LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC. Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos. O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST). O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em sua respectiva clinica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde;
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nos 10 (dez) municípios que compõe o Território Sertão do São Francisco: Juazeiro, Remanso, Sento Sé, Pilão Arcado, Curaçá, Sobradinho, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Canudos e Uauá. A sede do Consórcio é situada no município de Juazeiro/BA. O(A) CONTRATADO(A) deverá, preferencialmente, residir na sede ou nas proximidades do município onde está localizado o CONSTESF.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA, a qual se responsabilizará por providenciar, às suas expensas, todos os recursos necessários incluindo equipamentos de informática e licenciamento dos softwares básicos utilizados, entre outros.
6.2 A CONTRATADA atenderá a Coordenadoria de Tecnologia da Informação localizada em Porto Alegre – Rio Grande do Sul. O local previsto para retirada das solicitações e especificações dos serviços é o abaixo relacionado: Companhia Estadual de Energia Elétrica Centro Administrativo Engº Noé Melo de Freitas Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 201 - Prédio F sala 121 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00
6.3 Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviço, listado acima, o Grupo CEEE comunicará os novos endereços.
6.4 O GRUPO CEEE poderá exigir que algumas etapas/fases dos serviços, por suas características específicas, questões de segurança ou por algum outro motivo, a seu exclusivo critério, sejam desenvolvidas nas dependências do Grupo CEEE. Como exemplo, cita-se os serviços de Suporte Técnico Avançado e atividades que dependam de acesso aos Ambientes de Produção do Grupo CEEE.
6.4.1 Independente do tipo de sistema, a entrega dos artefatos, definidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas do Grupo CEEE, será executada nas instalações físicas do Grupo CEEE.
6.4.2 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços relacionado com as fases de Anteprojeto, Concepção, Testes de Homologação e Entrega a serem realizados nas dependências do Grupo CEEE poderá atingir 100% (cem por cento) do volume total contratado para essas fases, de acordo com interesse e disponibilidades físicas do Grupo CEEE.
6.4.3 Será de responsabilidade da Contratada todas as despesas de seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação e encargos trabalhistas.
6.4.4 Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos nas dependências do Grupo CEEE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente específico com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da Contratada, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como preposto da Contratada.
6.4.5 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do Grupo CEEE serão executados no horário de funcionamento da companhia, ou seja, de 08...
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Fica definida a sede da Consultora, o local de implantação do Projeto Executivo e em caráter extraordinário a sede da UGP, como os locais para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de escritório deverão ser executados em Belém-PA, ou em outros locais a serem acordados com a Equipe de Fiscalização da COSANPA.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados em todo o território que abrange os 23 municípios, da macrorregião, conforme quadro 2, deste Projeto, com ênfase, na única, Central de Regulação localizada no município de Belo Horizonte.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Cep. 49097-270. E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A consultoria deverá informar no Plano de Trabalho o local onde serão executados os serviços.