Abrangência geográfica Cláusulas Exemplificativas

Abrangência geográfica. Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Abrangência geográfica. Região estabelecida pela Seguradora para atendimento odontológico ao Segurado.
Abrangência geográfica. 3.1. A abrangência geográfica observará sempre as características específicas de cada um dos planos contratados, observadas as especificações constantes na tabela a seguir no que diz respeito às localidades em que serão garantidas as coberturas assistenciais: Nome do Plano Número de Registro na ANS Abrangência Geográfica
Abrangência geográfica. A abrangência geográfica do presente contrato é exclusivamente a cidade de São José dos Campos – SP. A rede prestadora do plano estará especificada em Orientador Médico a ser fornecido pela Contratada, com atualizações em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Abrangência geográfica. Área em que a CONTRATADA se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo Beneficiário. Essa área poderá ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Abrangência geográfica. Região estabelecida pela Contratada para atendimento médico-hospitalar ao Beneficiário.
Abrangência geográfica. Região estabelecida pela Seguradora para atendimento médico-hospitalar ao Segurado.
Abrangência geográfica. NACIONAL
Abrangência geográfica. Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. III ÁREA DE ATUAÇÃO as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. III SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológico III COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS É o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura a segmentação assistencial do plano contratado. O consumidor deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito. V EXCLUSÕES DE COBERTURAS É o conjunto de procedimentos a que o consumidor não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. V CARÊNCIAS Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o consumidor terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação.
Abrangência geográfica. Grande São Paulo, regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte.