LIMITE DE AÇÕES. 29.1 -- Exceto com relação a obrigações de indenização previstas no Artigo 12, acima, ou conforme diversamente previsto no Contrato, quaisquer procedimentos arbitrais de acordo com o Artigo 23.2, acima, decorrentes do Contrato deverão iniciar-se no prazo de 3 (três) anos após a ocorrência da causa de pedir.
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LIMITE DE AÇÕES. 29.1 -- - Exceto com relação a obrigações de indenização previstas no Artigo 12, acima, ou conforme diversamente previsto no Contrato, quaisquer procedimentos arbitrais de acordo com o Artigo 23.2, acima, decorrentes do Contrato deverão iniciar-se no prazo de 3 (três) anos após a ocorrência da causa de pedir.
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