a leitora; ⮚ Deve suportar alimentação elétrica de 9 a 12VDC, sendo permitidas a correntes médias máximas de pico de 245/299mA; ⮚ Deve possuir teclado alfanumérico para autenticação de segurança e digitação de código; ⮚ Deve possuir display de LCD com resolução mínima de 120 x 32 e possuir as seguintes linguagens de operação e configuração: inglês, francês, alemão, espanhol, português e chinês; ⮚ Deve possuir sensor para leitura biométrico do tipo ótico, com no mínimo 500 dpi, 256 bits em escala de cinza e possuir sensor para leitura de no mínimo 18 x 22 mm de área; ⮚ Deve possuir criptografia com uso de algoritmo seguro para transmissão de RF entre a leitora e o cartão; ⮚ Deve possuir autenticação com chaves de no mínimo 64 bits para comunicação entreo cartão e a leitora; ⮚ Deve possuir compatibilidade com a tecnologia de cartões de acordo com as normas ISO 15693 e ISO 14443B; ⮚ Deve possuir chave criptográfica exclusiva de forma a garantir que a leitora só poderá ler cartões tiverem a mesma chave; ⮚ Deve suportar a leitura de cartão com o tempo menor que 0,5 segundos; ⮚ Deve suportar gravação biométrica direto em cartão com área para aplicação; ⮚ Deve suportar captura de leitura biométrica menor que 2 segundos e verificação de captura de leitura biométrica menor que 1 segundo; ⮚ Deve suportar a Taxa de Falsa Rejeição (FRR) a Taxa de Falsa Aceitação (FAR) menores que 0,01% ⮚ Deve suportar upgrade de firmware em campo através de cartão on site, sem a necessidade de remover a leitora para laboratório; ⮚ Deve possuir encapsulamento em policarbonato resistente, de acordo com o padrão UL94; ⮚ Deve possuir opção de instalação de cabo ou terminal de conectores; ⮚ Deve suportar instalação segundo os padrões Wiegand com no mínimo 150 mts de cabo de 22AWG; ⮚ Deve suportar instalação segundo os padrões de comunicação via RS-232a com no mínimo 15 mts de cabo de 22AWG; ⮚ Deve suportar temperatura de operação de no mínimo 0 a 45ºC; ⮚ Deve suportar operação com umidade de 5 a 95%, não condensada, no mínimo; ⮚ Deve possuir no mínimo as seguintes certificações: UL294/cUL (US), FCC Certification (US), IC (Canada), CE (EU), C-tick...

Related to Leitor de Cartão – Tipo II

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.