LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão o expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, observando o disposto na Portaria nº. 329/89 – INAMPS.
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LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão o expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, observando o disposto na Portaria nº. 329/89 – INAMPS.
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