LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC. Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos. O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST). O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em sua respectiva clinica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde;
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nos 10 (dez) municípios que compõe o Território Sertão do São Francisco: Juazeiro, Remanso, Sento Sé, Pilão Arcado, Curaçá, Sobradinho, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Canudos e Uauá. A sede do Consórcio é situada no município de Juazeiro/BA. O(A) CONTRATADO(A) deverá, preferencialmente, residir na sede ou nas proximidades do município onde está localizado o CONSTESF.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços serão executados prioritariamente nas instalações da empresa contratada, na modalidade “Fábrica de Software”. 13.1.1. A empresa contratada deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BDMG. 13.2. A critério exclusivo do BDMG, os serviços poderão ser executados em suas dependências, caso em que os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários à execução, serão de sua inteira responsabilidade. 13.3. Atividades específicas que exigirem interação presencial com as áreas demandantes ou áreas técnicas do BDMG, à critério deste, tais como levantamento de requisitos, reuniões, apresentações, workshops, conferências ou entrevistas, deverão ocorrer nas dependências do BDMG, situado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 13.4. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BDMG, os profissionais da empresa contratada sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados. 13.5. A empresa contratada deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BDMG.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Fica definida a sede da Consultora, o local de implantação do Projeto Executivo e em caráter extraordinário a sede da UGP, como os locais para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de escritório deverão ser executados em Belém-PA, ou em outros locais a serem acordados com a Equipe de Fiscalização da COSANPA.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados em todo o território que abrange os 23 municípios, da macrorregião, conforme quadro 2, deste Projeto, com ênfase, na única, Central de Regulação localizada no município de Belo Horizonte.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Cep. 49097-270. E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A consultoria deverá informar no Plano de Trabalho o local onde serão executados os serviços.