LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.1 A prestação dos serviços será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes, incluindo: instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, conforme especificação do projeto, incluindo as manutenções preventiva e corretiva de todo o sistema. 3.1.2 As instalações dos sistemas de vigilância (equipamentos, componentes em serviços), deverão ser executados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a emissão da autorização emitida pelo departamento de compras. 3.1.3 As instalações deverão ser executadas nos prédios públicos localizados na sede e no interior do município, conforme orientação da Secretaria, no local a seguir: PONTO 01 HOSPITAL GERAL - SANTA TEREZA - Barão 000 Xx 00, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX PONTO 02 UPA - BR-408, sn, Paudalho - PE, 55825-000 PONTO 03 DISTRIBUIDORA DE REMEDIO - X. xx Xxxx, 0, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 PONTO 04 FARMACIA CENTRO - R. Sen. Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 PONTO 05 UBS CENTRO - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 36 PONTO 06 UBS PRIMAVERA - Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 00 PONTO 07 UBS BOBOCÃO - Loteamento Bobocão, nº 18 PONTO 08 CAPS ALTO DOIS IRMÃOS - Alto Dois Irmãos, nº 400 PONTO 09 UBS ALTO DOIS IRMÃOS - Av. Confederação do Equador S/N PONTO 10 UBS ROSARINHO - Vila Rosarinho, S/N PONTO 11 UBS BELEM - Travessa 11, Loteamento Belém PONTO 12 UBS SANTA TEREZA - Xxxxx Xxxxxx, xx 000 PONTO 13 UBS ASA BRANCA - Xxx 0, xx 00, Xxxx Xxx Xxxxxx
LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1 O local de execução dos serviços, objeto deste contrato, será todas as dependências dos prédios Principal e Anexos da Câmara Municipal de Aracaju. A contratante fornecerá todo material necessário para a execução dos serviços, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento aos seus empregados, de uniformes, crachás e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado e conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I desta Edital, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início após assinatura do contrato. 8.3.Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, o prazo final do objeto licitado será 31/12/2019.
LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 |Santana| |CEP 02033-000 | |São Paulo, SP Fone: (00) 0000-0000 encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS em conformidade com o estabelecido no anexo Itermo de referência, do edital. 9.2.6.1 A Câmara Municipal considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações do edital, bem como que o licitante conhece e cumprirá os termos do edital em todos os seus detalhamentos.

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  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.