Common use of LOTERIA FEDERAL Clause in Contracts

LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, e dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo: 24.1 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediatamente subsequente. 24.2 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa 24.3 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição das 10 (dez) centenas para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contemplação e, a partir exclusivamente dessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, e a dezena simples e a unidade simples (para formar for- mar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar for- mar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo: 24.1 24.1. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediatamente subsequenteanterior. 24.2 24.2. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessanessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação. Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, as 24.3 24.3. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição das 10 (dez) centenas para contemplação con- templação não seja sorteada uma um COTA ativa e adimplente do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contemplação e, a partir exclusivamente dessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.

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Samples: Consórcio, Consórcio

LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, e dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo: 24.1 24.1. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediatamente subsequente. 24.2 24.2. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessanessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação. Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, 24.3 24.3. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição das 10 (dez) centenas para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contemplação e, a partir exclusivamente dessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.

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Samples: Contrato De Adesão