RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM.
14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por:
(a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos;
(b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE;
(c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE.
14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos.
14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE.
14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros.
14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de:
(a) fatores externos causados por terceir...
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 7.1. Cada Parte será exclusivamente responsável por suas respectivas obrigações, bem como pelos danos, custos ou despesas que tal Parte causar à outra parte ou a terceiros, ressalvadas as hipóteses elencadas nas cláusulas abaixo.
7.2. A Parte que comprovadamente causar danos exclusivamente materiais aos Equipamentos, bens e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, durante qualquer fase da prestação dos Serviços, incluindo as fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação dos Equipamentos, será responsável pelo ressarcimento dos custos de reparação de tais danos. Serão também indenizados pela Parte responsável os danos exclusivamente materiais causados aos equipamentos de propriedade de terceiros que estejam sendo utilizados para a prestação dos Serviços ora contratados se demonstrado a responsabilidade da Parte causadora dos danos.
7.3. Podem advir circunstâncias em que, eventualmente, por falha ou outro ato de responsabilidade da GVT, o Cliente possa reclamar danos da GVT. Em qualquer desses casos, e na medida em que permitido pela legislação, e independentemente do fundamento que qualifica o Cliente a reclamar danos da GVT (incluindo, mas não se limitando a, inadimplemento contratual, culpa, dolo, declaração falsa ou outra reivindicação contratual ou de responsabilidade civil extracontratual), a responsabilidade da GVT refere-se unicamente aos danos diretos, limitada ao valor total efetivamente pago pelos Serviços correspondente aos 12 (doze) meses que precederem eventual ocorrência do dano causado. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos Serviços, o valor da indenização a ser paga estará limitado ao total pago pelos Serviços até a data de ocorrência do referido evento.
7.3.2. Em caso de danos materiais causados aos Equipamentos do Cliente, o valor a ser indenizado será um valor em espécie correspondente aos danos específicos causados ao Equipamento e não do bem discriminado em si, não se responsabilizando a GVT em caso de inexistência no mercado de equipamento similar ou dificuldade de fornecimento do Equipamento avariado. O valor do Equipamento será o valor informado pelo Cliente e que conste nas notas fiscais, observado o valor aplicável a título de depreciação.
7.4. A GVT não será, sob nenhuma circunstância, considerada responsável por danos indiretos, incidentes, extraordinários ou pelos custos resultantes ou indenizações de qualquer tipo ou por quaisquer custos devido a t...
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se ao CONTRATANTE:
a) O Contratante obriga-se a:
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 11.1. A Empresa Licenciada é a única responsável pela Tecnologia objecto de licenciamento perante consumidores finais, a qualquer título, e perante quaisquer terceiros, obrigando-se a indemnizar a ID por todos os eventuais montantes dispendidos por estas com demandas judiciais, queixas, acções ou processos contra si instaurados com fundamento na Tecnologia.
11.2. A ID por seu turno, não garante, por qualquer meio, a operabilidade ou adaptabilidade para qualquer uso, a segurança, eficácia, aprovação pelas entidades reguladoras nacionais e outras, o tempo e custo eventuais do desenvolvimento e/ou a abertura da Tecnologia objecto de licença no presente contrato.
11.3. A ID igualmente não declara e em consequência não garante que a Tecnologia licenciada pelo presente contrato não infrinja outros direitos de patente já na titularidade, ou em estado pendente, de terceiros ou que não existam causas que possam afectar a validade do direito objecto do presente contrato.
11.4. As partes comprometem-se a cooperar na defesa da PATENTE XXX perante quaisquer acções de terceiros, nomeadamente violações daquele direito ou demandas judiciais nele fundadas.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 4.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio.
4.2. O Assinante se abstém de copiar, distribuir, modificar, divulgar o conteúdo ao público através de qualquer modalidade de comunicação; de modificar os conteúdos, a menos que obtenha autorização da VERO;
4.3. O ASSINANTE não poderá ceder este Contrato ou qualquer de seus direitos e obrigações dele decorrentes sem o prévio consentimento, por escrito, da VERO.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) obriga-se ao CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. 3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Além das condições dispostas no Termo de Referência (Anexo I do edital) Obriga-se a CONTRATANTE: