Ligações temporárias Cláusulas Exemplificativas

Ligações temporárias. Art. 42º. A ligação temporária destina-se ao fornecimento dos serviços públicos de abastecimento de água a canteiro de obra, feira, circo, exposição, parque de diversão, evento e outras atividades de caráter temporário e de duração definida.
Ligações temporárias. Art. 45º. A ligação temporária destina-se ao fornecimento dos serviços públicos de esgotamento sanitário a canteiro de obra, feira, circo, exposição, parque de diversão, evento e outras atividades de caráter temporário e de duração definida.

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