LIMITE. A EMISSORA atribuirá, em conformidade com seu critério de análise, e cujo valor será informado na FATURA, um LIMITE DE CRÉDITO à EMPRESA que deverá ser compartilhado entre todos os cartões dos ASSOCIADOS PORTADORES. O LIMITE DE CRÉDITO que deverá constar em cada cartão dos ASSOCIADOS PORTADORES será definido pela EMPRESA, que comunicará à EMISSORA, para as devidas segregações de valores. Fica facultado à EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro da EMPRESA, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis. 6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA será comprometido pelo valor total de todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA e (v) outros pagamentos devidos pela EMPRESA em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados. 6.2 O valor do LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA é único e, portanto, compartilhado com todos os ASSOCIADOS PORTADORES, sendo que cada ASSOCIADO PORTADOR terá o seu respectivo LIMITE DE CRÉDITO, conforme determinado pelo REPRESENTANTE LEGAL. 6.3 A EMPRESA poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, cuja utilização está sujeita à cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
LIMITE. A EMISSORA atribuirá, atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO ao ASSOCIADO em conformidade com seu critério de análise, e análise cujo valor será informado na FATURA, um LIMITE DE CRÉDITO à EMPRESA que deverá ser compartilhado entre todos os cartões dos ASSOCIADOS PORTADORES. O LIMITE DE CRÉDITO que deverá constar em cada cartão dos ASSOCIADOS PORTADORES será definido pela EMPRESA, que comunicará à EMISSORA, para as devidas segregações de valores. Fica facultado à a EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro da EMPRESAdo ASSOCIADO, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis.
6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA ao ASSOCIADO será comprometido pelo valor total de todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas; (ii) pré-pré- autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA parcelamento de fatura e (v) outros pagamentos devidos pela EMPRESA pelo ASSOCIADO em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados.deste
6.2 O valor do LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA ao ASSOCIADO é único e, portanto, compartilhado com todos os ASSOCIADOS PORTADORES, sendo que cada o ASSOCIADO PORTADOR terá o seu respectivo ADICIONAL. Fica facultado a EMISSORA atribuir um LIMITE DE CRÉDITOCRÉDITO específico para o ASSOCIADO TITULAR como um outro para o ASSOCIADO ADICIONAL, conforme determinado pelo REPRESENTANTE LEGALocasião em que a EMISSORA irá, previamente, realizar ampla divulgação em todos seus canais de comunicação.
6.3 A EMPRESA O ASSOCIADO poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO operação acima do LIMITE DE CRÉDITO limite de crédito disponível, cuja utilização está sujeita à a cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
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LIMITE. A EMISSORA atribuirá, atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO ao ASSOCIADO em conformidade com seu critério de análise, e análise cujo valor será informado na FATURA, um LIMITE DE CRÉDITO à EMPRESA que deverá ser compartilhado entre todos os cartões dos ASSOCIADOS PORTADORES. O LIMITE DE CRÉDITO que deverá constar em cada cartão dos ASSOCIADOS PORTADORES será definido pela EMPRESA, que comunicará à EMISSORA, para as devidas segregações de valores. Fica facultado à a EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro da EMPRESAdo ASSOCIADO, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis.
6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA ao ASSOCIADO será comprometido pelo valor total de todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA e (v) outros pagamentos devidos pela EMPRESA pelo ASSOCIADO em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados.
6.2 O valor do LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA ao ASSOCIADO é único e, portanto, compartilhado com todos os ASSOCIADOS PORTADORES, sendo que cada o ASSOCIADO PORTADOR terá o seu respectivo ADICIONAL. Fica facultado à EMISSORA atribuir um LIMITE DE CRÉDITOCRÉDITO específico para o ASSOCIADO TITULAR como um outro para o ASSOCIADO ADICIONAL, conforme determinado pelo REPRESENTANTE LEGALocasião em que a EMISSORA irá, previamente, realizar ampla divulgação em todos seus canais de comunicação.
6.3 A EMPRESA O ASSOCIADO poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, cuja utilização está sujeita à a cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
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LIMITE. A EMISSORA atribuirá, em conformidade com seu critério de análise, e cujo valor será informado na FATURA, um LIMITE DE CRÉDITO à EMPRESA que deverá ser compartilhado compakilhado entre todos os cartões cakões dos ASSOCIADOS PORTADORES. O LIMITE DE CRÉDITO que deverá constar em cada cartão cakão dos ASSOCIADOS PORTADORES será definido pela EMPRESA, que comunicará à EMISSORA, para as devidas segregações de valores. Fica facultado à EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro da EMPRESA, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis.
6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA será comprometido pelo valor total de todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA e (v) outros pagamentos devidos pela EMPRESA em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados.
6.2 O valor do LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA é único e, portantopokanto, compartilhado compakilhado com todos os ASSOCIADOS PORTADORES, sendo que cada ASSOCIADO PORTADOR terá o seu respectivo LIMITE DE CRÉDITO, conforme determinado pelo REPRESENTANTE LEGAL.
6.3 A EMPRESA poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, cuja utilização está sujeita à cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
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