LOCAIS DE INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS DE INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1 Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA nos endereços abaixo: • → HCAMP - R. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2718 - São Cristóvão, Porto Velho- RO. CEP: 76.804-074. • → CERO (Atual Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL) - X. Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.813-604. • → CEMETRON - Xx. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 78.918- 791. • → CEPEM - Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 3862 - Industrial, Porto Velho- RO, CEP: 76.821-096. • → CPA - Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.801-470. • → LEPAC - Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 7245-7385 - Industrial, Porto Velho- RO. • → LACEN - X. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 4130 - Xxxxx x Xxxxx, Porto Velho-RO. CEP: 76.803-620. • → SAMD - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4997, esquina com, R. Xxxxx Xxxxx - Cidade Nova, Porto Velho-RO. CEP: 76810-708. • → AMI - X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4436 - Caladinho, Porto Velho-RO. CEP: 76.810-660. • → CENE - Rua: Santa Efigênia com Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX. • → CAF2 - Rua: Aparício de Moraes, nº 4578, Bairro Industrial. CEP: 78.905- 020 - Porto Velho/RO. • → CGAF e CAF1 - Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxx/XX. CEP: 76821-240. • → CAP - Rua: Aparício de Moraes, Nº 4348, Bairro Industrial. CEP: 76.821-240 - Porto Velho/RO. • → CES, CIB e CAPS - Rua: Xxxxx Xxxxxxx, 2576, Liberdade – Porto Velho/RO. CEP: 76803-894 • → CEREST - Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3862 - Setor industrial, Porto Velho-RO. CEP: 76.821-096 • → GRS1 (Ji-Paraná) - R. Xxxxx Xxxxxx, nº 388 - Bairro Centro, Ji-Paraná- RO. CEP: 76.900-034. • → GRS2 (Cacoal) - 2899, Xx. Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 76.963-611. • → GRS3 (Vilhena) - Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 295 Bairro Setor 5 – Jardim América, Vilhena-RO. CEP: 76.980-000. • → GRS4 (Ariquemes) - Av. Tancredo Neves, nº 3960 - Bairro Setor Institucional, Ariquemes-RO. CEP: 76.872-853. • → GRS5 (Rolim de Moura) - Av. 25 de Agosto, nº 5642 - Centro, Rolim de Moura-RO. CEP: 76.940-000. • → HRC - Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Cacoal-RO. CEP: 76.961-887. • → HRSFG - Xx. Xxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX. CEP: 76.935-000. • → HRE - X. Xxxxx, xx 000, Xxxxx Velho-RO. CEP: 76.801-192. • → HRB - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx 0, Xxxxxxx-XX. CEP: 76.880-000. • → HEURO - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 2200 - Jardim Eldorado, Cacoal - RO. CEP: 76.963-767 • → CDA - Av. Capitão Xxxxxx, nº 3578, Setor Instucional - CEP: 76.872-899 - Ariquemes/RO. Fon...

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;