LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nos 10 (dez) municípios que compõe o Território Sertão do São Francisco: Juazeiro, Remanso, Sento Sé, Pilão Arcado, Curaçá, Sobradinho, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Canudos e Uauá. A sede do Consórcio é situada no município de Juazeiro/BA. O(A) CONTRATADO(A) deverá, preferencialmente, residir na sede ou nas proximidades do município onde está localizado o CONSTESF.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em sua respectiva clinica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde;
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC. Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos. O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST). O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de escritório deverão ser executados em Belém-PA, ou em outros locais a serem acordados com a Equipe de Fiscalização da COSANPA.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Cep. 49097-270. E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Fica definida a sede da Consultora, o local de implantação do Projeto Executivo e em caráter extraordinário a sede da UGP, como os locais para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRÉDIO ANEXO I – localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A consultoria deverá informar no Plano de Trabalho o local onde serão executados os serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Com o objetivo de garantir que todos os colaboradores recebam a imunização, a aplicação deverá ser feita em 02 (dois) dias, no horário estipulado pela contratante, na sede da ARTESP, à Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx. A CONTRATADA também deverá disponibilizar a imunização em suas unidades, nos primeiros 15 (quinze) dias úteis subsequentes ao início da Campanha, para que o colaborador que estiver impossibilitado de receber a dose da vacina na sede da ARTESP possa ser imunizado. A CONTRATADA deverá submeter-se às normas de acesso e circulação da Agência quando seus funcionários estiverem nas dependências da ARTESP.