Licença sem retribuição. 1 - O empregador pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição. 2 - O período de licença sem retribuição conta-se para efeitos de antiguidade.
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Licença sem retribuição. 1 - O empregador 1- A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças licença sem retribuição. 2 - 2- O período de licença sem retribuição conta-se para efeitos de antiguidade.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Licença sem retribuição. 1 - O empregador 1- A entidade patronal pode atribuir conceder ao trabalhador, a pedido pe- dido deste, licenças licença sem retribuição. 2 - .
2- O período de licença sem retribuição autorizado pela entidade patronal conta-se para efeitos de antiguidade.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Licença sem retribuição. 1 - O empregador A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças licença sem retribuição. 2 - O período de licença sem retribuição conta-se para efeitos de antiguidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
Licença sem retribuição. 1 - O empregador A entidade patronal pode atribuir conceder ao trabalhador, a pedido deste, licenças licença sem retribuição. .
2 - O período de licença sem retribuição autorizado pela entidade patronal conta-se para efeitos de antiguidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
Licença sem retribuição. 1 - O empregador 1- A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido pedi- do deste, licenças licença sem retribuição. 2 - .
2- O período de licença sem retribuição conta-se para efeitos efei- tos de antiguidade.
3- Durante o mesmo período cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efetiva prestação do trabalho.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho