LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a Professora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
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LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a Professora professora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, previstos em Lei, de meia hora cada umforma proporcional à sua carga horária diária; tendo como referência uma carga horária de 8 horas/dia para dois intervalos de trinta minutos.
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LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a Professora Profissional terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
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LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a Professora professora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
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LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a Professora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. P arágrafo Único - Sendo da conveniência da Professora, respeitadas as necessidades do amamentando, poderá a mesma usufruir a integralidade dos referidos descansos especiais, no início ou no término da jornada.
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