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VISTORIA PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA PRÉVIA. Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Pagamento em atraso; f. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
VISTORIA PRÉVIA. 5.1 A Aceitação do seguro poderá ser condicionada, entre outras análises, ao resultado da Vistoria Prévia. Neste caso, o Segurado deverá apresentar o veículo para a realização de Vistoria Prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e, especialmente, nos seguintes casos: a) Seguro novo: a Vistoria poderá ser solicitada para veículo que nunca foi segurado e não é zero quilômetro. Validade da Vistoria: 1 (um) dia; b) Veículo zero quilômetro: a Vistoria poderá ser solicitada, se a hora e a data de saída que constam na nota fiscal emitida pela concessionária forem anteriores à hora e a data do recebimento da Proposta pela Seguradora. Validade da Vistoria: 1 (um) dia; c) Renovações: a Vistoria poderá ser solicitada para veículos com mais de 20 (vinte) anos, no caso de cobertura de Casco. Validade da Vistoria: 5 (cinco) dias corridos; d) Renovação de congênere: a Vistoria poderá ser solicitada para veículos com mais de 15 (quinze) anos, no caso de cobertura de Casco. Validade da Vistoria: 5 (cinco) dias corridos; e) Endossos: a Vistoria poderá ser solicitada, na hipótese de inclusão de veículo, substituição de veículo, aumento e/ou redução de cobertura contratada, entre outros. Validade da Vistoria: 1 (um) dia; f) Pagamento em atraso: a Vistoria poderá ser solicitada, em decorrência de atraso do pagamento do Prêmio. Validade da Vistoria: 2 (dois) dias corridos.
VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção feita por perito indicado pela Seguradora, para verificação do estado físico do veículo, antes da formalização do seguro. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a. Seguro novo; b. Renovação de congênere; c. Substituição de veículo; d. Aditamentos à apólice; e. Veículos Blindados; f. Caminhões; g. Pagamento em atraso; h. Quando o veículo for consertado em oficina não referenciada pela Seguradora.
VISTORIA PRÉVIA inspeção efetuada pela Seguradora, anteriormente à contratação do seguro, para verificação das características e estado de conservação do veículo.
VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção da(s) embarcação(ões), elaborada pela Seguradora ou seu representante, antes da contratação do seguro.
VISTORIA PRÉVIA. 8.1. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o seguro e sim um instrumento para a seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. 8.2. O segurado deverá apresentar o veículo indicado na apólice para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela seguradora e especialmente nos seguintes casos: a) Seguro novo; b) Renovação de congênere; c) Substituição de veículo; d) Aditamentos à apólice; e e) Pagamento em atraso.
VISTORIA PRÉVIA. 7.15.1. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo, e sim um ins- trumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. 7.15.2. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sem- pre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos: a) Seguro novo;
VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção realizada no veículo antes da aceitação do risco para verificação da existência, característica e estado de conservação do veículo.